O número do receituário agronômico começará a ser exigido na nota fiscal eletrônica de agrotóxicos. A obrigatoriedade, apresentada na Nota Técnica 2024.003 (versão 1.01), está com ambiente de produção — período em que os usuários irão testar a aplicação — prevista para a partir de 1º de abril de 2025.
Publicada em outubro de 2024, a Nota Técnica 2024.003 detalha as mudanças que serão incorporadas nas NF-e de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. Entre eles, estão os agrotóxicos, que receberão duas alterações nos documentos fiscais para atender a legislação federal e normas estaduais:
- Obrigatoriedade do número do receituário agronômico;
- Obrigatoriedade do CPF do responsável técnico que emitiu o receituário agronômico.
Veremos mais sobre essas novas exigências abaixo.
Número do receituário agronômico
Como define a Lei nº 14.785/2023, que regulamenta todas as atividades relacionadas a agrotóxicos no país, o receituário agronômico é um documento obrigatório para a venda de defensivos agrícolas — afinal, é ele a prescrição para uso desses produtos.
Cada receituário agronômico possui uma numeração específica, que conforme estabelece a Nota Técnica 2024.003, começará a ser exigida na nota fiscal eletrônica (NF-e) de agrotóxicos. A ideia é que o vínculo dos dois documentos facilite a fiscalização desses produtos, de modo a garantir maior rastreabilidade e, também, evitar o uso inadequado e sem respaldo técnico.
O registro do número do receituário agronômico será feito por meio do campo nReceituario no XML da NF-e. Esse dado estará disponível no grupo de dados “agropecuário” da NF-e.
CPF do responsável técnico
Além do número da receita, a Nota Técnica 2024.003 também define que será necessário identificar o emissor do receituário na NF-e.
Segundo a legislação brasileira, os três profissionais que podem ser os responsáveis técnicos pela emissão de receitas agronômicas complementares são:
- Engenheiros agrônomos, conforme a Resolução nº 344/1990 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea);
- Engenheiros florestais, conforme a Resolução nº 344/1990 do Confea;
- Técnicos agrícolas do setor agroindustrial, conforme o Decreto nº 4.560/2002.
A identificação do responsável técnico será feita por meio do CPF do profissional. O registro do número deverá ser feito no campo CPFRespTec no XML da NF-e.
AgriQ e integrações com ERP
Como plataforma especializada em receituário agronômico, todas as prescrições emitidas pelo AgriQ contém ambas as informações — número da receita e CPF do responsável técnico — na seção inicial do documento:
Quando o AgriQ está integrado a sistemas ERP, é possível configurar a solução para que os números necessários sejam facilmente adicionados.
Para saber mais sobre as integrações via API do AgriQ, entre em contato com nossa equipe pelo banner abaixo:
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Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.
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