Se você trabalha com a aplicação de agrotóxicos, já ouviu o termo intervalo de segurança.
Este é um período obrigatório, previsto em lei, que define o tempo necessário entre a última aplicação do defensivo agrícola e a colheita, comercialização ou consumo do produto.
O intervalo de segurança tem grande importância pela sua relação direta com o Limite Máximo de Resíduos (LMR), que determina a quantidade máxima de resíduos de agrotóxico ou afim oficialmente aceita no alimento.
Neste artigo, vamos explicar a importância do intervalo de segurança e do LMR e como ambos são fundamentais para a produção de alimentos seguros.
Vamos lá?
Então, continue a leitura deste artigo!
Agrotóxicos: finalidade e orientações para manejo
Primeiramente, antes de explicarmos o que é o intervalo de segurança, vamos relembrar a finalidade dos agrotóxicos.
De forma simples, podemos falar que os agrotóxicos são produtos desenvolvidos e utilizados para intervir na composição da flora ou da fauna, com o objetivo de preservar as lavouras (para fins alimentícios ou não) de injúrias de seres vivos que podem afetá-la negativamente.
Quando a aplicação dos defensivos segue as orientações dos fabricantes, os produtos não apresentam risco à saúde humana e aos consumidores finais. Assim, a produção das lavouras estará de acordo com as práticas e iniciativas que compõem o conceito de segurança alimentar. Este é um direito social fundamental de todos os cidadãos brasileiros desde a publicação da Constituição em 1988.
Desse modo, para incentivar uma aplicação mais segura para todos, os fabricantes dos agrotóxicos (também chamados de registrantes) costumam disponibilizar documentos acessíveis ao público para conhecimento e instrução do manejo.
Geralmente, esses arquivos estão disponíveis nos sites oficiais da empresa ou em sites governamentais, como o Agrofit, que funciona como um banco de informações dos defensivos agrícolas de uso no país.
Entre esses documentos, temos a bula, que é de suma importância para nortear o manejo de um agrotóxico..
O que é a bula de um agrotóxico?
A bula é um documento que contém as informações e orientações técnicas de como utilizar o agrotóxico nas culturas liberadas para aplicação do produto — ou seja, aquelas em que o defensivo pode ser utilizado.
A aprovação para uso nessas espécies acontece por meio de um processo com várias etapas, que leva em consideração a praticidade do produto em campo e envolve pesquisas científicas, testes e validações durante todo o período de desenvolvimento.
Além disso, também é na bula do agrotóxico que o fabricante indica quais pragas e doenças o defensivo garantirá erradicação.
Em conjunto com esses dados, o fabricante também especifica na bula qual é o volume mínimo e máximo de dose e calda permitidos, bem como o número máximo de aplicações do produto por ciclo da cultura.
Outra informação presente é das modalidades de aplicação e outras tecnologias que possuem compatibilidade com o produto. Alguns agrotóxicos, por exemplo, não podem ser pulverizados com o uso de aviões ou drones agrícolas.
Por que as bulas dos agrotóxicos são importantes?
A importância de seguir a bula reside na prevenção de riscos de contaminação pelo produto, seja por meio da aplicação e manejo no campo ou em seu consumo.
Além disso, os manejos que contradizem o que está expresso na bula são passíveis de multa. O órgão responsável pela aplicação da penalidade é a agência de defesa estadual, que realiza a fiscalização do uso e comercialização de agrotóxicos.
Nesse sentido, vale destacar que a aplicação inadequada do agrotóxico pode gerar não apenas prejuízos financeiros ao agricultor, mas também impactos ambientais.
Quando há o excesso, há o risco de ocorrer um desequilíbrio ecológico da área e gerar resistência dos organismos ao produto. No entanto, se há a omissão do controle de pragas e doenças, existe a chance do manejo ser insuficiente ou ineficaz para o estágio de desenvolvimento da praga ou doença.
