Imagem de destaque para artigo sobre descarte e devolução de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Blog AgriQ. (Créditos: Shutterstock)

Defensivos agrícolas: como fazer o descarte e devolução das embalagens?

Defensivos agrícolas: como fazer o descarte e devolução das embalagens?

Depois da emissão da receita agronômica, você comprou o defensivo agrícola, fez a aplicação na lavoura e agora, precisa descartar a embalagem vazia do produto.

Mas como fazer isso da maneira correta?

Preparamos um guia completo de como a legislação brasileira institui que seja feito o descarte das embalagens vazias de defensivos agrícolas. Nos acompanhe!

Descarte das embalagens vazias de defensivos agrícolas: por que tantos cuidados?

Antes de tudo, vamos entender o porquê do descarte das embalagens de defensivos agrícolas ser feito de forma diferenciada.

Os agrotóxicos são produtos químicos fortes e que se mal utilizados, podem representar risco à saúde da população e do meio ambiente. Por isso, todos os processos que os envolvem são cercados de cuidados.

Isso ocorre desde o momento em que ele é submetido à aprovação para comercialização, na qual é preciso ser analisado por três órgãos governamentais diferentes — a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); engloba sua prescrição de uso, com o receituário agronômico, e a emissão de um documento que reúne as informações de segurança acerca do produto, chamado de ficha de emergência; e vai até o momento do descarte das embalagens vazias.

A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO, na sigla em inglês) explica no documento Guidelines on Management Options for Empty Pesticides Containers (em tradução live, Diretrizes sobre formas de gestão para recipientes vazios de pesticidas), que as embalagens vazias de defensivos agrícolas podem levar, se reutilizadas para armazenamento de comida ou água, à intoxicação.

Existem dois tipos de intoxicação por agrotóxico: a aguda e a crônica.

No caso da primeira, ela pode ocorrer de forma leve, moderada ou grave. O que determina o nível é a quantidade e o tempo de absorção do produto pelo corpo, bem como a toxicidade do pesticida e o tempo que decorreu entre a exposição do indivíduo até o atendimento médico.

No caso da intoxicação aguda, os sintomas logo aparecem. Geralmente, o quadro clínico envolve cefaleia, irritação cutânea, náusea e nos casos mais graves, convulsões e até morte.

Já no caso da intoxicação crônica, os efeitos à saúde humana decorrem de repetidas exposições ao produto. As patologias podem atingir vários órgãos e sistemas e levar a problemas imunológicos, neurológicos e, em casos mais graves, ao desenvolvimento de tumores.

Além dos riscos diretos decorrentes da exposição ao produto sem a devida proteção, as embalagens vazias descartadas no meio ambiente  podem levar a centenas de anos para se degradar na natureza. Além disso, também poluem o solo e os lenços freáticos — por corrosão, ainda podem atingir até os rios, lagos e lagoas, o que compromete a fauna, flora e, consequentemente, a saúde humana.

O que é o ciclo da logística reversa?

Para resolver o problema do descarte incorreto das embalagens dos defensivos agrícolas, criou-se a Lei Federal n.º 9.974 de 6 de junho de 2000, que determina que todos da cadeia logística ligada a produção, comercialização e uso de agrotóxicos têm responsabilidade na devolução dos recipientes.

A atuação em conjunto desses agentes segue o Ciclo de Logística Reversa elaborado especificamente para o contexto dos defensivos, conforme a imagem abaixo:

Ciclo de Logística Reversa, gerenciado pelo INPEV para o descarte das embalagens de defensivos agrícolas (Créditos: SINIR)
Ciclo de Logística Reversa, gerenciado pelo INPEV para o descarte das embalagens de defensivos agrícolas (Créditos: SINIR)

No Brasil, o ciclo de logística reversa das embalagens é gerenciado Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), por meio do Sistema Campo Limpo. A entidade sem fins lucrativos foi criada por fabricantes de defensivos agrícolas justamente com este objetivo — promover a destinação correta dos recipientes de seus produtos.

Dentro do ciclo de logística reversa, o produtor, após fazer o uso do defensivo agrícola, deve fazer a tríplice lavagem da embalagem vazia. Feito isso, o recipiente deve ser devolvido ou descartado no local indicado na nota fiscal, onde será inspecionado e classificado entre embalagens lavadas e não lavadas.

