Em um mundo cada vez mais digital, o número pessoas que se tornam adeptas do e-commerce — o comércio eletrônico — só cresce.
As estatísticas não nos deixam mentir. Em sua segunda edição, o relatório NeoTrust, desenvolvido pelo Movimento Compre & Confie em parceria com o E-commerce Brasil, mostra que de 2017 para 2018, o número de pedidos no comércio eletrônico brasileiro aumentou 5,1%, com um crescimento ainda maior de 2018 para 2019 — 22,5%. O faturamento das empresas também acompanhou as altas porcentagens: em 2019, ele chegou a 75,1 bilhões, uma ampliação de 22,7% em relação ao lucro de 2018.
Se o e-commerce já vinha, como esperado, ganhando as graças dos brasileiros nos últimos anos, ele conquistou ainda mais adeptos no contexto da pandemia do Covid-19. Com as medidas de distanciamento social e a população mais em casa, as compras pela internet se tornaram a opção preferencial para os brasileiros continuarem consumindo, já que os riscos de contágio com o novo coronavírus são minimizados.
O relatório NeoTrust, que analisa o terceiro trimestre de 2020, mostra que o comércio eletrônico brasileiro ganhou 5,7 milhões de novos consumidores, com um aumento de 23% em relação ao mesmo período de 2019. Não é à toa — foi justamente neste período, de abril a junho, que as medidas de distanciamento social estavam mais rígidas e vários comércios estavam com seus pontos físicos fechados.
A força que o e-commerce ganhou com as mudanças de hábitos exigidas pela pandemia não passou despercebida ao agronegócio. A tecnologia ganha mais espaço no setor, incluindo no mercado consumidor.
Quais são as perspectivas para o comércio eletrônico de insumos agrícolas no Brasil? E quanto aos agrotóxicos — é possível fazer sua venda e compra online?
Trouxemos a discussão sobre o tema para o nosso blog! Nos acompanhe!
Acesso à internet no campo
Falar sobre o comércio eletrônico de insumos no agronegócio, envolve, necessariamente pensarmos sobre o acesso e a infraestrutura desses serviços no campo.
Um estudo recente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) busca entender quais são as tendências, desafios e oportunidades para a agricultura digital no Brasil.
Segundo a pesquisa, realizada no primeiro semestre de 2020 com produtores rurais, prestadores de serviços e empresas de todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal, apesar dos agricultores reconhecerem a importância das tecnologias digitais e desejarem adotá-las, os valores para a aquisição da máquinas, equipamentos ou aplicativos os assustam. Além disso, os problemas e a falta de conexão nas zonas rurais também dificultam o acesso, estando presente em 47,8% dos relatos.
No entanto, mesmo com as dificuldades, o acesso à internet na área rural aumentou. Comparado aos dados de 2006, o Censo Agropecuário de 2017, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que nesse intervalo de dez anos, o crescimento foi de 1.900%, com 1,43 milhões de donos de propriedades rurais com conexão banda larga ou via internet móvel.
Perspectivas para o e-commerce de insumos agrícolas no Brasil
Com a internet chegando em mais propriedades, existe um grande potencial para que o comércio eletrônico do setor aumente.
A pesquisa da Embrapa mostra que 40% dos agricultores disseram já adotar tecnologias digitais para a compra e venda de insumos e da produção. Esse número aumenta para 57,5% quando o assunto é o uso de redes sociais e serviços de mensagem, que o estudo indica serem utilizados para obter ou divulgar informações relacionadas à propriedade, mas também comprar insumos ou vender a produção.
Outro estudo que traz dados sobre o tema é A mente do Agricultor Brasileiro na Era Digital, publicado pela Mckinsey & Company em maio deste ano, revela que a compra online de insumos tende a crescer nas próximas duas safras.
