Você sabe o que é a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)?
Fundamental para os agrotóxicos, o documento é adotado internacionalmente por sua importância para a segurança nos ambientes de trabalho.
Continue a leitura e conheça mais sobre a FISPQ e seus componentes obrigatórios abaixo.
O que é a FISPQ?
A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) é um documento que contém dados sobre os riscos que um produto químico (substância ou mistura) pode oferecer ao meio ambiente e à saúde humana.
Em seu conteúdo, a FISPQ traz informações sobre a composição química dos produtos, recomendações para manuseio e armazenamento e, também, medidas de proteção e ação em caso de emergência.
Dessa forma, a FISPQ é um meio do fornecedor ou fabricante reunirem, em apenas um documento, todas as informações essenciais sobre os perigos que o produto químico possui em diferentes situações.
Assim, usuários, instituições e outras partes que trabalhem direta e indiretamente com o produto químico podem encontrar esses dados com mais facilidade.
Qual é a legislação que regulariza a FISPQ?
No Brasil, a implementação da FISPQ foi feita, pela primeira vez, por meio do Decreto nº 2.657 em 1998.
Esta norma, por sua vez, foi criada com base na Convenção nº 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma define uma série de orientações e medidas de seguranças para a utilização de produtos químicos no trabalho.
Atualmente, o fundamento legal da FISPQ se dá pelo Decreto nº 10.088/2019. A lei revoga o Decreto nº 2.657/1998 e outros atos normativos que promulgam as convenções da OIT, com o objetivo de consolidar, em um único documento, todas as recomendações da organização aprovadas pelo Congresso Nacional.
Além do amparo jurídico, também temos outros instrumentos que normatizam a FISPQ no Brasil.
O primeiro e mais importante deles é a ABNT NBR 14725, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Sobre a FISPQ, a norma define:
- Modelo geral de apresentação;
- Seções obrigatórias;
- Numeração e sequência das seções;
- Informações que devem constar na FISPQ;
- Condições de aplicabilidade e utilização.
Em quais casos a FISPQ é obrigatória?
Conforme define o Anexo LX do Decreto nº 10.088/2019, a FISPQ é obrigatória para todos os produtos químicos que são classificados como perigosos.
A classificação dos produtos químicos no Brasil, assim como em outros países, segue o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS, na sigla em inglês).
Esta categorização se aplica para todos os produtos químicos, com exceção daqueles que possuem seus próprios regulamentos, como os remédios e cosméticos.
Para identificar o perigo de um produto, o GHS utiliza três passos:
- Identificação dos dados relevantes sobre os perigos de uma substância ou mistura;
- Análise desses dados para identificar os perigos associados à substância ou mistura;
- Classificação da substância ou mistura como perigosa ou não; se for o primeiro caso, ocorre a determinação do grau de perigo.
Além dos produtos perigosos, aqueles que o uso previsto ou recomendado pode gerar risco a segurança e saúde dos trabalhadores também devem ter FISPQ.
Quem deve elaborar a FISPQ?
O fornecedor do produto químico, seja ele fabricante ou importador, é o responsável por elaborar a FISPQ.
A ficha deve ser entregue ou estar disponível na comercialização do produto. É essencial que o documento esteja sempre atualizado e completo, com todas as informações obrigatórias presentes.
O que deve conter a FISPQ?
A FISPQ possui 16 seções obrigatórias.
Clique em cima da seção para saber mais sobre ela:
- Identificação do produto e da empresa
- Identificação de perigos
- Composição e informações sobre os ingredientes
- Medidas de primeiros socorros
- Medidas de combate a incêndio
- Medidas de controle para derramamento ou vazamento
- Manuseio e armazenamento
- Controle de exposição e proteção individual
- Propriedades físicas e químicas
- Estabilidade e reatividade
- Informações toxicológicas
- Informações ecológicas
- Informações sobre tratamento e disposição
- Informações sobre transporte
- Regulamentações
- Outras informações.
