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Ficha de emergência para defensivos agrícolas: mudanças na legislação
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Atualizado em 4 março, 2021
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A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, na última terça-feira (16), a nova versão da norma 7503, que estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência.

A norma, já em vigor, visa trazer mais segurança para o transporte terrestre de produtos perigosos. Entre eles, estão os defensivos agrícolas.

Confira abaixo quais foram as mudanças e o que a norma estabelece para as fichas de emergências de defensivos agrícolas.

 

O que é a ficha de emergência?

A ficha de emergência é um documento que reúne informações de segurança de um produto classificado como perigoso.

Os defensivos agrícolas, por serem produtos químicos que podem representar risco à saúde da população e do meio ambiente, estão incluídos nesta categoria.

Até o final de 2019, a ficha de emergência precisava acompanhar o transporte de defensivos agrícolas. No entanto, com a publicação da Resolução nº 5848, da Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT), o documento deixou de ser obrigatório no deslocamento desses produtos.

Mesmo com o fim de sua obrigatoriedade para o transporte, a emissão de fichas de emergência ainda é necessária. O recomendado por órgãos como a Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV) é que os documentos sejam preenchidos e armazenados eletronicamente. Caso ocorra um acidente no transporte do defensivo, será precisa entregar a ficha à empresa que fará o atendimento da emergência.

Apesar da resolução publicada pela ANTT, a legislação dos estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul ainda exigem a ficha de emergência no transporte dos defensivos agrícolas.

Para os outros estados do país, o transporte de defensivos agrícolas deve contar apenas com a nota fiscal e a receita agronômica do produto.

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O que muda com a norma ABNT NBR 7503?

Com a publicação na norma ABNT NBR 7503:2020, as fichas de emergência de defensivos agrícolas ficam destinadas às equipes de atendimento à emergência. Os documentos irão reunir as medidas de proteção para o manuseio e contato com o defensivo agrícola e as ações que devem ser feitas em caso de emergência.

A ficha de emergência deverá ser emitida com base nas informações fornecidas pelo fabricante ou importador do produto. O profissional que deve elaborá-la é o responsável pelo envio e transporte do defensivo agrícola.

 

Quais são as informações que devem constar na ficha de emergência de defensivos agrícolas?

A ficha de emergência é dividida em seis áreas, de A a F. A formatação do documento é flexível, o que possibilita sua adaptação a diferentes tipos de layout ou sistemas de edição. O que se pede é que as áreas estejam separadas de forma clara, com os títulos em destaque.

Confira abaixo um exemplo de ficha de emergência emitida pelo AgriQ Receituário Agronômico:

Fichar de emergência do produto ROUNDUP ORIGINAL DI, emitida pelo AgriQ Receituário Agronômico

As informações que devem constar na ficha de emergência dos defensivos agrícolas, dividida por áreas, são:

Área A – Ficha de emergência

  • Expedidor:
    • Logomarca da empresa expedidora (facultativa);
    • Endereço do expedidor (inclusão do CEP facultativa);
    • Telefone do expedidor;
  • Nome apropriado para embarque;
  • Número de risco;
  • Número da ONU;
  • Classe ou subclasse de risco;
  • Risco subsidiário;
  • Descrição da classe ou subclasse de risco;
  • Grupo de embalagem;
 Área B – Aspecto

Descrição do estado físico do defensivo agrícola, podendo-se citar cor, odor e a descrição do risco subsidiário do produto, caso ela exista. Nesta seção, também podem ser incluídas as incompatibilidades químicas previstas na ABNT NBR 14619, bem como os produtos não classificados como perigosos que possam ocasionar reações químicas que ofereçam risco.

Área C – EPI de uso exclusivo da equipe de atendimento à emergência

Listagem dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que vem ser utilizados pela equipe de emergência. Deve-se especificar a vestimenta apropriada, o equipamento de proteção respiratória (caso exigido) e o tipo de filtro.

Área D – Riscos
  • Fogo: deve-se especificar quais os riscos que o defensivo agrícola tem quando submetido a condições externas envolvendo calor,
    faísca, fogo, outras fontes de ignição, que possam gerar explosões ou incêndios;
  • Saúde: descrição dos efeitos imediatos que a exposição e/ou contato do defensivo podem causar ao corpo humano;
  • Meio ambiente: descrição dos possíveis danos que o defensivo pode causar ao meio ambiente, além da sua densidade e possível reação com outros materiais.
Área E – Em caso de acidente

Apenas o título da seção “Em caso de acidente”;

Área F – providências a serem tomadas em caso de acidente, nos seguintes casos
  • Vazamento;
  • Fogo;
  • Poluição;
  • Envolvimento de pessoas: primeiros socorros a serem prestados no caso de ingestão, inalação e contato do produto com os olhos e pele;
  • Informações ao médico: devem ser fornecidas por um profissional de saúde especializado, com descrição do tratamento ao paciente e, quando recomendado, os antídotos e contraindicações;
  • Observações: informações complementares quanto ao produto e o veículo de transporte.

No verso da ficha de emergência, também podem conter telefones para contato, como o dos bombeiros, da política, defesa civil, entre outros órgãos e empresas competentes.

 

Como emitir a ficha de emergência pelo AgriQ Receituário Agronômico?

A emissão de ficha de emergência pode ser feita via plataforma web do AgriQ. A funcionalidade está disponível para os planos Transporte, Integrado, Exportações e Corporativo.

Quer experimentar o AgriQ por sete dias de forma gratuita? Solicite seu teste grátis clicando na imagem abaixo.

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