DISTRITO FEDERAL
O Distrito Federal segue os procedimentos similares dos demais estados do Centro-Oeste, com a aquisição da ART pelo sistema do CREA-DF, no formato de compra.
O usuário primeiro emite suas receitas, dando baixa nelas até o 10º dia de cada mês. No território, há uma limitação de receitas por ART (25), sendo necessário adquirir novas anotações a cada mês. Também não há legislação que restringe a quantidade de produtos por receita agronômica, mas lembre-se — nunca faça a mistura de culturas.
Toda a fiscalização, gerenciamento de agrotóxicos e aplicação é feita pela Secretaria do Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI).
Para mais informações acerca do território, entre em contato com:
CREA-DF
Telefone: (61) 3961-2800
Site: http://www.creadf.org.br/index.php/template/downloads/formularios/pessoa-fisica/100-manual-de-preenchimento-da-art/file
SEAGRI
Telefone: (61) 3051-6404
Site: http://www.agricultura.df.gov.br/gerencia-de-sanidade-vegetal/
- contato@agriq.com.br
- Av. Caiapó, 1510 – Santa Genoveva Goiânia – GO, 74672-400
- (62) 3267-1545