1. Identificação do produto e da empresa
Nesta seção, o fornecedor deve informar o nome comercial do produto, conforme está disponível no rótulo do mesmo.
Sobre a empresa, é preciso constar o nome, endereço e o número de telefone para contato.
Além disso, a empresa também deve informar o telefone para emergências.
2. Identificação de perigos
Esta seção contém uma apresentação breve e clara dos perigos mais importantes (físicos e químicos) e os efeitos do produto à saúde humana e ao meio ambiente.
No caso dos efeitos à saúde humana, também podem ser informados os principais sintomas.
É também nesta seção que o fornecedor informa os elementos da rotulagem (nome do símbolo, palavras de advertência, frases de perigo e precaução) que identificam a classificação do produto e o sistema de classificação adotado.
3. Composição e informações sobre os ingredientes
É nesta seção que o fornecedor declara se o produto é uma substância pura ou uma mistura.
Caso seja uma substância, é preciso informar o nome químico ou comum, sinônimo e número de registro no Chemical Abstract Service (CAS). Também é necessário indicar as impurezas que podem contribuir para o perigo no manuseio do produto.
Se o produto for uma mistura, então deve se informar qual a natureza química do produto. Como no caso da substância pura, também é preciso identificar os ingredientes ou impurezas que contribuam para o perigo.
4. Medidas de primeiros socorros
Esta seção reúne todas as medidas de primeiros socorros cabíveis para o produto, bem como as ações que devem ser evitadas.
A organização dessas informações precisa estar da maneira mais simples possível. Assim, em uma situação de emergência, tanto a vítima como aquela que está prestando atendimento conseguem compreender rapidamente o que precisam fazer.
As medidas devem estar divididas de acordo com as vias de exposição: inalação, ingestão, contato com a pele e contato com os olhos.
Se for pertinente, o fornecedor também pode incluir orientações específicas para o prestador de socorros ou médico.
5. Medidas de combate a incêndio
Esta seção deve informar quais são os meios de extinção apropriados e os não recomendados.
Devem ser indicados os perigos específicos referentes às medidas e métodos especiais de combate a incêndio e equipamentos especiais para proteção das pessoas envolvidas no combate a incêndio.
Devem ser indicados também perigos específicos que podem surgir da combustão do produto químico.
6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento
Todas as ações cabíveis para controlar derramamento ou vazamento do produto químico constam nesta seção.
- Instruções de precauções pessoais;
- Procedimentos quanto a precauções ao meio ambiente, de forma a impedir que o produto atinja esgotos, solo e cursos d’água;
- Procedimentos de emergência e sistemas de alarme;
- Métodos para limpeza.
Se houver diferença nas medidas para grandes e pequenos incidentes, é preciso que o fornecedor diferencie e identifique as ações cabíveis para cada contexto.
Nesta seção, também é preciso incluir informações sobre como prevenir perigos secundários (por exemplo, fontes de ignição).
7. Manuseio e armazenamento
Quanto ao manuseio, é preciso informar:
- Métodos, orientações e precauções para o uso seguro do produto químico;
- Advertências gerais, apropriadas e inapropriadas.
Já quanto ao armazenamento, deve constar:
- Técnicas de armazenagem apropriadas e inapropriadas;
- Recomendações específicas de armazenagem, caso seja pertinente, incluindo:
- Como evitar atmosferas explosivas, corrosividade, inflamabilidade, incompatibilidade, evaporação e fontes de ignição;
- Condições ambientais de armazenagem;
- Como manter a integridade da substância ou mistura pelo uso de estabilizadores e antioxidantes;
- Outras recomendações pertinentes.
8. Controle de exposição e proteção individual
Nesta seção, o fornecedor indica os parâmetros de controle específicos para o produto, como:
- Limites de tolerância;
- Indicadores biológicos de exposição;
- Limites de exposição ocupacional;
- Medidas de controle de engenharia para eliminação ou minimização do risco.
Se o produto for uma mistura, o fornecedor deve, então, comunicar os parâmetros de cada ingrediente.