A pesquisa, feita com mais de 750 agricultores em 11 estados brasileiros, mostra que dos entrevistados, 33% disseram estar dispostos a comprar sementes fertilizantes e defensivos agrícolas pela internet. Segundo o estudo, 36% deles já fazem compras online para a fazenda, uma porcentagem maior do que a dos produtores rurais estadunidenses, que fica nos 24%. Entretanto, incerteza da a segurança na internet e a experiência do usuário no site, especialmente entre as faixas etárias mais novas, afetam a maior adesão ao comércio eletrônico de insumos
E-commerce de agrotóxicos
Dentre os insumos agrícolas, os agrotóxicos exigem regras mais específicas quanto a sua comercialização.
Na cadeia do consumidor, o cuidado com o agrotóxico vem desde sua recomendação de uso, feita por um profissional legalmente habilitado, até a hora da compra, quando deve ser apresentado o receituário agronômico, documento com a prescrição do produto. O transporte e envio também exige cautela, com a ficha de emergência, que reúne informações de segurança do defensivo, bem como a devolução das embalagens vazias, que deve ser feita em um local devidamente credenciado.
Com tantas particularidades, como fazer este controle no e-commerce assim, estar de acordo com a legislação?
A discussão ainda é recente. As principais leis federais que regulam os agrotóxicos no país (a Lei 7.802/89, e suas atualizações, com a Lei 9.974/00) não tratam sobre o tema, já que a venda online dos defensivos era uma realidade longe do contexto na época em que foram publicadas.
Além das legislações federais, os agrotóxicos também são regulados por leis estaduais. Por isso, somente em alguns estados no país é permitida a comercialização dos defensivos em e-commerce. É o caso de Goiás e São Paulo.
E-commerce de agrotóxicos em Goiás
Em Goiás, a legislação que regula os e-commerces de agrotóxicos é a Instrução Normativa Nº 03 de 2019 da Agrodefesa.
De acordo com a lei, as empresas estabelecidas em Goiás que não possuírem o registro de comerciante de agrotóxico deverão solicitá-lo na Agrodefesa conforme especificado no artigo 9º do Decreto Estadual n.º 9.286/2018.
Caso a empresa já tenha o registro, será necessário atualizar os dados cadastrais. Isto deve ser feito por meio de requerimento, através de formulário próprio fornecido pelo próprio órgão, e com cópia do contrato ou estatuto social que contenha as alterações.
Comercialização, envio e devolução de embalagens vazias
Outro ponto importante em relação ao comércio eletrônico é quanto as receitas agronômicas. No caso dos e-commerces operantes em Goiás, os documentos devem ser enviados pela empresa à Agrodefesa pelo Sistema de Inteligência e Gestão Estadual de Agrotóxicos (SIGEA).
Para garantir mais segurança na hora da compra, o e-commerce de agrotóxicos também precisa assegurar que apenas o produtor rural ou profissional da área tenha acesso às ofertas dos defensivos. Este controle deve ser feito por meio da exigências de informações pertinentes para a aquisição, como o cadastro ou registro no Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado de Goiás (SIDAGO).
O transporte dos agrotóxicos comercializados pelo e-commerce deve seguir a legislação. Todos eles devem ser entregues na embalagem original de seu fabricante, com rótulo e bula.
Assim como nos estabelecimentos comerciais físicos, a devolução de embalagens vazias deve ser indicada na nota fiscal do produto. Caso a empresa de e-commerce não possa receber ou armazenar os recipientes vazios no mesmo local em que são vendidos ou destinados, será necessário o credenciamento a postos ou centrais de recebimento localizados no estado, que devem ser devidamente licenciados e estar em plenas condições de funcionamento.
E-commerce de agrotóxicos em São Paulo
A regulação do e-commerce de agrotóxicos em São Paulo é feita pela Resolução SAA nº 59 de 2018.
Segundo a legislação, todo comércio eletrônico de agrotóxicos deverá ter um registro individual na Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (CDA), o qual deve ser vinculado a apenas um número de CNPJ cadastrado a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Esse registro também estará ligado ao sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE).
