Você sabia que produtos classificados como perigosos, a exemplo dos agrotóxicos, exigem a emissão de ficha de emergência, uma documentação com informações técnicas para atendimentos em caso de acidentes?
Neste artigo, vamos explicar o que é ficha de emergência, quais são as informações necessários para o documento e como emiti-la de forma digital.
Vamos lá? Continue lendo o texto para saber mais!
O que é a ficha de emergência?
A ficha de emergência é um documento que reúne informações de segurança de um produto classificado como perigoso. Os agrotóxicos, por serem produtos químicos que podem representar risco à saúde da população e do meio ambiente, estão incluídos nesta categoria.
Qual a importância da ficha de emergência?
A ficha de emergência é importante para os produtos perigosos porque o documento contém todas as informações necessárias sobre como proceder em casos de acidente.
Entre elas, estão dados sobre os diferentes riscos que o produto oferece à saúde e ao meio ambiente, o tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI) a ser utilizado pelas equipes de atendimento à emergência e quais procedimentos adotar em casos de acidente. Essas informações são fundamentais para evitar consequências graves.
Qual é a legislação que regulamenta a ficha de emergência?
A ficha de emergência foi estabelecida como parte da documentação para o transporte de produtos perigosos com a publicação do Decreto nº 96.044/1988, que aprovou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Em 2022, a norma foi atualizada com a promulgação da Resolução nº 5.998/2022.
Quanto ao conteúdo, a ficha de emergência é regulamentada pela norma NBR 7503 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência.
Além dela, também temos a Resolução nº 5.996/2022, que aprova o modelo do documento para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos entre os Estados Partes no Mercado Comum do Sul (Mercosul) — Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela —, assim como as instruções para completar a ficha.
A ficha de emergência é obrigatória para o transporte de produtos perigosos?
Primeiramente, antes de respondermos essa pergunta, precisamos entender que existem regras diferentes conforme o tipo de transporte.
No caso dos produtos perigosos, existem diretrizes específicas para a realização da atividade via transporte rodoviário, ferroviário e marítimo.
Vamos discorrer sobre cada um deles abaixo!
Transporte rodoviário
A ficha de emergência era exigida para o transporte rodoviário de produtos perigosos até a publicação da Resolução nº 5848/2019, que retirou a obrigatoriedade do documento.
Essa mudança foi incorporada na atualização de 2022 do regulamento para transporte de produtos perigosos, oficializada com a vigência da Resolução nº 5.998/2022.
No entanto, apesar de não haver mais a obrigatoriedade, é fundamental destacar que há dois artigos na nova normativa que ressaltam a importância das informações de segurança dos produtos perigosos estarem disponíveis para casos de acidente ou de emergência — o artigo 25 e o artigo 29.
Artigo 25
Vamos analisar primeiro o artigo 25:
“Art. 25. Em caso de emergência ou acidente, o transportador, o expedidor, o contratante, o destinatário e o fabricante dos produtos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput poderão ser disponibilizadas eletronicamente, quando aplicável.”
Note que na redação do artigo, está descrito a necessidade de que determinadas informações sejam apresentadas em caso de emergência ou acidente.
No caso, essas informações podem ser encontradas na ficha de emergência. Sendo assim, mesmo que o documento não seja mais obrigatório para o transporte, é recomendável que essas orientações de segurança estejam disponíveis e de fácil acesso aos profissionais.
Uma forma de fazer isso, como o próprio disposto no artigo, é ter essas informações disponíveis de forma eletrônica em um smartphone ou tablet. Nesse caso, o profissional pode fazer o download da ficha de emergência do produto em seu aparelho.
Artigo 29
No regulamento para o transporte de produtos perigosos, é determinado que o expedidor deve, segundo o inciso XII do artigo 29:
“XII – fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado pela ANTT ou autoridades com circunscrição sobre a via, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.”
Neste contexto, as “informações de segurança” e “orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência” que o artigo se refere são os dados disponíveis na ficha de emergência.
Sendo assim, apesar de não ser mais obrigatória, a presença da ficha de durante o transporte de agrotóxicos funciona como uma precaução para casos de acidente e outras crises.
