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Nota fiscal eletrônica de agrotóxicos: conheça as mudanças pós-Nota Técnica 2024.003

Nota fiscal eletrônica de agrotóxicos: conheça as mudanças pós-Nota Técnica 2024.003

O número do receituário agronômico começará a ser exigido na nota fiscal eletrônica de agrotóxicos. A obrigatoriedade, apresentada na Nota Técnica 2024.003 (versão 1.01), está com ambiente de produção — período em que os usuários irão testar a aplicação — prevista para a partir de 1º de abril de 2025. 

Publicada em outubro de 2024, a Nota Técnica 2024.003 detalha as mudanças que serão incorporadas nas NF-e de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. Entre eles, estão os agrotóxicos, que receberão duas alterações nos documentos fiscais para atender a legislação federal e normas estaduais: 

  • Obrigatoriedade do número do receituário agronômico; 
  • Obrigatoriedade do CPF do responsável técnico que emitiu o receituário agronômico. 

 Veremos mais sobre essas novas exigências abaixo. 

Número do receituário agronômico 

Como define a Lei nº 14.785/2023, que regulamenta todas as atividades relacionadas a agrotóxicos no país, o receituário agronômico é um documento obrigatório para a venda de defensivos agrícolas — afinal, é ele a prescrição para uso desses produtos. 

Cada receituário agronômico possui uma numeração específica, que conforme estabelece a Nota Técnica 2024.003, começará a ser exigida na nota fiscal eletrônica (NF-e) de agrotóxicos. A ideia é que o vínculo dos dois documentos facilite a fiscalização desses produtos, de modo a garantir maior rastreabilidade e, também, evitar o uso inadequado e sem respaldo técnico. 

O registro do número do receituário agronômico será feito por meio do campo nReceituario no XML da NF-e. Esse dado estará disponível no grupo de dados “agropecuário” da NF-e.

CPF do responsável técnico 

Além do número da receita, a Nota Técnica 2024.003 também define que será necessário identificar o emissor do receituário na NF-e. 

 Segundo a legislação brasileira, os três profissionais que podem ser os responsáveis técnicos pela emissão de receitas agronômicas complementares são: 

A identificação do responsável técnico será feita por meio do CPF do profissional. O registro do número deverá ser feito no campo CPFRespTec no XML da NF-e.  

AgriQ e integrações com ERP

Como plataforma especializada em receituário agronômico, todas as prescrições emitidas pelo AgriQ contém ambas as informações — número da receita e CPF do responsável técnico — na seção inicial do documento: 

Seção inicial de receita agronômica emitida pelo AgriQ, com número da receita e CPF do responsável técnico em destaque

Quando o AgriQ está integrado a sistemas ERP, é possível configurar a solução para que os números necessários sejam facilmente adicionados.  

Para saber mais sobre as integrações via API do AgriQ, entre em contato com nossa equipe pelo banner abaixo: 

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Gostou deste conteúdo? Aproveite e confira nosso artigo sobre assinatura eletrônica no receituário agronômico. 

Julie Tsukada

Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.

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