Imagem de destaque para artigo sobre receituário agronômico no Blog AgriQ. Descrição da imagem: homem branco com chapéu e blusa xadrez sorrindo para a câmera enquanto usa um tablet. Ao lado, uma plantação de milho. (Créditos: Shutterstock)

Receituário agronômico: como fazer a emissão deste documento?

Receituário agronômico: como fazer a emissão deste documento?

Se você utiliza ou trabalha com agrotóxicos, deve conhecer o receituário agronômico. 

Este documento, instituído pela legislação federal, é obrigatório para a venda e prescrição de defensivos agrícolas no Brasil.

No entanto, você sabe preenchê-lo da forma correta? E conhece as informações que o receituário agronômico deve conter? 

Vamos te ajudar nisso! Neste artigo, explicamos o que é receituário agronômico por meio de um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o documento.

Preparado? Nos acompanhe! 

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O que é receituário agronômico?

O receituário agronômico, também conhecido como receita agronômica, é um documento com a prescrição para uso de agrotóxico. Sua emissão é obrigatória para toda venda de defensivo agrícola e deve ser realizada por um responsável técnico legalmente habilitado. 

No processo mais comum, a emissão do receituário agronômico ocorre após a visita do profissional à lavoura. Lá, ele realiza o diagnóstico do problema que está afetando a cultura. 

Após essa análise, o profissional deve indicar qual é o agrotóxico e a quantidade ideal do produto que será utilizada, além de orientar recomendações técnicas para a aplicação do mesmo. 

Todas essas informações estarão na receita agronômica, que posteriormente, após a compra do produto, será referência de como deve ser a pulverização do agrotóxico na lavoura.

Para que serve o receituário agronômico?

O principal objetivo da receita agronômica é garantir a segurança na venda e na aplicação de agrotóxicos. Afinal, é a partir dela que o profissional formaliza, em um documento, as orientações técnicas para a utilização do defensivo agrícola.  

Com essas instruções em mãos, o agricultor e o aplicador terão um referencial técnico para seguir e consultar durante a aplicação do produto.  

Além disso, posteriormente, o receituário agronômico também será essencial para o trabalho de fiscalização dos órgãos de defesa agropecuária, que o utilizará para supervisionar como está a venda de agrotóxicos. Dessa forma, é possível diminuir o uso indiscriminado e incorreto dos defensivos. 

Qual a importância do receituário agronômico?

Agrotóxicos são produtos químicos que, se não utilizados da maneira correta, podem oferecer risco à saúde das pessoas e do meio ambiente. 

Por isso, do registro até a comercialização, é preciso realizar várias análises para comprovar a eficiência e verificar quais riscos o agrotóxico pode oferecer. 

Três órgãos governamentais atuam no processo de registro de agrotóxicos no Brasil: 

  1. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); 
  2. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); 
  3. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

A Anvisa é responsável pela avaliação e classificação do nível tóxico dos defensivos agrícolas, seus componentes e afins.  

O Ibama, por sua vez, realiza um dossiê ambiental, para analisar o potencial poluidor que o defensivo agrícola pode ter.  

Ao fim, o Mapa fica responsável pelo dossiê agronômico, no qual avalia a eficiência e de que forma o agrotóxico pode ser utilizado na agricultura. 

Receituário agronômico como um documento de assistência técnica

Assim como todas essas análises são feitas para aprovar a comercialização de um agrotóxico, o responsável técnico também deve avaliar diferentes pontos antes de prescrever o defensivo.  

Alguns deles, por exemplo, são o local de aplicação e seu entorno, o custo/benefício e a praticidade de uso do produto, bem como os riscos que ele oferece.  

Essa é a questão principal em torno da importância do receituário agronômico — sem o diagnóstico de um profissional legalmente habilitado, não é possível ter uma análise completa de todos os detalhes.  

Como resultado, a aplicação do agrotóxico sem as devidas recomendações técnicas pode gerar consequências sérias e desastrosas, capazes de prejudicar a lavoura, o meio ambiente da região e a saúde das pessoas que vivem no entorno. 

Por isso, o ideal é que o agrotóxico seja a opção de última instância para o controle do alvo na lavoura. A aplicação do defensivo deve ser considerada apenas depois que outras formas de manejo forem ineficazes.  