Transporte ferroviário
O transporte ferroviário de produtos perigosos é regulamentado pelo Decreto nº 98.973/1990. Segundo a legislação, a ficha de emergência é obrigatória para a atividade:
“Art. 30. Os trens transportando produtos perigosos somente poderão circular com os documentos a seguir especificados, além daqueles previstos na regulamentação dos transportes ferroviários e nas normas relativas ao produto perigoso transportado:
(…)
II – ficha de emergência, emitida pelo expedidor de acordo com as NBR-7503 e NBR-8285.”
Aqui, vale ressaltar que como a última versão do regulamento do transporte ferroviário de produtos perigosos é de 1990, a redação do decreto ainda inclui a norma ABNT NBR 8285 como referência para o preenchimento das fichas de emergência. No entanto, atualmente esta norma está cancelada.
Transporte marítimo
Para o transporte marítimo de produtos perigosos, a Marinha do Brasil possui a Norma da Autoridade Marítima (Normam) nº 29, que determina diretrizes específicas para esse tema.
Na redação da normativa, a ficha de emergência não é citada como um documento necessário para o transporte marítimo de produtos perigosos. No entanto, para a atividade, há a exigência da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (Fispq), documento que contém dados sobre os riscos que um produto químico (substância ou mistura) pode oferecer ao meio ambiente e à saúde humana.
Obrigatoriedade da ficha de emergência – panorama geral
Como verificamos anteriormente, a versão mais recente do regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos (Resolução nº 5.998/2022) não tem mais a ficha de emergência como documentação obrigatória para a atividade.
No entanto, é importante ressaltar que essa normativa é aplicável somente ao transporte rodoviário de produtos perigosos dentro do território brasileiro. Quando esse deslocamento ocorre entre os países do Mercosul, a ficha de emergência é obrigatória, conforme consta na Resolução nº 5.996/2022.
De qualquer modo, mesmo que a ficha de emergência não seja mais obrigatória para o transporte rodoviário de agrotóxicos dentro do Brasil, o documento ainda é importante por conter, em um único local, as informações de segurança para situações de emergência.
Órgãos como a Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV), por exemplo, recomendam que as fichas de emergência estejam disponíveis em um arquivo digital. Desse modo, caso ocorra um acidente no transporte do defensivo, os profissionais envolvidos na atividade terão o documento em fácil acesso para entregar à equipe de emergência.
Já quanto ao transporte ferroviário de produtos perigosos, que também possui seu próprio regulamento, a ficha de emergência continua sendo obrigatória. Para o transporte marítimo, o documento não é exigido.
Como fazer a emissão da ficha de emergência de agrotóxicos?
Para elaborar a ficha de emergência, é preciso seguir as diretrizes estabelecidas na norma ABNT NBR 7503:2020. A responsabilidade da emissão do documento é do profissional ou da empresa que realizará o envio e transporte do agrotóxico.
A ficha de emergência é dividida em seis áreas, de A a F. A formatação do documento é flexível, o que possibilita adaptá-lo a diferentes tipos de layout ou sistemas de edição de texto. O que se pede é que as áreas estejam separadas de forma clara, com os títulos em destaque.
Confira abaixo um exemplo de ficha de emergência emitida pelo AgriQ Receituário Agronômico:
As informações disponíveis na ficha de emergência devem estar de acordo com os dados fornecidos pelo fabricante ou importador do agrotóxico.
Vamos ver abaixo como realizar a divisão dos dados nas áreas específicas:
Área A – Ficha de emergência
Nesta área, além do título “Ficha de emergência, deve-se incluir as informações gerais sobre o agrotóxico e a empresa responsável expedidora do produto.
Sobre a empresa, é necessário informar:
- Nome;
- Endereço;
- Telefone do expedidor;
- Telefone para contato em caso de emergência 24 horas (facultativo);
- Logomarca (facultativo).
Sobre o agrotóxico, os seguintes dados são necessários:
- Nome apropriado para embarque;
- Número de risco;
- Número da ONU;
- Classe ou subclasse de risco;
- Risco subsidiário;
- Descrição da classe ou subclasse de risco;
- Grupo de embalagem;
Área B – Aspecto do agrotóxico
A área B contém a descrição do estado físico do defensivo agrícola. Nela, também pode-se citar cor, odor e a descrição do risco subsidiário do produto, caso ela exista.
