Você tem interesse em trabalhar com a venda de defensivos agrícolas?
A atividade, diferente de outros tipos de comércios, requer cuidados específicos.
Neste artigo, vamos destrinchar os principais pontos da venda de defensivos agrícolas, desde a documentação necessária para realizar o comércio de forma regular até os cuidados necessários para o pós-venda.
Vamos lá?
Nos acompanhe para saber mais!
Qual é a legislação que regulamenta a venda de defensivos agrícolas?
A venda de defensivos agrícolas é regulamentada pelas duas principais leis, a nível federal, que tratam de atividades relacionados a agrotóxicos:
- Lei nº 14.785/2023;
- Decreto nº 4.074/2002.
Lei nº 14.785/2023
Conhecida como Lei dos Agrotóxicos, a Lei nº 14.785/2023 é a principal legislação sobre defensivos agrícolas no Brasil. Está em vigência desde dezembro de 2023, quando revogou a Lei nº 7.802/1989, antiga lei de regulamentação de agrotóxicos no país.
Quanto à venda de defensivos agrícolas, a Lei dos Agrotóxicos define, no artigo 22, que a venda desses produtos só poderá ser realizada mediante apresentação de receita agronômica, documento com a prescrição de uso do agrotóxico:
“Art. 22, § 4º. A venda de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental aos usuários será feita por meio de receituário agronômico prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.”
Além disso, outro ponto importante da Lei dos Agrotóxicos é a determinação de que nenhum estabelecimento que comercializa defensivos agrícolas poderá funcionar sem a assistência e a responsabilidade um técnico legalmente habilitado.
Ademais, a Lei dos Agrotóxicos também define a obrigatoriedade de empresas que comercializam agrotóxicos manter um livro de registro com a relação dos produtos vendidos.
Decreto nº 4.074/2002
O Decreto nº 4.074/2002 foi publicado como complemento da Lei nº 7.802/1989 antes dela ser revogada pela Lei 14.785/2023.
Atualmente, a norma segue em vigência. Relacionado à venda de defensivos agrícolas, a principal contribuição do decreto é quanto a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal do agrotóxico comercializado, o local em que o cliente deverá devolver a embalagem vazia do produto.
O que é preciso para vender defensivos agrícolas?
A venda de defensivos agrícolas, como qualquer tipo de comércio, requer organização e planejamento para que a atividade seja bem-sucedida e regularizada.
No entanto, diferentemente de outros produtos, os defensivos agrícolas requerem cuidados específicos por serem produtos químicos que, se não utilizados da maneira correta, oferecem risco à saúde das pessoas e do meio ambiente.
Vamos apresentar os principais requisitos exigidos para a venda de defensivos agrícolas em dois tópicos principais:
- Cuidados pré-venda de defensivos agrícolas: pontos importantes para serem providenciados antes de começar a venda de agrotóxicos;
- Cuidados pós-venda de defensivos agrícolas: pontos fundamentais do pós-venda de agrotóxicos.
Confira mais abaixo:
Cuidados pré-venda de defensivos agrícolas
Organização e planejamento
Antes de começar a trabalhar com a venda de agrotóxicos, é preciso um planejamento prévio para o negócio.
Essa etapa é ideal para organizar questões como:
- Montar o plano de negócio, documento que caracteriza o empreendimento e reúne informações como objetivo do negócio, estratégias de crescimento, análise de concorrência etc;
- Preparar um planejamento financeiro, com projeções de despesas e receitas;
- Conhecer as normas e leis que regulamentam o comércio de agrotóxicos, para garantir que o negócio esteja regularizado;
- Listar os registros necessários para iniciar as operações da empresa;
- Verificar quais ferramentas (como softwares e plataformas) serão necessárias para o comércio de agrotóxicos.
Responsabilidade técnica
De acordo com a Lei dos Agrotóxicos, qualquer estabelecimento que comercialize agrotóxicos deve ter assistência e responsabilidade de um técnico legalmente habilitado.
Nesse cenário, o ideal é que esse técnico seja um profissional autorizado a emitir receituários agronômicos, documentos obrigatórios para a venda de defensivos agrícolas.
Segundo a legislação brasileira, os profissionais habilitados para a emissão de receituário agronômico são:
- Engenheiros agrônomos, conforme a Resolução nº 344/1990 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea);
- Engenheiros florestais, conforme a Resolução nº 344/1990 do Confea;
- Técnicos agrícolas do setor agroindustrial, conforme o Decreto nº 4.560/2002.
Todos esses três profissionais podem ser responsáveis técnicos pela empresa de venda de defensivos agrícolas e, também, pela emissão de receitas agronômicas.