Após a triagem, os recipientes vazios serão encaminhados para indústrias de reciclagem parceiras do inpEV. O material reciclado é encaminhado aos fabricantes de defensivos agrícolas, onde são utilizados para produzir novas embalagens de agrotóxicos ou para outras indústrias de outros setores.

Como deve ser feita a devolução e descarte das embalagens dos defensivos agrícolas?

Na pergunta anterior, você já conseguiu ter uma ideia de como deve ser feito o descarte e devolução das embalagens vazias dos defensivos agrícolas, certo?

Agora, vamos ver com mais detalhes como deve funciona este processo!

A Lei nº 7.802 de 11 de julho de 1989, define as diretrizes que regulam os agrotóxicos como um todo, desde a pesquisa até sua fiscalização.  Os itens relacionados ao destino final dos resíduos e das embalagens sofreram alterações com a instituição da Lei nº 9.974 de 6 de junho de 2000. A partir dela, fica definido que a devolução dos recipientes vazios dos produtos:

  • Deve ser feita pelos usuários dos defensivos agrícolas aos estabelecimentos comerciais ou intermediada por postos ou centros de recolhimentos, desde que eles sejam autorizados e fiscalizados pelo órgão responsável;
  • A devolução precisa ser realizada de acordo com as instruções previstas nas bulas dos produtos, no prazo de até um ano, contado a partir da data da compra;
  • No caso dos produtos com embalagens rígidas (geralmente, de plástico rígido, vidro ou metal) e que tenham formulações dispersíveis em água, será necessário que antes da devolução, o recipiente seja submetido à tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, conforme for especificado nas normas técnicas.

Para os produtos com embalagens flexíveis (de plástico, papel, cartolina ou papelão) que não podem ser lavadas, a recomendação do inpEV é que elas sejam esvaziadas por completo após o uso e armazenadas dentro de uma embalagem de resgate (um saco plástico de 50 ou 100 litros) até seu descarte.

Caso o produto não tenha sido fabricado no Brasil, a devolução fica responsável pela pessoa física ou jurídica responsável pela importação. Se o agrotóxico estiver submetido a processamento industrial ou a novo acondicionamento, fica a cargo do órgão registrante do defensivo a definição de onde será feito o descarte.

A destinação final da embalagem vazia do produto, após a devolução feita pelo usuário, é de responsabilidade das empresas produtoras e comercializadores de defensivos agrícolas.

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Onde devolver as embalagens de defensivos agrícolas?

Com a publicação do Decreto nº 4.074 de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.082, foram complementadas as normas para o descarte das embalagens de defensivos agrícolas.

Segundo a Seção II do decreto, intitulada Da Destinação Final de Sobras e de Embalagens, estes estabelecimentos ou postos devem ter instalações adequadas para o recebimento das embalagens vazias. Elas deverão ser armazenadas no local até que sejam recolhidos pelas empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras do produto, que são as responsáveis pela destinação final dos recipientes.

Caso o estabelecimento não tenha condições de receber ou armazenar as embalagens vazias, ele deverá credenciar um posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado para exercer a função. É importante que o local esteja em boas condições de funcionamento e seu acesso não dificulte a devolução dos recipientes pelos usuários.

O decreto também determina que na nota fiscal do defensivo agrícola, deverá ser informado o lugar no qual as embalagens vazias deverão ser devolvidas. O recomendado é que esta informação conste nas observações do documento e ressalte o prazo de um ano para a devolução.

No ato do descarte, o estabelecimento comercial, posto de recebimento ou centro de recolhimento deverá fornecer um comprovante de recebimento da embalagem vazia. Este documento deve conter, no mínimo:

  • Nome da pessoa física ou jurídica que fez a devolução da embalagem;
  • Data do recebimento da embalagem;
  • Quantidades e tipos de embalagens recebidas.

A devolução pode ser agendada eletronicamente de forma prévia pelo site do inpEV.

O que é a tríplice lavagem e como fazer?

Como explicamos, no caso de embalagens rígidas e que tenham formulações dispersíveis em água, os recipientes devem ser lavados antes da devolução ou descarte.