Outras informações para incluir nesta seção são as incompatibilidades químicas previstas na ABNT NBR 14.619:2018 e os produtos não classificados como perigosos, que podem ocasionar reações químicas que ofereçam risco.
Área C – EPI
Na área C, a empresa deve informar a listagem dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a serem utilizados pela equipe de emergência. É preciso especificar a vestimenta apropriada, o equipamento de proteção respiratória (caso exigido) e o tipo de filtro.
Área D – Riscos
A área D reúne os riscos existentes caso o agrotóxico seja acidentalmente exposto ao fogo, além das possíveis consequências à saúde e ao meio ambiente.
- Fogo: descrição dos riscos que o defensivo agrícola tem quando submetido a condições externas envolvendo calor, faísca, fogo, outras fontes de ignição, que possam gerar explosões ou incêndios;
- Saúde: descrição dos efeitos imediatos que a exposição e/ou contato com o agrotóxico pode causar ao corpo humano;
- Meio ambiente: descrição dos possíveis danos que o defensivo pode causar ao meio ambiente, além da sua densidade e possível reação com outros materiais.
Área E – Em caso de acidente
Apenas o título da seção “Em caso de acidente”.
Área F – Providências
Providências a serem tomadas em caso de acidente nas seguintes situações:
- Vazamento do produto;
- Exposição ao fogo;
- Poluição ambiental;
- Envolvimento de pessoas (primeiros socorros a serem prestados no caso de ingestão, inalação e contato do produto com os olhos e pele).
É também na área F que são incluídas as informações destinadas aos médicos que irão atender a emergência. Essas orientações devem ser fornecidas por um profissional de saúde especializado, com descrição do tratamento ao paciente e, quando recomendado, quais são os antídotos e contraindicações para o tratamento do paciente.
Caso necessário, a empresa também pode incluir informações complementares quanto ao produto e o veículo de transporte na área F.
Verso da ficha de emergência
No verso da ficha de emergência, também podem conter telefones para contato, como o dos bombeiros, da política, defesa civil, entre outros órgãos e empresas competentes.
Como emitir a ficha de emergência pelo AgriQ Receituário Agronômico?
A emissão da ficha de emergência pode ser feita pela plataforma web do AgriQ! Nossa solução disponibiliza o documento em PDF e já devidamente formatado.
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Conclusão
Neste artigo, explicamos o que é a ficha de emergência, qual a importância do documento e quais informações devem ser incluídas no arquivo.
Gostou deste conteúdo? Aproveite e leia nosso artigo sobre o Agrofit, sistema do governo brasileiro que reúne dados dos agrotóxicos.
Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.
6 Comentário
MARCOS
13/02/2023Olá, boa tarde.
Por favor, vcs saberiam informar se o transporte de agroquímicos é obrigatório trazer junto com a NF também o receituário agronômico ? Ou, é obrigatório o R.A.. para o transporte de agroquímicos ?
Grato
Marcos
AgriQ Receituário Agronômico
13/02/2023Olá, Marcos! No transporte de agroquímicos, por lei, apenas a nota fiscal é obrigatória. O receituário agronômico é apenas necessário na aplicação do produto.
Gilmario Liborio
14/07/2023Gostaria de saber qual é a quantidade mínima e máxima para o transporte de adjuvante?
AgriQ Receituário Agronômico
23/08/2023Olá, Gilmario! A quantidade irá depender do adjuvante que você irá utilizar. Você pode verificar o limite de quantidade por veículo na Regulamento do Transporte de Produtos Perigosos (Resolução nº 420/2004 da ANTT)
Emanuel Martins
18/08/2023Olá,
A ficha de emergência ainda é obrigatória no transporte de defensivos agrícolas ou pode ser armazenada apenas eletronicamente?
Obrigado!.
AgriQ Receituário Agronômico
21/08/2023Olá, Emanuel! De modo geral, por lei, não é mais obrigatório que a ficha de emergência acompanhe o transporte de defensivos agrícolas. Ainda assim, recomendamos que o documento esteja presente, pois a ficha contém informações valiosas que podem ser necessárias durante o transporte.