Sendo assim, além das bulas, para evitar quaisquer cenários de contaminação, os fabricantes de agrotóxicos obrigatoriamente também determinam e informam o intervalo de segurança.
O que é intervalo de segurança ou período de carência?
De acordo com a Lei nº 14.785/2023, também conhecida como Lei dos Agrotóxicos, o intervalo de segurança ou o período de carência é o tempo que deverá transcorrer entre a aplicação de agrotóxicos e a realização de outra atividade.
Esse período é fundamental para preservar a segurança e garantir que outras atividades — bem como moradores e trabalhadores da região, o meio ambiente e os animais — não sejam afetados por resíduos de defensivos acima do limite máximo permitido.
Segundo a mesma lei, existem quatro períodos de intervalo de segurança:
- Antes da colheita: intervalo de tempo entre a última aplicação de agrotóxicos e a colheita;
- Em ambientes hídricos: intervalo de tempo entre a última aplicação de agrotóxicos e o reinício das atividades de irrigação, de dessedentação de animais, de balneabilidade, de consumo de alimentos provenientes do local e de captação para abastecimento público;
- Em pastagens: intervalo de tempo entre a última aplicação de agrotóxicos e o consumo do pasto;
- Pós-colheita: intervalo de tempo entre a última aplicação de agrotóxicos e a comercialização da produção agrícola tratada.
É importante destacar que não existe um intervalo de segurança universal. O período irá variar de acordo com uma série de fatores, que incluem o tipo do agrotóxico, a cultura da lavoura e a destinação final da produção.
Para os casos de tratamento de pós-colheita, por exemplo, o intervalo de segurança será o período entre a última aplicação de agrotóxico e a comercialização. Já para as pastagens, será o tempo entre a última aplicação e a reentrada dos animais no pasto.
Quando o intervalo de segurança é dispensável?
Eventualmente, o intervalo de segurança se torna dispensável quando a última aplicação do agrotóxico ocorreu durante o tratamento de sementes, no pré-plantio ou pré-emergência da cultura.
Ademais, outro contexto em que ele se torna dispensável é quando se torna tecnicamente justificável, em razão da modalidade de emprego do agrotóxico e/ou cultura.
Na maior parte desses casos, o intervalo de segurança receberá a classificação de “não determinado, devido à modalidade de emprego”.
Onde encontrar o intervalo de segurança de um agrotóxico?
Os fabricantes de defensivos agrícolas obrigatoriamente determinam na bula do agrotóxico o intervalo de segurança, tal como exige a Lei nº 14. 785/2023.
Segundo o Decreto nº 4.074/2002, que também determina diretrizes para atividades relacionadas a agrotóxicos no Brasil, o órgão federal responsável por definir o intervalo de segurança é o Ministério da Saúde. Já a responsabilidade do cumprimento do período é do produtor rural, que deve garantir o menor nível de resíduo possível.
Também é preciso informar o intervalo de segurança no receituário agronômico. Este documento, que é a prescrição de uso do agrotóxico, é obrigatório para a venda de todos os defensivos agrícolas.
Apenas profissionais legalmente habilitados — o engenheiro agrônomo, engenheiro florestal e técnico agrícola — podem emitir a receita agronômica, que fica sob responsabilidade técnica deles.
No caso de produtos que indicam mais de um intervalo de segurança para a mesma cultura, é preciso indicar todos esses períodos no receituário agronômico.
O que é intervalo de reentrada?
É preciso ter atenção para não confundir o intervalo de reentrada com o intervalo de segurança.
O intervalo de reentrada compreende o número de dias entre a última pulverização do agrotóxico e a permissão da reentrada de pessoas na área tratada.
A definição deste período, que também está disponível na bula de agrotóxico, tem o objetivo de reduzir os riscos de contaminação dos profissionais que trabalham na área.
Caso seja necessário entrar na área antes do término o intervalo de reentrada, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) se torna obrigatória.
O que é Limite Máximo de Resíduo (LMR)?
