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Transporte de agrotóxicos: como fazer com segurança?

Transporte de agrotóxicos: como fazer com segurança?

O transporte de agrotóxicos é uma atividade que requer uma alta responsabilidade dos motoristas e das empresas transportadoras.

Sendo assim, é necessário adotar medidas preventivas, de acordo com a legislação, para proteger a integridade física das pessoas e preservar o meio ambiente.

Neste artigo, vamos apresentar quais são as leis que regulamentam o transporte de agrotóxicos e explicar como realizar a atividade com segurança.

Acompanhe a seguir!

Qual é a importância de realizar um transporte de agrotóxicos com segurança?

Sabemos que os agrotóxicos são substâncias que se utilizadas de modo incorreto, representam risco para a saúde das pessoas, segurança pública e para o meio ambiente. Por isso, transportá-los de forma adequada pode minimizar os riscos de acidentes envolvendo os produtos.

Na prática, existem resoluções, decretos, leis e normas específicas para realizar esse tipo de transporte. Assim, é possível evitar prejuízos à saúde da população e impactos negativos ao meio ambiente.

Qual é a legislação que regulamenta o transporte de agrotóxicos? Quais são as principais normas dessas leis?

O transporte de agrotóxico é regulamentado pelo Decreto nº 96.044/1988 e a Portaria nº 204/1997 que regulam o transporte rodoviário de produtos perigosos, incluindo os agrotóxicos.

Em geral, entre as principais normas, podemos citar:

Sinalização do veículo

Para transportar produtos fitossanitários perigosos que exigiem identificação, a unidade de transporte deve possuir:

  • Sinalização geral, indicativa de “transporte de produtos perigosos”, por meio de painel de segurança;
  • Sinalização indicativa da “classe de risco do produto transportado”, por meio do rótulo de risco principal, podendo ser também obrigatória a utilização de rótulo de risco subsidiário.

Rótulo de Risco

Rótulo de risco para produtos fitossanitários perigosos e inflamáveis (Créditos: ANDEF)
Rótulo de risco para produtos fitossanitários perigosos e inflamáveis (Créditos: ANDEF)

De modo geral, os rótulos de risco aplicáveis aos veículos transportadores devem cumprir os seguintes requisitos: ter tamanho padrão, no limite de corte da moldura, de 300 mm x 300 mm, com uma linha na mesma cor do símbolo a 12,5 mm da borda e paralela a todo seu perímetro.

Para utilitários, o tamanho do rótulo de risco é 250 mm x 250 mm.

 

Painel de segurança

Os painéis de segurança devem ter o número da ONU e o número de risco do produto transportado apostos em caracteres negros, não menores que 65 mm, centralizados em um painel retangular de cor laranja, com altura de 300 mm e comprimento de 400 mm, com uma borda preta de 10 mm.

Para utilitários, o tamanho do painel de segurança é 350 mm de largura e 250 mm de altura, conforme NBR Nº 7500 da ABNT.

Exemplo de painel de segurança para produto tóxico e inflamável (Créditos: ANDEF)
Exemplo de painel de segurança para produto tóxico e inflamável (Créditos: ANDEF)

Quando for expressamente proibido o uso de água no produto, é necessário colocar a letra X no início antes do número de identificação de risco.

Prescrições de serviços

Além das sinalizações, as normas brasileiras também reúnem regras específicas para a disposição dos agrotóxicos e manutenção dos veículos.

Confira algumas abaixo!

Produtos fitossanitários perigosos: podem ser aceitos para transporte somente se tiverem sido adequadamente classificados, embalados, marcados, rotulados, sinalizados e com a declaração de acondicionamento descrita em documento de transporte (em conformidade com a Resolução Nº 420/04 ANTT).

Disposição da carga: diferentes volumes que contenham produtos perigosos devem ser arrumados e sustentados entre si a fim de evitar o descolamento, tanto de um volume em relação a outro como em relação às paredes da unidade de transporte.

Fogo/explosão: é proibido a entrada na carroceria coberta, carregada com produtos da Classe 3 (inflamáveis), portando aparelhos de iluminação a chama. Além disso, não devem ser utilizados aparelhos e equipamentos capazes de produzir ignição dos produtos ou de seus gases e vapores.