Agora, quanto aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), é preciso informar o que é necessário para proteger:
- Olhos/face;
- Pele;
- Respiração.
Em ambos os casos, é preciso especificar o tipo de equipamento conforme o perigo do produto e seu potencial de contato e/ou exposição.
Se o produto representar um perigo térmico, o fornecedor deve informar o EPI ideal para temperaturas extremas, altas ou baixas.
Também nesta seção, é preciso identificar o EPI para o atendimento de emergência, caso ele seja diferente dos outros casos.
9. Propriedades físicas e químicas
Todas as informações sobre a substância ou os ingredientes da mistura estão nesta seção:
- Aspecto (estado físico, forma, cor);
- Odor e limite de odor;
- pH;
- Ponto de fusão/ponto de congelamento;
- Ponto de ebulição inicial;
- Faixa de temperatura de ebulição;
- Ponto de fulgor;
- Taxa de evaporação;
- Inflamabilidade;
- Limite inferior/superior de inflamabilidade ou explosividade;
- Pressão de vapor;
- Densidade de vapor;
- Densidade;
- Solubilidade;
- Coeficiente de partição – n-octanol/água;
- Temperatura de auto-ignição;
- Temperatura de decomposição;
- Viscosidade.
10. Estabilidade e reatividade
Nesta seção, o fornecedor deve indicar:
- Estabilidade química: informações sobre o produto ser estável ou instável em condições normais de temperatura e pressão. Também é preciso indicar quais são as condições de temperatura e pressão, seja na armazenagem ou manuseio, em que o produto é estável ou instável;
- Reatividade: descrever os perigos de reatividade do produto;
- Possibilidade de reações perigosas: estabelecer se o produto pode gerar reações perigosas e em quais condições elas ocorrem;
- Condições a serem evitadas: listar todas as circunstâncias que podem resultar em uma situação de perigo;
- Materiais incompatíveis: listar as classes de substâncias ou quais substâncias específicas com que o produto pode reagir e resultar em uma situação de perigo;
- Produtos perigosos da decomposição: listar todos os produtos perigosos decorrentes do manuseio, armazenagem e aquecimento.
11. Informações toxicológicas
As informações desta seção destinam-se, principalmente, aos médicos, toxicologistas e profisisonais da área de segurança do trabalho.
Dessa forma, o fornecedor deve fornecer descrições concisas, mas completas, dos possíveis efeitos toxicológicos do produto.
Alguns deles são:
- Corrosão/irritação da pele;
- Lesões oculares graves ou irritação ocular;
- Sensibilização respiratória ou da pele;
- Mutagenicidade em células germinativas;
- Perigo por aspiração;
- Toxicidade à reprodução e lactação ou em certos órgãos.
Se for relevante, essa seção também deve informar:
- Vias de exposição: efeitos do produto para cada via de exposição;
- Sintomas relativos às características físicas, químicas e toxicológicas: descrição dos potenciais efeitos adversos à saúde e dos sintomas associados à exposição ao produto, em diferentes concentrações;
- Efeitos tardios, imediatos e crônicos de curto e longo períodos de exposição;
- Dados toxicológicos: dados sobre dose, concentração e condições de exposição que podem causar efeitos adversos à saúde;
- Substâncias que podem causar interação, adição, potenciação e sinergia;
- Dados químicos específicos não disponíveis:
- Outras informações pertinentes sobre os efeitos adversos.
Nesta seção, o fornecedor informa todos os dados sobre o impacto ambiental do produto no meio ambiente.
Essas informações são importantes para casos de vazamentos e derramamentos, bem como nas práticas de tratamento de resíduos.
Aqui, é preciso especificar as espécies, o meio, as unidades, as condições e a duração dos ensaios realizados.