De acordo coma Lei nº 14.785/2023, o Limite Máximo de Resíduo (LMR) é a quantidade máxima de resíduo de agrotóxico ou afim oficialmente aceita no alimento. Esse resquício está presente em decorrência da pulverização em uma fases específicas da cultura, desde a produção até o consumo do produto.
O LMR é expresso com a unidade de peso miligrama (mg) de resíduos de agrotóxicos por quilograma (kg) do produto em questão.
Como é definido o Limite Máximo de Resíduo (LMR)?
Brasil
No Brasil, os órgãos responsáveis por definir e monitorar o LMR nos alimentos são o Ministério da Saúde e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Essa é uma definição presente no Decreto nº 10.833/2021.
Para realizar esse cálculo, os órgãos verificam o relatório analítico que as empresas fabricantes informam ao submeterem seus produtos para registro. Este documento deve conter os cromatogramas que permitam a quantificação do LMR, bem como a descrição do método de análise adotado.
Além do relatório, também é necessário que o fabricante realize e informe os ensaios de resíduos. De acordo com o Decreto nº 5.981/2006, eles incluem:
- Três ensaios de campo, em locais distintos na mesma safra, ou dois ensaios de campo no mesmo local em duas safras consecutivas e um terceiro em local diferente;
- No mínimo dois ensaios, em locais representativos, para o tratamento pós-colheita.
Geralmente, o valor do LMR é em um nível abaixo da concentração que pode acarretar efeitos adversos à saúde.
Por isso, outro ponto importante que influencia na definição do LMR é a forma mais próxima da realidade que os consumidores irão se expor a esses resíduos — em especial quanto aos seus hábitos alimentares da população.
Exterior
Já no cenário internacional, quem realiza a definição do LMR é a Comissão do Codex Alimentarius (CAC, na sigla em inglês), um conjunto de normas e diretrizes fundado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO, na sigla em inglês) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O objetivo do código, que existe desde 1963, é promover segurança, qualidade e equidade no comércio internacional de alimentos.
Para determinar o LMR, a CAC se baseia em pesquisas científicas de organismos internacionais independentes ou de grupos de peritos em agrotóxicos da FAO, da OMS e do Comitê Misto FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos (JMPR, na sigla em inglês).
A definição do limite considera estudos de resíduos em culturas tratadas e o nível de Ingestão Diária Aceitável (IDA), ou seja, a quantidade máxima que um indivíduo pode consumir de determinado agrotóxico sem ter danos à saúde.
Limite Máximo de Resíduo (LMR) e as diferenças entre países
Como vimos anteriormente, o LMR de agrotóxicos é uma forma de se ter alimentos e práticas mais seguras para a pulverização e comercialização dos alimentos.
Entretanto, apesar do CAC determinar os valores de LMR, cada país tem a liberdade de escolher se os adotam ou não, conforme sua própria legislação de agrotóxicos.
Como resultado, os países importadores com órgãos reguladores consolidados e regras mais restritivas para o uso de agrotóxicos costumam determinar seus próprios LMR.
Segundo o artigo Limites de Resíduos de Agrotóxicos e Barreiras Técnicas Comerciais, da publicação científica Revista Agroalimentaria, isso acontece porque os padrões estabelecidos pelo Codex nem sempre estão de acordo com a realidade de cada país.
Nesse sentido, alguns fatores que limitam a definição de um LMR universal são:
- Diferenças edafoclimáticas regionais (como clima, relevo, temperatura e umidade do ar), que podem influenciar nos resultados dos estudos de resíduos;
- Diferentes condições na geração e análise dos estudos de resíduos, como metodologia e equipamentos laboratoriais;
- Hábitos alimentares de cada país, que influenciam na quantidade de ingestão de determinado alimento.
Como o Limite Máximo de Resíduo (LMR) afeta o comércio internacional?
Essa diferença de LMR que existe de um país para o outro acaba, por consequência, afetando o comércio internacional de alimentos.