No fim, caso o uso do agrotóxico seja de fato necessário, a emissão da receita agronômica será imprescindível para a venda e aplicação segura do produto. 

Desse modo, a produção agrícola será realizada de acordo com as regras e melhores práticas para a utilização de agrotóxicos, sem gerar danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. 

Quais leis regulam o receituário agronômico?

A nível federal, temos duas legislações que regulamentam o receituário agronômico no Brasil. São elas: 

  • Lei nº 14.785/2023; 
  • Decreto nº 4.074/2002. 

Lei nº 14.785/2023

Conhecida como Lei dos Agrotóxicos, a Lei nº 14.785/2023, dispõe sobre todas as atividades relacionadas aos defensivos agrícolas. Em vigência desde dezembro de 2023, a norma revogou a Lei nº 7.802/1989, que antes era a principal legislação do país para regulamentação de agrotóxicos.  

Um dos principais pontos da Lei nº 14.785/2023 é a instituição do receituário agronômico como um documento fundamental para o comércio de agrotóxicos: 

“Art. 22, § 4º. A venda de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental aos usuários será feita por meio de receituário agronômico prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.” 

Outro destaque é a criação do Sistema Unificado de Cadastro e de Utilização de Agrotóxicos e de Produtos de Controle Ambiental Informatizado. A ferramenta, que ainda será desenvolvida, terá abrangência nacional e estará sob responsabilidade dos órgãos registrantes, que irão implantá-la e atualizá-la. 

Ademais, a lei também normaliza diretrizes sobre o receituário agronômico relacionadas à fiscalização e responsabilidade civil e administrativa.

Decreto nº 4.074/2002

Na época de sua publicação, o Decreto nº 4.074/2002 entrou em vigência como forma de complementar e atualizar a Lei nº 7.802/1989, antiga Lei dos Agrotóxicos, que foi revogada pela Lei 14.785/2023.  

Atualmente, a norma segue em vigência, com regras quanto ao número de vias e itens obrigatórios do receituário agronômico.

Quem pode emitir o receituário agronômico?

Segundo a Lei dos Agrotóxicos, apenas um responsável técnico legalmente habilitado pode fazer a emissão do receituário agronômico. É esse profissional que será responsável pela prescrição do agrotóxico e, consequentemente, também irá assinar o documento. 

De acordo com a legislação brasileira, os profissionais que têm competência técnica para emitir o receituário agronômico são os engenheiros agrônomos, engenheiros florestais e técnicos agrícolas do setor agroindustrial. 

Imagem que apresenta quais profissionais são autorizados por lei para emitir receituário agronômico: engenheiros agrônomos, engenheiros florestais e técnicos agrícolas

A habilitação técnica dos engenheiros agrônomos e florestais está expressa no artigo 1 da Resolução nº 344/1990 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). 

“Art. 1º – Conforme o estabelecido no Art.13 da Lei nº 7.802, de 11 JUL 1989, compete aos Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais, nas respectivas áreas de habilitação, para efeito de fiscalização do exercício profissional, a atividade de prescrição de receituário agronômico.” 

O artigo 2 da resolução complementa esta regra, ao ressaltar que os profissionais são “igualmente habilitados a assumir a responsabilidade técnica pela pesquisa, experimentação, classificação, produção, embalagem, transporte, armazenamento, comercialização, inspeção, fiscalização e aplicação dos agrotóxicos, seus componentes e afins”. 

Já a habilitação legal dos técnicos agrícolas, por sua vez, consta no Decreto nº 4.560/2002, que modifica parte do Decreto nº 90.922/1985. A atual redação da norma inclui novas atividades às atribuições dos técnicos agrícolas, como a emissão de receituário agronômico: 

“Art. 6º, XIX – selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos;”

Quando deve ser a emissão do receituário agronômico?

Por lei, como explicamos acima, toda venda de agrotóxico deve ser feita mediante receita agronômica.  