Também é preciso fornecer um resumo de dados sobre:
- Ecotoxicidade: efeitos dos produtos químicos, em indivíduos e organismos, quando lançados no meio ambiente;
- Persistência e degrabilidade;
- Potencial bioacumulativo: potencial de absorção e retenção de substâncias químicas no organismo de determinado ser vivo;
- Mobilidade no solo;
- Outros efeitos adversos, como danos ambientais, potencial de diminuição da camada de ozônio, potencial de perturbação do sistema endócrino, entre outros.
13. Considerações sobre tratamento e disposição
Esta seção reúne todos os métodos para tratamento e disposição segura dos produtos, seus restos e embalagens usadas.
14. Informações sobre transporte
Códigos e classificações, de regulamentações nacionais e internacionais, devem ser informados nesta seção.
A diferenciação ocorre de acordo com o modal de transporte: terrestre, hidroviário e aéreo.
Se o produto for classificado como perigoso para transporte, é pertinente informar, também conforme o modal:
- Número ONU;
- Nome apropriado para embarque;
- Classe/subclasse de risco principal e subsidiário, se houver;
- Número de risco;
- Gupo de embalagem;
- Outras informações específicas, como se a substância ou mistura é conhecida como poluente marinho para o transporte hidroviário (código IMDG), terrestre ou aéreo.
Nesta seção, também é importante indicar outras medidas e condições específicas de precaução para o transporte.
15. Regulamentações
Esta seção reúne outras regulamentações aplicáveis ao produto, além do que especifica a ABNT NBR 14725.
Como exemplo, algumas das legislações que entrariam nesta parte da FISPQ são as da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde.
16. Outras informações
Há alguma informação pertinente que influencia na segurança, saúde humana e meio ambiente e não foi incluídas nas outras seções?
É nesta seção que o fonrcedor deve incluí-la!
Alguns exemplos são as necessidades especiais de treinamento e possíveis restrições ao produto.
Os agrotóxicos precisam de FISPQ?
Sim! A FISPQ é necessária para os agrotóxicos, pois estes são produtos químicos que geram riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Por isso, os agrotóxicos, além da FISPQ, também precisam de outros documentos específicos.
A ficha de emergência é um deles. O documento, geralmente, acompanha o transporte dos produtos.
Outro documento necessário para os agrotóxicos é o receituário agronômico, obrigatório para a comercialização e aplicação dos defensivos.
Qual a relação da FISPQ com o receituário agronômico?
O receituário agronômico é a prescrição de uso de um agrotóxico. O documento contém as orientações de como deve ser feita a aplicação do produto na lavoura.
NA FISPQ, é possível encontrar algumas das informações obrigatórias do receituário agronômico. São elas:
- EPI:
- Restrições de uso e outras orientações;
- Disposição final de resíduos e embalagens;
- Precauções de uso e cuidados com o aplicador e meio ambiente.
Além disso, a FISPQ dos agrotóxicos menciona o receituário agronômico nas medidas de primeiros socorros.
Geralmente, nesta seção, o fornecedor do agrotóxico reforça a importância de procurar o serviço médico acompanhado do receituário agronômico.
Afinal, é este documento que reúne as informações mais importantes sobre o produto, bem como todas as orientações recomendadas para a aplicação e manuseio do agrotóxico.
Onde encontrar a FISPQ de um agrotóxico?
Você pode ter acesso a FISPQ de um agrotóxico diretamente com o fornecedor do defensivo. Geralmente, a ficha é disponibilizada na comercialização do produto.
Algumas empresas possuem sites específicos apenas com as FISPQs de seus produtos. Para encontrá-los, basta pesquisar o nome do fornecedor associado a palavra “FISPQ” no seu serviço de busca preferido na web.
Caso você não saiba qual é o fornecedor do agrotóxico, ou a empresa não tenha um site específico para os documentos, você pode encontrar a ficha do produto pesquisando pelo nome dele, também associado a palavra “FISPQ”, no serviço de buscas.
Se ainda assim você não encontrar a FISPQ, o mais recomendado é entrar em contato direto com o fornecedor por algum de seus canais de comunicação.
Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.
Deixe um comentário