O receituário agronômico em Mato Grosso conta com novas regras para a emissão a partir de 2024. As mudanças, publicadas na Instrução Normativa (IN) nº 002/2024 pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), estão em vigência no estado desde julho.
Para esclarecer as dúvidas quanto à norma, o AgriQ preparou uma live com Ana Paula Vicenzi, fiscal estadual de defesa agropecuária e florestal do Indea-MT. Confira os principais destaques abaixo!
Sobre a IN nº 002/2024
No início da live, Ana Paula já explica que a IN nº 002/2024 dispõe sobre as regras de uso de agrotóxicos e produtos de controle ambiental e afins apenas no estado do Mato Grosso. A normativa também define diretrizes para os respectivos registros dessas informações dentro do Sistema de Defesa Vegetal (SISDEV) do Indea-MT.
Segundo a fiscal, a publicação da IN nº 002/2024 trouxe mais segurança jurídica para a emissão da receita agronômica:
“O Decreto nº 4.074 de 2002 traz várias informações referentes à receita agronômica. No entanto, ele está em uma lacuna legislativa na qual regulamenta uma lei (a Lei nº 7.802/1989) que já está revogada. Então, o fato de ter um decreto que regulamenta uma lei revogada e ter uma lei nova sem regulamentação (a Lei nº 14.785/2023) deixou, de certa forma, uma insegurança jurídica referente às partes de regras de uso que até então a gente só tinha basicamente no decreto federal. Então, por esse motivo, foi publicada a IN n° 002/2024 nesse ano.”
Emissão de vias físicas da receita agronômica
A IN nº 002/2024 define que a receita agronômica, tanto a utilizada para a compra como a complementar, deve ser expedida em, no mínimo, duas vias físicas. Ana Paula explica o porquê dessa exigência:
“Dentro do estado do Mato Grosso, é definido no Decreto nº 1651/2013 que a receita agronômica é um documento obrigatório no trânsito e tem que estar acompanhando a carga. Então, hoje, dentro da legislação vigente, a receita ainda tem que ser emitida em via física, ainda que a assinatura do profissional tenha sido feita de forma digital.”
Cuidados na emissão de receituário agronômico
A prescrição de agrotóxicos, conforme a IN nº 002/2024 reforça, deve ser feita de acordo com as recomendações de uso aprovadas no rótulo e na bula. Na live, Ana Paula destaca que a emissão incorreta, displicente ou indevida do receituário agronômico pode sujeitar penalidades ao infrator — neste contexto, o emissor da receita.
A criação da receita agronômica complementar
Como bem sabemos, o receituário agronômico é uma prescrição para uso de agrotóxico, emitida por um profissional legalmente habilitado antes da comercialização do produto. Neste contexto, Ana Paula explica que tudo que foi recomendado antes da aquisição do produto deveria ser seguido, independente de quanto tempo depois seria a aplicação — uma característica que nem sempre atendia a realidade do produtor.
Neste contexto, foi instituída a receita agronômica complementar, um receituário para prescrição de agrotóxicos exigido no Mato Grosso quando há alterações nos parâmetros técnicos do receituário agronômico original.
A criação desse novo receituário, segundo Ana Paula, vem da necessidade de atualizar a legislação e trazer a possibilidade de alterar a recomendação quando fosse necessário, mediante a prescrição técnica feita anteriormente.
Rastreabilidade da receita agronômica complementar
Para garantir a rastreabilidade dos agrotóxicos que entram e são comercializados no Mato Grosso, a receita agronômica complementar sempre deve ser vinculada ao receituário original, utilizado na compra do produto.
Essa obrigatoriedade do vínculo já vinha de uma decisão da Câmara da Agronomia do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de 2020, explica Ana Paula, que determinava o vínculo de receitas agronômicas emitidas posteriormente aos receituários originais.
Também para garantir a rastreabilidade, ambas as receitas agronômicas devem ser registradas no SISDEV.
Particularidades da receita agronômica complementar
Quanto ao conteúdo, a receita agronômica complementar não tem diferenças em relação ao receituário comum. No entanto, a IN nº 002.2024 define algumas particularidades para o documento, que devem ser seguidas pelos usuários:
- Os dados do usuário final e o nome do agrotóxico prescrito na receita agronômica complementar devem ser os mesmos do receituário utilizado para a aquisição do produto;
- A emissão de receita agronômica complementar não pode ser feita após a aplicação do agrotóxico;
- A receita agronômica complementar somente pode ser prescrita para uso na mesma propriedade, citada anteriormente no receituário para aquisição do produto, ou em outra propriedade que seja posse do usuário final, conforme cadastro junto ao Indea-MT e documento fiscal correspondente;
- A receita agronômica complementar deve estar vinculada ao receituário agronômico original.
- A receita agronômica complementar deve ser expedida em, no mínimo, duas vias físicas; a primeira será destinada ao usuário e a segunda ao emissor, que deverão deixá-las à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo prazo de dois anos, contados a partir da data de emissão do documento.
Para saber mais sobre a receita agronômica complementar e o processo de emissão, confira abaixo a live na íntegra:
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Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.
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