A emissão desse receituário pode ocorrer em dois momentos: 

  • Emissão de receituário agronômico após o diagnóstico da lavoura, feita após a visita ou levantamento de informações sobre o local onde será a aplicação do produto;  
  • Emissão de receituário agronômico de forma preventiva, antes da ocorrência da praga, com o objetivo de controlar os alvos biológicos que necessitam de aplicação de agrotóxicos. 

Esta última forma de emissão do receituário foi incluída na legislação federal a partir da publicação da Lei dos Agrotóxicos. 

O que deve conter um receituário agronômico? 

De modo geral, podemos dividir as informações do receituário agronômico em duas categorias: os itens obrigatórios, que são exigidos na legislação, e itens adicionais, que podem ser incluídos no documento conforme a necessidade. 

Itens obrigatórios 

Segundo o artigo 66 do Decreto nº 4.074/2002, é obrigatório ter os seguintes itens em um receituário agronômico: 

  • Identificação do responsável técnico; 
  • Identificação do usuário; 
  • Identificação da propriedade; 
  • Diagnóstico da cultura; 
  • Recomendações técnicas; 
  • Recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto. 

Identificação do responsável técnico 

Nesta seção, é preciso incluir dados do profissional que fez a prescrição de uso do defensivo e é responsável pela emissão da receita. 

Entre eles, estão informações como nome, CPF, endereço, número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e a assinatura do profissional. 

Além disso, também é preciso que, no caso dos engenheiros agrônomos e engenheiros florestais, eles informem o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 

O documento, instituído pela Lei nº 6.496/1977, é uma forma de assegurar que as atividades técnicas ligadas às funções dos engenheiros são realizadas por profissionais habilitados e com registro ativo no CREA. 

No caso dos técnicos agrícolas, eles devem informar o número do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Este documento funciona no mesmo sentido que a ART dos engenheiros, com o registro feito no CFTA. 

Identificação do usuário

É preciso informar dados do usuário (pessoa física ou jurídica) que irá adquirir o produto junto com o número de identificação (CPF ou CNPJ).  

Identificação da propriedade

A receita agronômica deve conter o endereço do local onde será feita a aplicação do defensivo, com número de inscrição estadual da propriedade e município. Alguns estados também podem exigir a latitude e longitude. 

Diagnóstico da cultura

Espaço da receita que contém a identificação da cultura e diagnóstico do alvo (doença ou praga) a ser combatido. 

Recomendações técnicas 

Informações sobre o agrotóxico recomendado para aplicação, como nome comercial, princípio ativo, grupo químico, classe toxicológica, formulação, tipo de aplicação e classificação ambiental. Todos esses dados devem estar de acordo com o rótulo e bula do produto. 

Quanto às orientações para a aplicação do produto, é preciso incluir informações como:  

Vale ressaltar que algumas modalidades de aplicação podem exigir instruções específicas, que devem ser informadas nesta seção. No caso da pulverização aérea, por exemplo, é obrigatório comunicar essas orientações. 

Caso o responsável técnico considere importante, ele também pode especificar um equipamento para aplicação. Bicos de pulverização, se recomendados, também precisam ser especificados.  

Recomendações técnicas para aplicação do produto Tyson 750 WG em receita agronômica emitida pelo AgriQ Receituário Agronômico

Recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto

Aviso em destaque, no documento da receita agronômica, para que o usuário leia e siga as instruções do rótulo e bula do defensivo prescrito. 

Assinatura

Como explicamos anteriormente, a receita deve, obrigatoriamente, conter a assinatura do responsável técnico — que pela legislação brasileira, pode ser apenas o engenheiro agrônomo, o engenheiro florestal ou o técnico agrícola. São eles que podem assinar o receituário agronômico, pois são os encarregados pela prescrição do agrotóxico.

A assinatura pode ser feita a próprio punho, caso o documento seja físico, ou de forma eletrônica, quando a receita agronômica é digital e o estado autoriza essa modalidade. 

Vamos explicar mais detalhes abaixo.

Assinatura eletrônica 

A assinatura eletrônica utilizada em receitas agronômicas digitais possui validade jurídica na legislação brasileira pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020. De forma geral, podemos defini-la como uma forma de assinatura na qual diferentes dados em formato eletrônico, ligados e associados entre si, são utilizados pelo signatário para assinar documentos. 

