A aprovação de agrotóxicos no Brasil exige rigorosas avaliações agronômicas, toxicológicas e ambientais para garantir que o produto cumpra a legislação antes de chegar ao mercado.
Antes de chegar às prateleiras e às lavouras, um defensivo agrícola precisa passar por um processo de avaliação e registro que envolve diferentes critérios e órgãos reguladores.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse processo, quais órgãos participam da avaliação e quais são as principais etapas para a aprovação de agrotóxicos no Brasil.
Confira a seguir!
Agrotóxicos no Brasil: um panorama geral
O Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo, registrando recordes sucessivos de liberações e de casos de intoxicação na última década.
Panorama e consumo
- Liderança global: o país figura no topo do consumo mundial de defensivos agrícolas, impulsionado por grandes lavouras de soja, milho, algodão e cana-de-açúcar;
- Recorde de registros: em 2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) liberou novos produtos fitossanitários, alcançando centenas de novos registros em meio a discussões sobre o marco legal do setor;
- Intoxicações: dados compilados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) apontam que 2025 registrou milhares de casos de intoxicação não intencional por agrotóxicos no país, afetando principalmente trabalhadores rurais e crianças.
Tipos de agrotóxicos e suas classificações
No mercado agrícola, os defensivos agrícolas e insumos são categorizados conforme sua finalidade técnica de controle, origem do ativo e nivelamento de risco toxicológico ou ambiental.
Classificação por finalidade
- Herbicidas: indicados para o manejo e controle de plantas daninhas que competem por luz, água e nutrientes;
- Inseticidas: destinados ao controle de insetos praga que causam danos diretos às lavouras ou atuam como vetores de doenças;
- Fungicidas: utilizados na prevenção e combate a doenças causadas por fungos fitopatogênicos;
- Bactericidas: formulados especificamente para a contenção de infecções bacterianas nas plantas;
- Acaricidas: focados no combate e controle de ácaros;
- Nematicidas: utilizados para o manejo de nematoides no solo e no sistema radicular;
- Reguladores de crescimento: substâncias que alteram o desenvolvimento vegetativo, floração ou maturação das culturas.
Classificação toxicológica (Anvisa)
Com base no padrão do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS, na sigla em inglês), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) categoriza os produtos de acordo com o risco à saúde humana:
- Categoria 1 – Extremamente Tóxico: faixa vermelha no rótulo.
- Categoria 2 – Altamente Tóxico: faixa vermelha no rótulo.
- Categoria 3 – Moderadamente Tóxico: faixa amarela no rótulo.
- Categoria 4 – Pouco Tóxico: faixa azul no rótulo.
- Categoria 5 – Improvável de Causar Dano Agudo: faixa azul no rótulo.
- Não Classificado: produtos com risco mínimo, com indicação em faixa verde.

Classificação de periculosidade ambiental (Ibama)
O Ibama avalia o impacto potencial do defensivo em ecossistemas, corpos d’água, solo e fauna terrestre/aquática:
- Classe I: produto Altamente Perigoso ao Meio Ambiente.
- Classe II: produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
- Classe III: produto Perigoso ao Meio Ambiente.
- Classe IV: produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente.
Como funciona a aprovação de agrotóxicos no Brasil?
A aprovação de agrotóxicos no Brasil é um processo rigoroso que exige a análise conjunta de três órgãos do Governo Federal. Cada um avalia um pilar técnico específico antes que o produto possa ser fabricado, importado ou comercializado.
1. Órgãos avaliadores e suas competências
O processo de avaliação técnica compreende a atuação de três frentes principais do governo federal:
- Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa): é o órgão registrante e coordenador do processo para uso agrícola. Avalia a eficiência agronômica e a dosagem recomendada, garantindo que o produto realmente cumpra o que promete no combate às pragas;
- Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): realiza a avaliação toxicológica. Determina os riscos à saúde de quem aplica o produto, de quem consome os alimentos tratados e estabelece os Limites Máximos de Resíduos (LMR) e o período de carência;
- Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): conduz a avaliação ecotoxicológica e ambiental. Classifica o potencial de periculosidade ambiental e mede o impacto do composto no solo, na água, na fauna e na flora.
2. Etapas do processo de aprovação de agrotóxicos no Brasil
- Pesquisa e produção de dados: a empresa requerente realiza ensaios em campo e em laboratório sob os padrões de Boas Práticas de Laboratório (BPL). É gerado um dossiê com dados de toxicologia, química, estabilidade, impacto ambiental e eficiência;
- Submissão do pedido: a solicitação é protocolada paralelamente no Mapa, na Anvisa e no Ibama;
- Análise dos três órgãos: cada instituição avalia o dossiê na sua área de competência. Se houver inconsistências, são emitidas exigências técnicas para complementação de informações.
- Conclusão e emissão do registro: se o produto for aprovado nas três frentes, o Mapa concede o número do registro e publica a liberação no Diário Oficial da União.
3. Prioridades na fila de análise
Embora a fila siga a ordem cronológica de entrada, o processo de análise pode ser priorizado nos seguintes casos:
- Produtos biológicos e microbiológicos: insumos de baixo impacto ambiental e para agricultura orgânica têm trâmite facilitado;
- Emergências fitossanitárias: surtos inesperados de pragas sem opções de controle no mercado.
- Novas moléculas: princípios ativos inéditos no país que apresentem menor toxicidade do que as opções já existentes.
Nova lei dos agrotóxicos no Brasil: o que muda?
A Lei nº 14.785/2023 é o novo marco regulatório que substitui a legislação de agrotóxicos de 1989. Ela atualiza as regras de registro, fiscalização e uso de produtos no campo para alinhar o Brasil aos padrões internacionais.
Entre as novidades propostas pela norma, temos:
Nova nomenclatura
O termo agrotóxico sai de cena no texto legal e dá lugar à defensivo agrícola e produto fitossanitário. Isso aproxima o mercado brasileiro das normas externas e obriga as empresas a atualizar rótulos e documentações técnicas.
Prazos limitados
O governo passa a ter um teto máximo de 24 meses para analisar o registro de produtos inéditos. O texto também cria vias mais rápidas e prioritárias para a aprovação de defensivos biológicos.
Avaliação de risco
A proibição de uma nova molécula agora é definida pelo critério de risco inaceitável. A análise técnica passa a focar no perigo real durante o manuseio e a aplicação, abandonando proibições baseadas apenas em características teóricas de laboratório.
Multas maiores
As punições para quem fabricar, importar, comercializar ou aplicar defensivos ilegais e sem registro ficaram mais rígidas, com multas financeiras que podem chegar a 2 milhões de reais.
Receita e embalagens
A emissão de receituário agronômico por um profissional capacitado continua obrigatória para a compra. A devolução de embalagens vazias lavadas pelo produtor rural às centrais de recebimento ganha ainda mais força e rastreabilidade na fiscalização.
Conclusão
Como vimos, a aprovação de agrotóxicos no Brasil envolve uma série de avaliações e requisitos estabelecidos pela legislação para que esses produtos possam ser registrados e utilizados na agricultura.
O processo considera diferentes aspectos relacionados à eficiência agronômica, à saúde humana e ao meio ambiente, além de envolver a atuação dos órgãos competentes em suas respectivas áreas.
Vale ressaltar que o uso de agrotóxicos deve sempre seguir as recomendações de rótulo e bula, a legislação vigente e as orientações da receita agronômica, a fim de garantir um manejo mais seguro, eficiente e responsável.
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Formada em Jornalismo, pós-graduada em Marketing e especialista em Comunicação Digital, atuo como Analista de Conteúdo no AgriQ Receituário Agronômico.

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