Na agricultura, a aviação agrícola é responsável pela aplicação de sementes, agrotóxicos e fertilizantes em lavouras, contribuindo para o aumento da produtividade e para otimização do tempo dos produtores rurais.
Segundo dados do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), a frota aeroagrícola brasileira no início de 2022 contava com cerca de 2.432 aeronaves distribuídas por 24 unidades federativas do país, representando um mercado em ascensão.
Neste artigo, vamos explicar o que é aviação agrícola e o porquê dela ser importante para a agricultura.
Confira a seguir!
O que é aviação agrícola? Para que serve?
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a aviação agrícola é uma tecnologia utilizada pelo setor agropecuário que auxilia a produção de alimentos, grãos, fibras e biocombustíveis através da aplicação de fertilizantes, sementes e agrotóxicos.
Assim, o principal objetivo da aviação agrícola é facilitar a vida de quem trabalha com o agronegócio no país, de modo a contribuir com o aumento da produtividade e otimizar o tempo dos produtores rurais.
Quando começou a aviação agrícola no Brasil?
No Brasil, a aviação agrícola surgiu em 1947, em Pelotas. Nesse período, a região sofria o ataque de gafanhotos e os agricultores estavam perdendo suas produções, pois nenhuma técnica de combate a praga surtia efeito.
Então, o agrônomo Leôncio Fontelles, do Ministério da Agricultura, e o piloto Clóvis Candiota resolveram instalar em um biplano Muniz M-9, de instrução do Aeroclube de Pelotas, um equipamento encomendado por Fontelles em um funileiro local.
Desse modo, em 11 de agosto de 1947, os dois decolaram para combater e eliminar a nuvem de insetos no bairro pelotense do Laranjal. Já em 1989, essa mesma data ganhou o título de “Dia Nacional da Aviação Agrícola” e o piloto Candiota tornou-se o patrono da Aviação Agrícola.
Atualmente, o Brasil possui a segunda maior frota de aviões agrícolas do mundo, que hoje são uma importante ferramenta de apoio para o crescimento do agronegócio.
Como funciona a aviação agrícola?
A princípio, para utilizar a aviação agrícola, um engenheiro agrônomo precisa realizar um estudo das necessidades da plantação, considerando, o tipo de cultura pragas e etapas da planta.
Assim, após a análise, a receita da calda é criada. Em seguida, a equipe de solo prepara a calda e abastece o avião, enquanto o piloto estuda o terreno para montar toda rota de aplicação.
Logo após, com a calda pronta e a rota feita, o avião decola em direção a plantação para despejar a substância em vários voos rasantes, que atingem aproximadamente 3 metros do solo.
Nesse processo, toda área a receber a pulverização é demarcada em um GPS específico. Desse modo, o piloto consegue se guiar pela ferramenta durante a aplicação.
Vale destacar que é preciso obrigatoriamente preparar a aeronave para esse tipo de operação. Isso significa que além de seguir os regulamentos dessa prática, o piloto deve possuir licenças especiais para realização da aviação agrícola.
Os aviões mais comuns para a atividade são o Embraer Ipanema, Cessna 188 e a linha agrícola da Air Tractor.
De que forma ela beneficia as lavouras?
Como falamos, a aviação agrícola é responsável pela aplicação de sementes, agrotóxicos e fertilizantes em lavouras.
Vamos ver abaixo mais sobre essas atividades.
Semeadura
Na semeadura de aérea de pastagens, há a distribuição das sementes com rapidez e boa uniformidade de espécies forrageiras como a braquiária (principalmente no Brasil central) e o azevém, aveia e trevo na região sul.
Assim, com sementes de boa qualidade, regulagem e calibração das aeronaves, além de atenção às condições de umidade do solo e ventos durante a aplicação, é possível alcançar excelentes resultados.
Controle de Pragas
No controle de pragas, é possível utilizar a aeronave para aplicar os defensivos com mais agilidade, diminuindo significativamente o número de perdas e preservando a colheita.
Assim, enquanto uma máquina terrestre levaria dois dias para fazer um percurso, a aeronave consegue realizar o mesmo trajeto em apenas uma hora. Essa agilidade é importante, pois garante que a praga irá causar o mínimo de prejuízos para a lavoura.
Em quais culturas a aviação agrícola é mais utilizada?
Atualmente, a aviação agrícola tem sido utilizada em propriedades rurais que cultivam cana-de-açúcar, soja, milho, café, banana, laranja, eucalipto, seringueiras, batata, mandioca, macadâmia e pastagem.
Entre essas culturas, o uso do avião agrícola é fundamental nos estágios mais altos da cana-de-açúcar, café, banana e laranja. Já no cultivo de arroz irrigado, as lavouras dependem da pulverização para se desenvolverem adequadamente.
Quais são as principais vantagens da aviação agrícola?
Em síntese, a aviação agrícola representa uma importante ferramenta de manejo das lavouras. Isso porque trabalha com rapidez e precisão a aplicação de defensivos para o combate de pragas e doenças.