Existem diferentes modalidades de assinatura eletrônica, que de acordo com o contexto, podem ter nomenclaturas diferentes.  

Assinatura eletrônica e assinatura digital 

Antes da publicação da Lei nº 14.063/2020, legislação mais recente do país quanto ao tema, as modalidades eram separadas em assinatura eletrônica e assinatura digital. 

A assinatura eletrônica é uma modalidade de assinatura, realizada por meio de um dispositivo eletrônico, que utiliza um conjunto de evidências digitais para identificar e comprovar a autenticidade do signatário. 

Já a assinatura digital, por sua vez, é uma modalidade de assinatura que exige o uso de certificado digital, uma espécie de identidade digital que pode ser emitida tanto para pessoa física como para jurídica. 

Até hoje, essas nomenclaturas seguem bastante conhecidas. No entanto, com a publicação da Lei nº 14.063/2020, há uma nova classificação para a assinatura eletrônica. 

Assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada 

A Lei nº 14.063/2020 definiu três classes de assinatura eletrônica. Para facilitar a compreensão, explicamos elas adiante e as equiparamos às nomenclaturas popularmente utilizadas que vimos anteriormente: 

  • Assinatura eletrônica simples (equivalente à assinatura eletrônica): utiliza evidências digitais para comprovar a autenticidade do signatário; 
  • Assinatura eletrônica avançada (equivalente à assinatura digital): utiliza certificado digital não emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outras tecnologias, inequívocas do signatário (como a biometria, por exemplo) para comprovar a autenticidade da assinatura; 
  • Assinatura eletrônica qualificada (equivalente à assinatura digital): utiliza certificado digital emitido pela ICP-Brasil. 
Aceite da assinatura eletrônica nos estados brasileiros

Agora que apresentamos o que é a assinatura eletrônica, precisamos ressaltar que não são todos os estados brasileiros que aceitam essa modalidade nas receitas agronômicas.  

Por isso, é importante verificar se o estado no qual o receituário será emitido e onde o agrotóxico será adquirido aceita a assinatura eletrônica. 

Em nosso artigo sobre assinatura eletrônica e digital no receituário agronômico, você pode verificar quais são esses estados e qual modalidade de assinatura eletrônica é aceita neles. 

Itens adicionais 

Além dos itens obrigatórios, outras informações relevantes à aplicação do agrotóxico podem ser adicionadas ao receituário agronômico. 

Entre elas, estão as orientações sobre a limpeza e devolução das embalagens vazias do defensivo. Presentes na nota fiscal do produto, essas informações, quando dispostas na receita, são muito convenientes ao usuário do produto, pois ele é o responsável pela disposição final dos resíduos e das embalagens. 

Além delas, outras restrições de uso pertinentes à aplicação do agrotóxico, como a proibição de uso em determinados equipamentos e cenários, podem ser adicionadas ao documento da receita. 

Em um receituário agronômico emitido pela plataforma do AgriQ, por exemplo, essas são algumas das precauções de uso adicionais informadas: 

Precauções de uso para agrotóxico presentes no verso de receita agronômica emitida pelo AgriQ Receituário Agronômico.

Como deve ser a configuração da receita agronômica? 

A configuração da receita agronômica, de forma geral, segue o mesmo padrão independente do modelo e meio utilizado para a emissão. 

No início da receita, há a identificação do usuário, da empresa e do responsável técnico. As demais informações exigidas na legislação sobre o diagnóstico, o produto, as orientações técnicas e a recomendação para a leitura da bula e do rótulo vêm em seguida. 

Caso seja relevante, outras informações além das instruções técnicas podem ser adicionadas. Também é preciso reservar um espaço para a inclusão da data e das assinaturas necessárias. 

Quantas vias do receituário agronômico devem ser emitidas? 

Segundo o Decreto nº 4.074/2002, a receita agronômica deve ser emitida em, no mínimo, duas vias. Elas deverão ser destinadas da seguinte maneira: 

  • Primeira via: usuário final do agrotóxico; 
  • Segunda via: estabelecimento comercial responsável pela venda do agrotóxico. 

No caso da via que estará sob posse do estabelecimento comercial, é importante destacar que ela deve estar à disposição dos órgãos de fiscalização.  