De acordo com o artigo da Revista Agroalimentaria, alguns desses efeitos são:
- Aumento dos custos de produção, devido a maiores gastos com controle e monitorização da lavoura;
- Maior risco de desperdício da colheita e quebra de safra (produtividade abaixo da expectativa para a colheita);
- Menor capacidade de exportação dos produtores menores;
- Exclusão de países exportadores menores da cadeia de abastecimento;
- Maior dependência de pequenos produtores de exportadores ou comerciantes externos.
Para exemplificar, nós temos o caso do Brasil com a exportação de frutas, que enfrenta dificuldades devido a detecção de resíduos acima do LMR permitido por diversos países importadores.
Além disso, outro ponto importante para discutirmos aqui é o ingrediente ativo, a substância principal dos agrotóxicos. Como a legislação para os defensivos não é universal, é comum encontrarmos um princípio ativo aprovado em um país, mas banido em outro. Esse é o caso do paraquate, por exemplo, que teve seu uso e comercialização proibidos no Brasil em 2020.
Sendo assim, esta é outra questão fundamental para o comércio internacional de alimentos. A União Europeia, importante mercado para o agronegócio brasileiro, tem se tornado cada vez mais restrita. Além do paraquate, também proibido por lá, outros ingredientes ativos como acefato, atrazina e bifentrina são banidos nos países do bloco.
Como é feita a fiscalização de contaminantes nos alimentos? Quais são as penalidades?
Comercializar produtos com resíduo acima do LMR é ilegal.
Segundo os últimos dados divulgados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC), desde 2019 — ano em que a fiscalização passou a autuar as irregularidades — o Mapa já aplicou mais de R$ 4 milhões em multas.
Além das penalidades financeiras, o produtor rural que não respeitar o LMR pode ter a colheita apreendida e destruída. Em casos mais graves, ainda há a possibilidade da abertura de um processo judicial.
Qual a relação da aplicação de agrotóxicos com as boas práticas agrícolas?
Quando falamos em boas práticas agrícolas, nos referimos ao conjunto de princípios e recomendações técnicas que devem ser aplicados na produção para evitar prejuízos ao meio ambiente e à saúde humana, assim como para garantir a oferta de alimentos seguros.
Portanto, é fundamental que o produtor rural adote essas orientações durante todos os processos da cadeia produtiva agrícola.
De acordo com a Portaria Mapa nº 337/2021, os requisitos mínimos de boas práticas agrícolas na etapa primária da produção agrícola — ou seja, durante as atividades desenvolvidas no interior do estabelecimento rural e no transporte primário — são:
- Planejamento e gestão do estabelecimento rural;
- Organização e higiene no estabelecimento rural;
- Cumprimento da legislação ambiental e trabalhista vigente;
- Nutrição de plantas, fertilidade e conservação do solo;
- Uso racional e qualidade da água;
- Uso correto de insumos, como os agrotóxicos;
- Manejo integrado de pragas (MIP);
- Rastreabilidade do processo produtivo com registros e controles da produção;
- Práticas de colheita, pós-colheita, armazenamento e transporte que minimizem os riscos de contaminação, dano e desperdício dos produtos;
- Destinação adequada dos resíduos gerados no estabelecimento rural.
A adoção destas práticas também se aplica à manipulação e pulverização dos agrotóxicos, o que inclui o intervalo de segurança antes da colheita.
Desse modo, ao respeitar este período, o produtor rural consegue prevenir a contaminação das culturas por resíduos de defensivos agrícolas e garantir mais segurança à sua produção.
Outro ponto fundamental é promover boas práticas também no pós-colheita, a fim de minimizar os riscos de contaminação nesta etapa. Nesta etapa, uma das formas do agricultor atender esses princípios é por meio da destinação adequada dos resíduos gerados no estabelecimento rural, que inclui o descarte e devolução das embalagens de defensivos agrícolas.
Os vegetais comercializados atualmente no Brasil são seguros para consumo?
