Imagem de destaque para artigo sobre uso de assinatura eletrônica e assinatura digital no receituário agronômico, publicado no Blog AgriQ. Na imagem, vemos um homem em uma lavoura utilizando um tablet (Créditos: Shutterstock)

Assinatura eletrônica e digital no receituário agronômico: como funciona?

Assinatura eletrônica e digital no receituário agronômico: como funciona?

Assinatura eletrônica no receituário agronômico: sonho ou realidade?

Respondemos: é a segunda opção!

Hoje, além de emitir as receitas agronômicas por soluções digitais, como computador ou smartphone, também é possível assiná-las eletronicamente.

E como isso funciona? É válida juridicamente? Os órgãos de fiscalização a aceitam no receituário agronômico? Reunimos as principais dúvidas acerca do tema e respondemos abaixo. Confira!

O que é assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica é qualquer forma de identificação eletrônica que pode ser comprovada por um conjunto de dados e evidências digitais. 

Uma assinatura eletrônica pode ser uma senha pessoal, token, biometria, aceite eletrônico, entre outros. O importante é que, seja qual for sua modalidade, seja possível confirmar sua autoria e integridade.

E como é feita esta verificação?

Para comprovar a assinatura, podem ser utilizados diferentes dados, que valem como prova de aceite. Alguns exemplos são: login/senha, número IP do computador ou celular, geolocalização, e-mail, CPF, foto do documento pessoal, eventos da criação do documento e envio para as assinaturas, entre outros.

Além dessas informações, também podem ser utilizados como provas auxiliares o envio de e-mails, emissão de boletos e pagamentos, e a troca de documentos, que comprovam a autenticidade da assinatura eletrônica em uma possível discussão judicial.

O que é assinatura digital?

A assinatura digital, por sua vez, é um tipo de assinatura eletrônica. Esta modalidade utiliza um certificado digital próprio, o qual deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora vinculada a uma Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O certificado digital representa a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. É por meio dele que será verificada a autoria da assinatura, já que para emiti-lo, é exigido um procedimento para reconhecer o usuário.

Por conta disso, a assinatura digital equivaleria a uma feita de próprio punho, com reconhecimento de firma em cartório. Dessa forma, é a modalidade de assinatura eletrônica mais segura.

Para proteger seus dados, a assinatura digital utiliza criptografia, que cifra as mensagens por meio de algoritmos chamados de chaves assimétricas.

A chave privada: conjunto de códigos criptografados, de conhecimento exclusivo do usuário, utilizado para a codificação e identificação do autor do arquivo.

A chave pública, por sua vez, deriva da chave privada e é utilizada para conferir a validade da assinatura.

Dessa forma, quando você assina digitalmente um documento com uma chave privada, cria-se um código criptografado, que só poderá ser decodificado com a chave pública derivada.

Casa assinatura possui uma codificação diferente. Qualquer tentativa de alteração no documento invalida a assinatura já fixada, o que garante a segurança do documento.

A assinatura eletrônica e digital tem validade jurídica?

Sim! A assinatura eletrônica e digital são amparadas pela Medida Provisória (MP) nº 2.200-2/2001. A lei instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), supervisionada e mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

O objetivo da ICP-Brasil é garantir, tal como disposto no artigo 1 da MP nº 2.200-2/2001, “a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras”.

A MP nº 2.200-2/2001 também deixa claro, no artigo 10, que além dos certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, também podem ser utilizados outros meios para comprovar a autoria e integridade dos documentos em forma eletrônica.

Para que outros métodos possam ser utilizados na comprovação da assinatura eletrônica, como os que descrevemos acima, a MP exige que ambas as partes estejam de acordo com a validação do documento desta forma.

Caso sim, a assinatura eletrônica será, então, válida.

Lei nº 14.063/2020 e assinatura eletrônica na relação com entes públicos

Além da MP nº 2-200-2/2001, também temos a Lei nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de assinatura eletrônica em interações com entes públicos.

A legislação, que tem origem na Medida Provisória nº 983/2020, amplia o uso de diferentes modalidades de assinatura eletrônica — antes, somente era autorizada a assinatura digital.

Como o receituário agronômico é uma exigência dos órgãos estaduais de defesa agropecuária, o documento se enquadra como uma interação com o ente público.