Confira a seguir as principais vantagens da aviação agrícola:
Rapidez
Na prática, a aviação agrícola realiza a aplicação de substância de forma mais rápida que os meios tradicionais.
Dessa forma, ao detectar uma doença ou praga, o controle por meio de defensivos pode ser executado em curto período de tempo.
Além disso, o rendimento de trabalho da aeronave pode variar entre 70 e 100 hectares por hora, dependendo do clima, terreno e volume por hectare.
Flexibilidade e qualidade
Com o uso da aviação agrícola, é possível pulverizar a lavoura em condições mais adversas que outros meios de pulverização. Isso significa que é possível fazer aplicações mesmo com o encharcamento do solo decorrente da chuva ou da irrigação.
Ademais, por não ter contato com o solo, o uso da aeronave não gera danos relacionados a amassamento, compactação e disseminação de doenças, como acontece quando há a utilização de máquinas terrestres.
Eficiência e uniformidade
Na pulverização por aviação agrícola, há o consumo de 70% a menos de água que a aplicação tratorizada. Além disso, o consumo de combustível, por hectare, também é menor que os pulverizadores tratorizados.
A uniformidade também é outra grande vantagem. Isso porque a aeronave mantém praticamente a mesma velocidade durante a aplicação e utiliza sistemas controladores automáticos de vazão, que ajudam a compensar pequenas diferenças, melhorando a regularidade da aplicação.
Regulamentação
A base legal da aviação agrícola constitui-se do Decreto-Lei nº 917/1969, que é regulamentado pelo Decreto nº 86.765/1981.
Assim, conforme o artigo 1º do Decreto-Lei nº 917/1969, cabe ao Mapa propor a política para o emprego da aviação agrícola, visando à coordenação, orientação, supervisão e fiscalização de suas atividades.
Por isso, existe uma regulamentação do Mapa que estabelece as normas da prática de aviação agrícola. Nela, o órgão define normas quanto a forma de manuseio dos produtos, descontaminação, maneiras de lavar o avião, entre outras diretrizes.
Fiscalização
Em resumo, na fiscalização, o Mapa é responsável por verificar se os operadores aeroagrícolas estão atuando em conformidade com as normas de trabalho da aviação agrícola e dentro dos padrões técnicos operacionais e de segurança legalmente definidos.
Portanto, para realizar a fiscalização, o órgão confere os documentos referentes às aeronaves e à equipe responsável pelas operações (responsável técnico e técnico executor).
Além disso, também é preciso auditar os relatórios operacionais e seus anexos, tais como mapas de aplicação, receituários agronômicos, além dos relatórios mensais.
Por fim, também é preciso verificar as instalações do pátio de descontaminação, local onde deverá ser realizado o descarte dos resíduos de agrotóxicos.
Mudanças no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou a emenda 5 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, que passou a se chamar “Cadastro e Requisitos Operacionais: Operações Aeroagrícolas”.
A nova normativa, formalizada pela Resolução nº 716/2023, entrará em vigor em 2 de outubro de 2023 e implementa inovações que visam favorecer o crescimento das operações aeroagrícolas.
Confira quais são essas mudanças:
Cadastro
O Certificado de Operador Aéreo (COA) foi substituído pelo Cadastro de Operador Aeroagrícola (CDAG), que não terá validade fixa.
Além disso, não será mais necessário apresentar à ANAC o cadastro da empresa junto ao Mapa.
Sendo assim, para iniciar as operações, basta realizar um cadastro pela empresa com informações de dados básicos, indicação do gestor responsável e da aeronave compatível.
Estrutura
A ANAC também retirou a obrigação de ter uma estrutura fixa de pessoal de administração. Nesse sentido, agora cabe à empresa avaliar sua necessidade de pessoal, considerando o porte e complexidade das operações.
Diário de Bordo
O preenchimento do diário de bordo ficará mais fácil. A partir da nova normativa, o documento não será mais obrigatório a bordo da aeronave durante as operações agrícolas, somente no local da operação, para a atualização ao final da jornada.
Segurança
Os critérios de segurança terão um novo mecanismo. O Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) deixa de ser uma exigência para o setor.
No entanto, permanece a obrigação do operador gerenciar o risco das operações, identificar perigos e adotar as medidas de mitigação correspondentes.
Assim, para auxiliar os operadores em relação às mudanças, a ANAC emitirá uma Instrução Suplementar e um guia de boas práticas para operações agrícolas, que devem ser disponibilizados em breve.
Conclusão
A aviação agrícola se tornou mais uma possibilidade de obter sucesso no cultivo de lavouras. Ao realizar uma aplicação rápida e eficiente dos defensivos, fertilizantes e sementes, ela contribui para o desenvolvimento das culturas e redução de perdas nas plantações.
Além disso, os aviões agrícolas ajudam os agricultores a otimizarem o tempo, visto que a agilidade, qualidade e uniformidade das aplicações são superiores às das máquinas terrestres.
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Formada em Jornalismo, pós-graduada em Marketing e especialista em Comunicação Digital, atuo como Analista de Conteúdo no AgriQ Receituário Agronômico.
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