Além disso, conforme definido na Lei dos Agrotóxicos, essa via da receita agronômica deve acompanhar o livro de registro ou outro sistema de controle. Nele, deve estar registrado o nome comercial e a quantidade comercializada do produto prescrito. 

Ademais, caso o responsável pela aplicação do defensivo não seja o usuário final, mas sim um prestador de serviço terceirizado, a Lei dos Agrotóxicos exige que ele também mantenha uma cópia da receita agronômica. Nesse contexto, serão então necessárias três vias da receita agronômica.

Assim como no caso dos estabelecimentos comerciais, esse profissional também deve deixar as vias da receita agronômica acompanhas do livro de registro ou outro sistema que contenha o nome comercial e quantidade comercializada do produto. 

Em alguns estados, pode haver a exigência de mais vias do que as duas minimamente obrigatórias. Por isso, vale conferir com o CREA ou com o órgão de defesa agropecuária.

Por quantos anos é preciso manter os documentos do receituário agronômico? 

É preciso guardar os documentos do receituário agronômico por, no mínimo, dois anos. Esta é uma exigência disposta no Decreto nº 4.074/2002 e válida para os estabelecimentos comerciais e usuários finais. 

Como fazer um receituário agronômico? 

É possível fazer o receituário agronômico das seguintes formas: 

  • Manual, com o preenchimento das informações à mão; 
  • Eletrônico, com o preenchimento de um modelo de receituário agronômico por meio de softwares e ferramentas eletrônicas de edição de texto; 
  • Online, com a emissão da receita por meio de plataformas online ou pelos sistemas dos órgãos de defesa agropecuária.

Receituário agronômico manual 

Para fazer o receituário agronômico de forma manual, é necessário ter um modelo de receita para seguir. Geralmente, ele é disponibilizado pelos CREAs ou por órgãos estaduais de defesa agropecuária. 

Esse modelo de receituário agronômico deve ser, então, impresso, para o preenchimento das informações à mão. Além de estar de acordo com as exigências da lei, é importante que a letra do documento esteja legível e as informações sejam claras e concisas. Desse modo, o usuário final e o aplicador de agrotóxicos não terão dúvidas na hora de fazer a pulverização. 

Receituário agronômico eletrônico

A receita eletrônica segue a mesma lógica do manual: a partir de um modelo de receituário agronômico, deve-se preencher o documento com as informações necessárias. A diferença está na forma como serão incluídos esses dados — no caso do eletrônico, isso é feito por meio de um software ou outra ferramenta de edição de texto. 

Após a edição do documento com as informações de prescrição do agrotóxico, é preciso que o responsável técnico o assine.  

Como neste caso a receita agronômica é um arquivo digital, é possível utilizar a assinatura eletrônica. Para tal, o responsável técnico deve utilizar uma solução confiável com essa funcionalidade. Somente assim é possível garantir que a assinatura eletrônica do documento foi realizada de forma segura e conforme as leis brasileiras sobre o tema. 

Neste contexto, também há a opção de imprimir a receita agronômica após o preenchimento. Como o documento é físico, a assinatura deverá ser manuscrita. 

Receituário agronômico online 

O receituário agronômico online é feito de forma digital em plataformas e sistemas. Essa é a forma mais prática e ágil de emitir a receita, pois em muitas dessas soluções, basta selecionar as informações e incluí-las no documento. 

É possível fazer o receituário agronômico online em sistemas de controle de agrotóxicos, que alguns órgãos de defesa agropecuária estaduais disponibilizam, ou até mesmo por ferramentas do CREA e Confea.

Também há plataformas no mercado especializadas em receitas agronômicas, como o AgriQ, que oferecem ainda mais eficiência para os responsáveis técnicos. 

Como fazer um receituário agronômico pelo AgriQ? 

O AgriQ, líder em receituário agronômico no Brasil, disponibiliza a emissão de receita pela plataforma online ou pelo aplicativo para os clientes que contratam a solução.

Nos dois, a prescrição de agrotóxicos ocorre de forma simples e eficaz basta selecionar as informações necessárias para preencher facilmente o documento. Tamanha praticidade é possível graças à base de dados completa do AgriQ. Nela, você encontra informações sobre todos os agrotóxicos liberados para uso no Brasil, adicionadas de acordo com as bulas dos produtos.  