Descarte e devolução de embalagens vazias
Um dos principais pontos da venda de defensivos agrícolas é o processo de descarte e devolução das embalagens vazias. Por serem produtos químicos, os agrotóxicos possuem um sistema de logística reversa próprio chamado Sistema Campo Limpo (SCL). Criado em 2002, ele tem o objetivo de evitar danos ao meio ambiente e à saúde humana decorrentes da reutilização e do descarte incorreto dos recipientes.
Como parte dessa cadeia, todo comércio de defensivos agrícolas deve dispor ou indicar um local para o recebimento das embalagens vazias dos defensivos agrícolas. Essa é uma obrigatoriedade disposta no Decreto nº 4074/2002:
Art. 54. Os estabelecimentos comerciais deverão dispor de instalações adequadas para recebimento e armazenamento das embalagens vazias devolvidas pelos usuários, até que sejam recolhidas pelas respectivas empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, responsáveis pela destinação final dessas embalagens.
O endereço da unidade de recebimento deve estar presente na nota fiscal dos defensivos agrícolas. No caso em que o comércio não tem condição de receber ou armazenar as embalagens vazias no mesmo local do estabelecimento, é preciso credenciar um posto de recebimento onde o cliente pode entregar o recipiente.
A escolha para a unidade de recebimento escolhido deve considerar apenas locais que passam pelo processo de licenciamento necessário. É possível verificar quais são eles no site do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), entidade gestora do SCL e do Sistema Brasileiro de Logística Reversa de Embalagens Vazias de Defensivos Agrícolas.
Ademais, antes de escolher a unidade de recebimento, também é importante considerar se as condições de funcionamento e acesso do local não dificultarão o descarte e devolução pelos usuários.
Documentação
Para começar a venda de defensivos agrícolas, é necessário que o empresário reúna alguns documentos, que apresentaremos abaixo.
Alvará de funcionamento da prefeitura
Toda empresa precisa do alvará de funcionamento para iniciar as operações no negócio. O documento é concedido pela prefeitura e autoriza as atividades de empresas relacionadas à indústria, comércio ou serviços.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um certificado que atesta que o imóvel apresenta todas as condições de segurança, previstas em legislação, contra incêndio. O laudo é emitido após uma vistoria na edificação, onde serão avaliados pontos como instalações elétricas, saídas de emergência e extintores de incêndio.
Licença ambiental
A licença ambiental é uma autorização concedida para a construção, instalação e operação de estabelecimentos que utilizam recursos ambientais ou sejam, efetiva e potencialmente, capazes de causar degradação ambiental.
A venda de defensivos agrícolas, pela natureza dos produtos, exige a licença ambiental. Para obtê-la, o comerciante deve se dirigir ao órgão ambiental do estado ou do município com os documentos exigidos. O funcionamento do comércio só será autorizado após a emissão da Licença de Operação (LO).
Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)
A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) é um documento que contém dados sobre os riscos que um produto químico pode oferecer ao meio ambiente e à saúde humana. Nela, estão informações sobre a composição química dos produtos, recomendações para manuseio e armazenamento e, também, medidas de proteção e ação em caso de emergência.
O fabricante ou importador do agrotóxico é o responsável por fornecer a FISPQ. O documento deve estar disponível, na versão física ou digital, nos estabelecimentos que vendem defensivos agrícolas.
Registros
Agora, vamos apresentar alguns dos registros necessários para iniciar a venda de defensivos agrícolas.
Registro profissional do responsável técnico
Como explicamos anteriormente, para que um estabelecimento possa vender defensivos agrícolas, é necessário que a empresa tenha um profissional como responsável técnico pelo negócio.
No contexto do comércio de agrotóxicos, os profissionais mais indicados para a responsabilidade técnica da empresa são o engenheiro agrônomo e o técnico agrícola. Nessa posição, será necessário apresentar alguns documentos para a regularização da empresa, como:
- Certidão de registro no conselho da categorial profissional — no Conselho Regional de Agronomia e Engenharia (CREA) para os engenheiros agrônomos e no Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA) para os técnicos agrícolas;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no caso de engenheiro agrônomo, ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), no caso de técnico agrícola;
- Carteira de identidade profissional do CREA ou CFTA.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um registro com as informações básicas de uma empresa. Emitido pela Receita Federal, ele reúne dados como nome empresarial, nome fantasia, natureza jurídica e endereço.
Uma das informações mais importantes para a obtenção do CNPJ é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), código que identifica qual atividade econômica é exercida pela empresa.
No caso da venda de defensivos agrícolas, os seguintes CNAE podem ser utilizados:
- 4612- 5/00: atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;
- 4683-4/00: comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo;
- 4692-3/00: comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários.