Na agricultura brasileira atual, o uso de agrotóxicos tem o objetivo de garantir o rendimento nas lavouras.
Entretanto, os consumidores cobram cada vez mais a responsabilidade do governo no monitoramento dos níveis de segurança de produtos agrotóxicos em alimentos.
Logo, nesse cenário, surge uma pergunta: os vegetais comercializados atualmente no Brasil são seguros para consumo?
Resultados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal)
Segundo a última pesquisa realizada pelo Mapa a partir dos dados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal), 89% das amostras de produtos de origem vegetal estão com os resíduos de agrotóxicos no nível de conformidade.
O estudo se baseou em amostras de 2019 e 2020, coletadas por auditores fiscais federais agropecuários em propriedades rurais, estabelecimentos beneficiadores e centrais de abastecimento.
No total, a pesquisa analisou 2.601 amostras de 37 produtos nacionais e importados de origem vegetal. Em conclusão, o Mapa chegou aos seguintes resultados:
- 49% das amostras não apresentaram nenhum resíduo e contaminante;
- 40% das amostras apresentaram valores abaixo do LMR estabelecido no Brasil;
- 11% das amostras apresentaram algum tipo de inconformidade: 10% relacionado a resíduos de agrotóxicos e 1% mostrou a presença de contaminantes como Salmonella e micotoxinas.
No caso, em relação apenas aos produtos nacionais, 14% das amostras apontaram violações em relação ao uso de agrotóxicos. Desse total, 10% das amostras apresentaram presença de defensivos agrícolas não permitidos para a cultura e 4%, resíduos acima do LMR.
A baixa taxa de violação relacionada ao LMR constatada na pesquisa indica, para o Mapa, a efetividade da instituição do limite como medida para garantir a segurança dos alimentos.
Entretanto, aqui vale ressaltar que apesar dos órgãos públicos serem encarregados de monitorar e fiscalizar os resíduos de agrotóxicos nos produtos, a responsabilidade pela produção de alimentos saudáveis é da cadeia produtiva.
Por isso, é indispensável que o agricultor realize a aplicação de agrotóxicos conforme as boas práticas agrícolas.
Conclusão
Neste artigo, explicamos a importância da instituição do intervalo de segurança e do Limite Máximo de Resíduos (LMR) para as boas práticas agrícolas na aplicação de agrotóxicos.
Primeiro, falamos brevemente sobre como funcionam as bulas dos agrotóxicos, documentos que contém todos os dados técnicos e orientações de uso desses produtos.
Nas bulas, assim como nos receituários agronômicos, encontramos informações sobre o intervalo de segurança, período entre a última aplicação do agrotóxicos e a colheita ou comercialização da safra.
É obrigatório que o produtor rural respeite o intervalo de segurança, a fim de que sua produção não corra o risco de ter um LMR acima do permitido pela lei.
Por fim, vale lembrar que todos os dados disponíveis no AgriQ estão de acordo com as bulas dos agrotóxicos. Desse modo, você não precisa se preocupar com informações incorretas na consulta fitossanitária e na emissão da receita agronômica e da ficha de emergência pela nossa plataforma.
Além disso, nossa equipe também tem o cuidado de atualizar regularmente os cadastros dos defensivos na nossa plataforma, conforme ocorrem mudanças na legislação e nas bulas dos produtos.
Gostou desse conteúdo? Aproveite e leia nosso artigo sobre defensivos biológicos.
Engenheira agrônoma e analista de sucesso do cliente no AgriQ Receituário Agronômico.
2 Comentário
Dannyel Rodrigues de Souza
23/11/2022Ótimo artigo!
Bem informativo e esclarecedor, tanto para profissionais do ramo quanto para quem ainda está iniciando sua trajetória no agronegócio!
Dannyel Rodrigues de Souza
23/11/2022Artigo top, de grande importância para mim que atuo no ramo de pulverizadores e cronograma de aplicações.