Por isso, alguns estados brasileiros que permitem o uso de assinatura eletrônica no receituário agronômico também utilizam a Lei nº 14.063 como base legal para a autorização da modalidade na prescrição.

Desse modo, de acordo com as categorias de assinatura eletrônica definidas pela Lei nº 14.063, é possível utilizar desde a assinatura eletrônica simples (a assinatura eletrônica que nos referimos acima) até as modalidades que utilizam certificado digital, como a assinatura eletrônica qualificada (exige certificado, mas não precisa ser necessariamente emitido pela ICP-Brasil) e a assinatura eletrônica avançada (exige certificado digital da ICP-Brasil).

Como funciona a assinatura eletrônica do AgriQ Receituário Agronômico?

No AgriQ Receituário Agronômico, trabalhamos com a assinatura eletrônica e digital na emissão de receitas pelo aplicativo.

Ambas as modalidades são feitas por meio da Assinei, startup de mesmo nome da Aliare, empresa da qual o AgriQ também faz parte.

Banner CTA com redirecionamento para página de teste grátis do AgriQ Receituário Agronômico. Texto da imagem: Assinatura eletrônica com validade jurídica na sua receita agronômica. Comece a usar o AgriQ.

A assinatura eletrônica no aplicativo AgriQ é segura?

Sim! A assinatura eletrônica no aplicativo AgriQ, disponibilizada pela Assinei, utiliza a criptografia Hash SHA 256.

Além disso, a plataforma também adota a tecnologia blockchain. Nela, os dados são registrados em um sistema em blocos que, por sua vez, são criptografados.

Dessa forma, com o uso das duas tecnologias, é possível garantir que não houve modificação no documento e que as informações são autênticas.

Em quais estados a assinatura eletrônica é aceita no receituário agronômico? 

Atualmente, 16 estados brasileiros aceitam o uso de assinatura eletrônica no receituário agronômico:

Mapa de estados brasileiros que aceitam o uso de modalidades de assinatura eletrônica no receituário agronômico. Os estados com a cor verde aceitam o uso de assinatura eletrônica (sem certificado digital) e assinatura digital (com certificado digital). Os estados na cor azul aceitam apenas o uso de assinatura digital

Confira mais informações sobre como é o uso da modalidade em cada estado:

Alagoas

Segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (CREA-AL), engenheiros agrônomos podem utilizar tanto a assinatura eletrônica como a assinatura digital desde que o cliente esteja de acordo com o uso das modalidades.

No entanto, caso o técnico agrícola seja o responsável técnico da receita agronômica, somente será possível utilizar a assinatura digital.

Bahia

Em contato com o CREA-BA, o órgão nos informou que os responsáveis técnicos podem assinar a receita agronômico com assinatura digital, modalidade que utiliza certificado digital.

Espírito Santo

O emissor de receitas agronômicas pode utilizar a assinatura eletrônica e digital nas receitas agronômicas do Espírito Santo.

Nas terras capixabas, a autorização do uso das modalidades veio em 2020, com a implementação do e-Idaf, sistema eletrônico do estado para o controle das receitas agronômicas, pela Nota Ténica nº 03/2020.

Goiás

Em Goiás, você também pode utilizar as duas modalidades: assinatura eletrônica e digital.

A adoção no território goiano foi determinada pela Agrodefesa em 2019, conforme a Instrução Normativa nº 03/2019.

Saiba mais sobre o uso de assinatura eletrônica no receituário agronômico em Goiás no vídeo abaixo:

Maranhão

Segundo a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA), o estado do Maranhão aceita o uso das duas modalidades de assinatura eletrônica no receituário agronômico.

Mato Grosso

De acordo com a Instrução Normativa nº 002/2024 do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), é possível utilizar a assinatura digital e a assinatura eletrônica nas receitas agronômicas em Mato Grosso.

Caso a preferência seja pela assinatura eletrônica, o documento do receituário deverá conter informações que possibilitem verificar a autenticidade da assinatura. Se a modalidade utilizada for a assinatura digital, esta então deverá ser certificada por uma empresa habilitada junto ao Sistema Nacional de Certificação Digital.

Mato Grosso do Sul

O Mato Grosso do Sul autoriza o uso da assinatura eletrônica e digital.