Gêneros alimentícios (e outros produtos de consumo): nos locais de carga, descarga e transbordo, os produtos perigosos devem permanecer isolados.

Veículo contaminado: em caso de contaminação, o veículo transportador, antes de ser recolocado em serviço, deverá ser cuidadosamente lavado com água corrente e devidamente descontaminado em local previamente licenciado pelo órgão de controle ambiental.

Manuseio em locais públicos: se, por qualquer motivo, houver a necessidade de operar o manuseio dos agrotóxicos em locais públicos, será necessário separar as embalagens que contenham produtos de natureza distinta, conforme os respectivos símbolos de risco.

Materiais sensíveis à umidade: o transporte dos volumes deve ocorrer por meio de veículos tipo baú ou de carroceria lonada.

Revisão dos veículos: devem ser realizadas para assegurar boas condições de transporte.

Como realizar o transporte de agrotóxicos com segurança?

Na prática, para realizar o transporte de agrotóxicos, é necessário considerar alguns fatores importantes como o uso adequado de veículos e equipamentos, acondicionamento correto do produto, motoristas habilitados, entre outros.

Confira mais a seguir!

Veículos e equipamentos

A princípio, para que as transportadoras consigam realizar o transporte de agrotóxicos com segurança, é fundamental que os veículos e equipamentos apresentem boas condições de uso. Isso significa que além de funcionar corretamente, eles devem estar limpos e bem conservados a fim de evitar qualquer tipo de danificação nas embalagens.

Além disso, é necessário preservar a manutenção e a sinalização externa dos caminhões para garantir maior segurança, assim como as placas com as características e riscos do produto. Desse modo, os motoristas estarão devidamente informados sobre os perigos que o transporte ou manuseio inadequadas podem ocasionar a ele.

Acondicionamento dos produtos

Outro ponto extremamente importante no transporte de agrotóxicos é o acondicionamento correto dos produtos, que deve considar as especificações do fabricante.

Nesse sentido, as transportadoras precisam certificar que estão usando equipamentos apropriados para acondicionar e transportar os produtos. Isso porque é necessário garantir que a umidade e a temperatura das substâncias sejam conservadas durante todo o trajeto (embalagens do tipo barril de plástico, metal, entre outras).

Motoristas habilitados

Em síntese, os responsáveis pelo transporte de produtos químicos devem realizar o curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP), que é uma formação obrigatória para todos os profissionais que querem desempenhar esse tipo de atividade.

De modo geral, o treinamento do curso tem o intuito de ensinar os condutores a lidarem com situações como vazamento, carregamento e descarregamento de substâncias tóxicas.

Contudo, além da formação, é fundamental que os motoristas se informem sobre a documentação necessária para o transporte (como nota fiscal e autorização circular com a carga) e sobre a classificação, fabricante e o importador dos itens.

Equipamentos para situações de emergência e EPI

A disposição adequada dos equipamentos para situações de emergência e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é outro fator que as transportadoras devem considerar.

Sendo assim, itens como máscaras, cones, luvas, óculos e botas precisam estar sempre ao alcance do motorista e não devem ser retirados do veículo.

Seguro para o transporte

O seguro do transporte garante proteção para as cargas, motoristas e até mesmo para o meio ambiente.

Dessa forma, esse investimento é indispensável, já que é uma forma de garantir ações preventivas para a segurança do motorista e o desenvolvimento sustentável.

Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)

Por fim, para realizar o transporte de agrotóxicos, é necessário ter o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), um documento obrigatório para todos os Transportadores Autônomo de Cargas (TAC), Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

Em geral, ele pode ser emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a ree é utilizado para certificar o exercício da profissão à empresa.

A partir da Resolução nº 3056/2009, o RNTRC se tornou uma exigência. Portanto, qualquer profissional que não tiver o documento em mãos será impedido de realizar o transporte de químicos.

Quais são as penalidades para quem não realiza o transporte de agrotóxicos da forma correta?

Em geral, um acidente de trânsito envolvendo produtos químicos pode provocar danos irreparáveis ao meio ambiente.

Por isso, a transportadora que não atender às exigências será responsabilizada e enquadrada na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), conforme as especificações do artigo 56.