Uma das formas de lavar as embalagens vazias é por meio da tríplice lavagem. A técnica, que consiste em enxaguar três vezes o recipiente vazio, deve ser feita conforme a NBR 13.968 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Confira o passo a passo na imagem abaixo:

Passo a passo de como deve ser feita a tríplice lavagem das embalagens vazias de defensivos agrícolas (Créditos: Adita)
Passo a passo de como deve ser feita a tríplice lavagem das embalagens vazias de defensivos agrícolas (Créditos: Adita)

Na primeira página da receita agronômica emitida pelo AgriQ, na seção 7. Disposição final de resíduos e embalagens, é ressaltado que deve ser feita a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão nas embalagens vazias dos defensivos agrícolas:

Blog-AgriQ-Receituário-Agronômico-Triplice-Lavagem
Trecho destacado de uma receita agronômica pelo AgriQ. Na seção 7, é destacado que deve ser feita a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão nas embalagens vazias dos defensivos agrícolas (Fonte: AgriQ Receituário Agronômico)

No verso da receita agronômica, no item 12 da seção Precauções de uso e cuidados com aplicador e meio ambiente, é explicado como deve ser feita a tríplice lavagem:

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Trecho de verso da receita agronômica emitida pelo AgriQ, com destaque ao item 12, referente à tríplice lavagem (Fonte: AgriQ Receituário Agronômico)

O que é a lavagem sob pressão e como fazer?

A lavagem sob pressão é outro método que pode ser utilizado para lavar as embalagens vazias de agrotóxicos.

Nesta modalidade, o recipiente é encaixado no funil do pulverizador. A bomba do equipamento irá gerar pressão, pressionar o bico de lavagem e assim, fazer a limpeza da embalagem.

Confira o passo a passo abaixo:

Passo a passo de como deve ser feita a lavagem sob pressão em embalagens vazias de agrotóxicos (Créditos: Adita)
Passo a passo de como deve ser feita a lavagem sob pressão em embalagens vazias de agrotóxicos (Créditos: Adita)

Como deve ser feito o armazenamento das embalagens após a limpeza?Feita a lavagem, as embalagens vazias devem ser armazenadas até o descarte em um local coberto, seco, ventilado e seguro. Os recipientes devem estar acompanhados de suas respectivas tampas, rótulos e caixas.

No caso dos defensivos agrícolas com embalagens flexíveis, como explicamos acima, eles devem ser esvaziados por completo e, posteriormente, armazenados em uma embalagem de resgate fechada e identificada.

No site do inpEV, você pode consultar onde pode obter os sacos de resgate.

As embalagens rígidas, após lavadas, devem ser tampadas e armazenadas na caixa de embarque ou em uma embalagem secundária.

As embalagens secundárias (como caixas de papelão) que não tem contato direto com o defensivo e são utilizadas para armazenar as embalagens primárias, que de fato contém os produtos — devem ser armazenadas separadamente dos recipientes contaminados (os de material flexível). Elas também podem ser utilizadas para acomodar as embalagens rígidas.

Como é a destinação final das embalagens vazias de defensivos agrícolas?

Na unidade de recebimento, será feita a inspiração e separação das embalagens entregues.

No caso das embalagens laváveis (rígidas de plástico, metal ou vidro), será analisado se a lavagem foi feita de forma adequada. As rígidas (para tratamento de sementes) e secundárias serão inspecionadas para verificar se há contaminação aparecente. Caso isto seja constatado, elas serão armazenadas na unidade em um local separado.

As embalagens flexíveis, por sua vez, deverão estar em saco de resgate, identificado por uma etiqueta.

Nos postos de recebimento — locais menores, geridos por associação de distribuidores ou cooperativa e voltados apenas para o recebimento e inspeção das embalagens —, as embalagens serão separadas entre lavadas e não lavadas de acordo com o material que são feitas (plástico, metal, vidro ou papelão) e armazenadas conforme o recomendado pelo inpEV.

Dos postos, as embalagens vão para as centrais de recebimento, onde também serão separadas por tipo de material. A diferença é que as embalagens, se forem feitas de plástico, são identificadas pelo tipo de resina utilizada na fabricação — Pead, Mono, Coex ou PET.

Além disso, nas centrais, as embalagens de plástico, metal ou papelão serão prensadas e as de vidro, trituradas, com seus cacos armazenados em tambores metálicos. Já as tampas serão guardadas em sacos de resgate.

Das centrais, as embalagens de plástico, metal ou vidro irão para a reciclagem. As contaminadas, no entanto, serão incineradas.

A partir da reciclagem das embalagens vazias de defensivos agrícolas, é possível produzir novos recipientes para agrotóxicos ou artefatos para indústrias de outros setores, como a automotiva, construção civil e dos transportes.

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Julie Tsukada

Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.

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