Em consulta com o CREA-MS, o órgão nos informou que ambas as modalidades podem ser utilizadas desde que estejam conforme a MP nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020.

Minas Gerais

Em Minas Gerais, podem ser utilizadas a assinatura eletrônica e digital.

No entanto, no caso da primeira modalidade, é essencial que ela seja devidamente certificada por órgão adequado e possa ser comprovada e rastreada pela internet.

A decisão pelo uso das modalidades no receituário agronômico ocorreu em 2018, durante reunião ordinária da CEAGRO do CREA-MG.

Pará

No Pará, a Gerência de Agrotóxicos (Geagro) da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) nos informou que aceita a assinatura eletrônica e digital no receituário agronômico desde julho de 2021.

A emissão da receita agronômica no estado deve ser feita pelo Receituário Agronômico Digital, sistema para prescrição de agrotóxicos desenvolvido em parceria da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) com o CREA-PA.

Paraná

O Paraná foi o primeiro estado do país a aceitar as assinaturas eletrônicas.

No estado, é permitida a assinatura mediante certificado digital, conforme a Portaria nº 101 de 2018 da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).

Pernambuco

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) de Pernambuco, engenheiros agrônomos são autorizados a utilizar assinatura digital nos receituários agronômicos.

Piauí

De acordo com o CREA-PI, com quem estivemos em contato, a assinatura eletrônica e digital são aceitas no receituário agronômico.

Assim como outros estados, o uso das modalidades na receita deve estar segundo o expresso na MP nº 2.200-2/2001.

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, apenas a assinatura digital é aceita no receituário agronômico do estado.

A modalidade foi autorizada por meio da publicação do Anexo 5 da Norma de Fiscalização nº 02/2015 da CEAGRO do CREA-RS.

Rondônia

Em Rondônia, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON) autoriza o uso de assinatura digital, conforme foi expresso no Memorando Circular nº 14/2020 do Programa de Fiscalização do Comércio de Agrotóxicos (PROFAG).

Segundo o órgão, para a receita agronômica com a assinatura digital ser válida, a prescrição deve conter um verificador da assinatura com código.

A partir dele, o agente fiscal irá verificar, no site informado na receita, a validade da assinatura digital.

Santa Catarina

Nas receitas agronômicas de Santa Catarina, apenas o uso de assinatura digital é permitido.

A autorização foi expressa diretamente à equipe do AgriQ em contato com a Coordenação de Fiscalização de Agrotóxicos da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC).

São Paulo

O profissional pode utilizar tanto a assinatura eletrônica como a digital nos receituários agronômicos em São Paulo.

Em contato com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (CDA), o órgão declara que no caso da assinatura eletrônica, em que não há o uso de certificado digital, é fundamental que a autenticidade do documento e da assinatura possam ser verificados por meio de dados e evidências digitais.

Resolução nº 33/2021 e assinatura eletrônica de técnicos agrícolas no receituário agronômico

Além dos engenheiros agrônomos e engenheiros florestais, o outro profissional que pode emitir a receita agronômica é o técnico agrícola.

Com a publicação da Resolução nº 33/2021 do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), todos os técnicos agrícolas com registro ativo no órgão poderão utilizar a assinatura digital nos documentos públicos ou privados relacionados às suas atividades profissionais.

Entre esses documentos, está incluso o receituário agronômico. Sendo assim, os técnicos agrícolas que fazem prescrição de agrotóxicos poderão utilizar a assinatura digital em suas receitas, seja com uso de certificado digital emitido pela ICP-Brasil ou por outras Autoridades Certificadoras não vinculadas à entidade.

Conclusão

E aí, conseguiu entender melhor como funciona a assinatura eletrônica e digital?

As modalidades conseguem tornar sua emissão de receitas agronômicas mais prática, ao mesmo tempo que oferecem uma forma de assinar documentos com mais agilidade e segurança.

Para se aprofundar mais no assunto, nós realizamos uma live apenas sobre o tema. No bate-papo, nosso CEO Adeilson Miranda conversa com Michely Souza, CEO da Assinei, sobre como é o uso de assinatura eletrônica e digital no receituário agronômico.

Confira a conversa abaixo:

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Julie Tsukada

Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.

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