Isso significa que a empresa ficará sujeita a multas, reparações, apreensão do veículo ou, até mesmo, pena de reclusão para os infratores.

Em geral, as infrações punidas por meio de multa classificam-se de acordo com a sua gravidade. Podemos dividi-las em três grupos:

  • Primeiro grupo, com multa de valor de 617 Unidade Fiscal de Referência (UFIR);
  • Segundo grupo, com multa no valor de 308,5 UFIR;
  • Terceiro grupo, com multa no valor de 123,4 UFIR.

Primeiro Grupo

  • Transportar produto cujo deslocamento rodoviário seja proibido pelo Ministério dos Transportes;
  • Transportar produto perigoso a granel que não conste do Certificado de Capacitação (produtos a granel);
  • Transportar produto perigoso a granel em veículo desprovido de Certificado de Capacitação válido;
  • Transportar, juntamente com produto perigoso, pessoas, animais, alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal ou, ainda, embalagens destinadas a estes bens;
  • Transportar produtos perigosos incompatíveis entre si, apesar de advertido pelo expedidor.

Segundo Grupo

  • Não fazer manutenção do veículo ou do seu equipamento;
  • Estacionar ou parar com inobservância ao preceituado no Art 14 do Decreto nº 96.044/1998;
  • Transportar produtos cujas embalagens se encontrem em más condições;
  • Não adotar, em caso de acidente ou avaria, as providências constantes da ficha de emergência e do envelope para o transporte;
  • Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo ou não apresentar o disco à autoridade competente, quando solicitado.

Terceiro Grupo

  • Transportar carga mal estivada (ou seja, sem o condicionamento adequado);
  • Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência e proteção individual;
  • Transportar produto perigoso desacompanhado de Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel;
  • Transportar produto perigoso desacompanhado de declaração de responsabilidade do expedidor aposta no Documento Fiscal;
  • Transportar produto perigoso desacompanhado de ficha de emergência e envelope para o transporte;
  • Transportar produto perigoso sem utilizar, nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondente ao produto transportado;
  • Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando produto perigoso;
  • Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência, acidente ou avaria.

Quais são os documentos necessários para o transporte de agrotóxicos?

Documentos que acompanham o transporte de agrotóxicos: nota fiscal, ficha de emergência e receituário agronômico.

Em síntese, os documentos necessários para o transporte e armazenamento de defensivos agrícolas são:

  • Nota fiscal dos produtos;
  • Ficha de emergência;
  • Receituário agronômico.

De acordo com o artigo 22 do Decreto nº 96.044/88 (Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos), a ficha de emergência é um documento obrigatório para quem vai realizar o transporte de químicos uma vez que serve para auxiliar os profissionais a lidarem com os riscos.

Por outro lado, o receituário agronômico é um documento que possui a prescrição e orientação técnica para a utilização de agrotóxicos. Portanto, nele são fornecidas informações sobre os produtos químicos como, por exemplo, as características, o manuseio, armazenamento, transporte, entre outros.

Todos esses documentos devem estar armazenados no envelope para o transporte de produtos perigosos. Nele, também pode conter laudos técnicos dos produtos, a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) e outras declarações relevantes.

Imagem de modelo de envelope utilizado para o transporte de agrotóxicos

A obrigatoriedade desses documentos no transporte de agrotóxicos varia de acordo com o estado. Entretanto, para se precaver a qualquer imprevisto, o mais recomendável é ter uma cópia deles no veículo.

Conclusão

Enfim, neste artigo abordamos sobre a importância de realizar o transporte de agrotóxicos de forma segura, a legislação que regulamenta essa atividade e os principais fatores que devem ser considerados pelas transportadoras responsáveis pela condução desses produtos.

Também vimos, que entre os documentos necessários para o transporte estão o receituário agronômico e a ficha de emergência, que o AgriQ disponibiliza em sua plataforma juntamente com o envelope para o transporte de agrotóxicos.

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Gostou desse conteúdo? Aproveite e leia nosso artigo sobre armazenamento de agrotóxicos.

Rafaella Aires

Formada em Jornalismo, pós-graduada em Marketing e especialista em Comunicação Digital, atuo como Analista de Conteúdo no AgriQ Receituário Agronômico.

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