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DISTRITO FEDERAL

O Distrito Federal segue os procedimentos similares dos demais estados do Centro-Oeste, com a aquisição da ART pelo sistema do CREA-DF, no formato de compra.

O usuário primeiro emite suas receitas, dando baixa nelas até o 10º dia de cada mês. No território, há uma limitação de receitas por ART (25), sendo necessário adquirir novas anotações a cada mês. Também não há legislação que restringe a quantidade de produtos por receita agronômica, mas lembre-se — nunca faça a mistura de culturas.

Toda a fiscalização, gerenciamento de agrotóxicos e aplicação é feita pela Secretaria do Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI).

Para mais informações acerca do território, entre em contato com:

CREA-DF
Telefone: (61) 3961-2800
Site: http://www.creadf.org.br/index.php/template/downloads/formularios/pessoa-fisica/100-manual-de-preenchimento-da-art/file

SEAGRI
Telefone: (61) 3051-6404
Site: http://www.agricultura.df.gov.br/gerencia-de-sanidade-vegetal/

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