Além disso, o AgriQ recebe atualizações regulares conforme as exigências das leis federais e estaduais. Esta é uma enorme vantagem para os responsáveis técnicos, pois ao selecionarem um defensivo para a emissão da receita, a plataforma automaticamente permitirá apenas as doses, épocas e modalidades de aplicação autorizadas na legislação para o produto.

Como resultado, o responsável técnico pode preencher o documento com a segurança de estar seguindo as regras e recomendações técnicas para o uso do produto. Assim, o profissional evita qualquer tipo de autuação. 

Outro destaque do AgriQ é a emissão offline de receita agronômica. Disponível apenas no aplicativo, a funcionalidade facilita a vida dos profissionais ao permitir que eles façam a prescrição do agrotóxico sem internet, de qualquer lugar, direto do celular ou tablet.

Ademais, por meio da integração via API, também é possível conectar o AgriQ a ERP e sistemas dos órgãos estaduais de defesa agropecuária. Desse modo, o processo de emissão e envio de receitas fica mais veloz e menos burocrático. 

Por fim, vale ressaltar que as receitas agronômicas emitidas pelo AgriQ podem ser formalizadas com o uso de assinatura eletrônica. A funcionalidade está disponível por meio da integração com a Assinei, solução especializada em assinaturas eletrônicas voltadas para o agronegócio e que assim como o AgriQ, faz parte da plataforma tech agro Aliare. 

Planos pré-pagos 

Também é possível contratar o AgriQ por planos pré-pagos, com números fixos de emissão de receitas agronômicas por mês. São eles: 

  • Plano Basic: 50 receitas por mês (R$ 99,99/mês; R$ 2 por receita); 
  • Plano Standard: 100 receitas por mês (R$ 179,99/mês; R$ 1,80 por receita); 
  • Plano Premium: 200 receitas por mês (R$ 319,99/mês; R$ 1,60 por receita). 

Além da emissão de receitas agronômicas pela plataforma, os planos pré-pagos do AgriQ disponibilizam as funcionalidades de consulta fitossanitária e ficha de emergência. O suporte da plataforma também fica disponível para os contratantes. 

A contratação do plano pré-pago do AgriQ pode ser feita por nosso site. É possível fazer o pagamento por boleto, pix ou cartão de crédito. 

Quem é responsabilizado quando há o uso ou emissão incorreta do receituário agronômico? 

A Lei dos Agrotóxicos especifica os casos em que pessoas físicas e jurídicas são responsáveis pelos danos, causados à saúde e ao meio ambiente, decorrentes da produção, comercialização, utilização e transporte de agrotóxicos. 

Entre alguns dos casos, o uso ou a emissão incorreta da receita agronômica está diretamente envolvido quando: 

  • Profissional (responsável técnico): for comprovado que a receita agronômica está errada ou for constatada imperícia, imprudência ou negligência no documento; 
  • Usuário e prestador de serviços: utilizar agrotóxicos em desacordo com o receituário agronômico ou as recomendações do fabricante e dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais; 
  • Comerciante: efetuar venda de agrotóxico sem o receituário agronômico ou em desacordo com ele, se a receita for exigida; 
  • Agricultor: produzir produtos agrícolas em desacordo com as recomendações do fabricante e o receituário agronômico ou quando não destinar as embalagens vazias de agrotóxicos em conformidade com a legislação pertinente. 

Como essas atividades violam as normas previstas na Lei dos Agrotóxicos, são consideradas infrações administrativas. Consequentemente, podem levar a punições como advertências, multas e outras sanções. 

Conclusão 

Neste artigo, explicamos o que é receituário agronômico, qual a importância do documento e como fazer a emissão dele.  

Além disso, também apresentamos quais são os profissionais que podem prescrever agrotóxicos e o que deve constar no receituário agronômico.

Entre alguns dos itens obrigatórios da receita, temos informações técnicas do agrotóxico e orientações para a aplicação do produto, que devem estar de acordo com as regras da bula e das leis federais e estaduais. 

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Julie Tsukada

Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.

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