O registro como comércio de agrotóxicos autoriza a empresa atuar em loja física, e-commerce ou marketplace. Seja qual for a modalidade, o número do cadastro no CDA deverá estar fixado em um local de fácil visualização, além de ser necessário garantir que somente o produtor rural ou profissional da área cadastrado no sistema GEDAVE tenha acesso aos anúncios dos defensivos e às informações pertinentes para aquisição.
Comercialização, envio, troca e devolução de embalagens
A receita agronômica, como exigido pela legislação federal, deve ser apresentada antes da compra do agrotóxico. O documento deve acompanhar a nota fiscal no envio do defensivo, feito por sistema próprio ou empresa especializada.
Após o faturamento do produto ser informado no GEDAVE, o defensivo pode ser armazenado por até 15 dias, para atender os critérios de disponibilidade de entrega do produto. O agrotóxico deve ser entregue em embalagem original de seu fabricante, contendo rótulo e bula.
A legislação paulista também traz especificações quanto a desistência, troca ou devolução do produto. De acordo com o artigo 27 da resolução, nesses casos, o produto só será aceito se estiver perfeitamente condicionado na embalagem original, sem indício de avaria e uso, além de estar acompanhado da 1ª via da nota fiscal de venda, transferência ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
A troca ou devolução deve ocorrer em até, no máximo, sete dias após o recebimento do produto. Após esse prazo, o recolhimento do produto deve ser solicitado pelo comprador e recolhido pelo registrante.
No caso da devolução de embalagens vazias, o e-commerce dos agrotóxicos deverá informar as unidades de recolhimento antes da concretização da venda. Esses estabelecimentos precisam estar devidamente credenciados e estrategicamente localizados para atender os agricultores.
Insta Agro — a experiência no e-commerce de insumos agrícolas
Como é, na prática, a experiência de operar um e-commerce de insumos agrícolas — especialmente, no caso dos agrotóxicos?
A InstaAgro é uma loja online com um catálogo extenso de produtos para o agricultor, que inclui biológicos, fertilizantes foliares e sólidos, armadilhas, sementes, equipamentos para irrigação, formicidas e os defensivos agrícolas.
No caso da venda dos agrotóxicos, a empresa é habilitada a vendê-los em três estados: Goiás, São Paulo e Minas Gerais, onde possui as licenças necessárias.
Da parte do consumidor, também existem regras. O primeiro para que a compra seja efetuada é a apresentação de um receituário agronômico válido do produto. Caso o produtor não tenha, a InstaAgro explica que pode ser solicitada a visita de um profissional habilitado para a emissão da receitas pela ConectaAgro, parceira da empresa. A prescrição do defensivo será, então, feita conforme o diagnóstico realizado em visita à lavoura.
Com a receita agronômica em mãos, a compra pode, então, ser efetuada. Após o pagamento e antes do pedido ser faturado, a empresa verifica uma série de questões:
- O produtor rural está com inscrição ativa?
- Os dados do produtor foram validados no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA/ICMS)?
- O receituário agronômico foi elaborado com o mesmo endereço da propriedade rural e a mesma inscrição estadual que consta no pedido de compra?
- O registro do agrotóxico tem autorização de uso para a cultura?
Somente após essas informações serem checadas e confirmadas que o pedido vai para o faturamento. Caso não, a compra do agrotóxico não poderá ser efetuada, já que não está de acordo com as exigências da legislação. O cliente terá seu pedido cancelado e o pagamento devolvido.
O transporte e armazenamento dos agrotóxicos é outra questão chave na comercialização dos produtos. Na InstaAgro, ambos são feitos por meio de um parceiro logístico especializado em agro, que fica responsável pelo controle de estoques e todo o processo até a entrega ao produtor rural. “Assim, garantimos a qualidade dos serviços, a segurança do transporte, além da rastreabilidade, para controle de toda a cadeia”, afirma a empresa.
Quanto a devolução das recipientes vazios de agrotóxicos, há uma página específica no site com a listagem das Unidades de Recebimento de Embalagens Vazias (UREV) com as quais a empresa é vinculada.
Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.
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