Inscrição Estadual (IE)
A Inscrição Estadual (IE) é o registro que toda empresa deve ter, no estado onde está domiciliada, para poder produzir e comercializar produtos. O cadastro é necessário para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrança feita para todas as empresas que vendem mercadorias fisicas.
O número da IE é liberado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado. Por meio dele, o empresário, que passará a ser contribuinte, terá o registro formal do negócio junto à Receita estadual.
Inscrição Municipal
Para a legalização da empresa, é necessário que a empresa realize a Inscrição Municipal. Este registro é emitido pela prefeitura do município e é fundamental para a obtenção do alvará de funcionamento, documento exigido para o início das operações do negócio.
Ademais, também é por meio da inscrição municipal que a pessoa jurídica se tornará contribuinte no Cadastro Municipal Tributário e poderá emitir notas fiscais.
Cadastro Técnico Federal Ambiental
O Cadastro Técnico Federal Ambiental (CTF) é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que trabalham com atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais. A inscrição é uma forma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acompanhar e fiscalizar o impacto ambiental dessas ocupações.
A venda de defensivos agrícolas, no caso, se enquadra como atividade potencialmente poluidora. Para obter o registro, basta acessar o site do Ibama e seguir o passo a passo para inscrição.
Registro na defesa agropecuária estadual
Segundo a Lei nº 14.785/2023, as pessoas jurídicas que comercializam agrotóxicos devem ter registro no órgão da defesa agropecuária da localidade onde irão atuar. O cadastro funciona como uma autorização para venda de defensivos agrícolas e. somente após ele. será possível iniciar as operações.
Para efetivar o cadastro, é necessário que o responsável pelo comércio de agrotóxicos apresente alguns registros ao órgão. A relação desses documentos varia de acordo com a localidade, mas, de forma geral, reúne os seguintes:
- Requerimento para registro de estabelecimento;
- CNPJ;
- Inscrição estadual;
- Licença ambiental;
- Carteira profissional do CREA ou CFTA;
- ART ou TRT;
- Declaração da empresa recolhedora de embalagens vazias.
Armazenamento
Além do processo de compra diferenciado, o armazenamento de agrotóxicos na loja também tem suas particularidades.
Primeiramente, é importante destacar que se a empresa trabalhar com outros tipos de produtos além de defensivos agrícolas, é necessário ter atenção especial ao acondicionamento — os agrotóxicos precisam estar isolados dos demais itens para não haver risco de contaminação. Esta é uma exigência da Lei nº 14.075/2023.
As regras para armazenamento comercial dos agrotóxicos, por sua vez, estão dispostas na ABNT NBR 9843-2 de 09/2019. O documento reúne cuidados quanto aos trabalhadores que manuseam os agrotóxicos e define as características físicas que os estabelecimentos devem atender quanto a:
- Edificação;
- Drenagem;
- Instalação elétrica;
- Ventilação;
- Iluminação natural;
- Sinalização geral
- Medidas de combate e proteção contra incêndio;
- Saídas de emergência.
Para a organização das embalagens de agrotóxicos, a norma define regras como:
- Defensivos devem ser armazenados sobre palete ou outro sistema que não os deixe em contato direto com o piso;
- Embalagens dos defensivos devem estar fechadas e/ou lacradas, com as tampas voltadas para a cima;
- Defensivos devem ser armazenados de forma que os produtos e/ou pilhas fiquem afastados no mínimo 0,50 metro da parede e 1 metro do teto, luminárias, eletrodutos, eletrocalhas e bandejas de fiações;
- Produtos devem ser dispostos de forma a proporcionar melhores condições de aeração e a permitir facilidades no manuseio e/ou movimentação do conjunto (palete);
- Caso uma embalagem do produto não apresentar estabilidade no palete ou na pilha, deve ser feita amarração com filme de polietileno ou cintas de tecido/plástico, de modo a assegurar a estabilidade da pilha.
Já para a separação dos agrotóxicos, algumas das normativas são:
- Produtos devem ser armazenados respeitando as compatibilidades químicas entre as classes de risco, conforme a FISPQ e a ABNT NBR 14619;
- Caso os agrotóxicos sejam armazenados em contêineres empilháveis, racks, porta-paletes ou armários fechados dentro do armazém, os produtos sólidos devem ser colocados em posições superiores aos líquidos nas prateleiras;
- Deve-se separar e sinalizar os agrotóxicos de acordo com sua classe de uso (herbicida, fungicida etc);
- Agrotóxicos vencidos devem ser colocados em uma área segregada e identificada; posteriormente, deve-se comunicar o fabricante para o recolhimento do produto.
Além dos cuidados com a organização dos agrotóxicos, também é importante que no espaço de armazenamento haja um conjunto de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e materiais de absorção para atender a pequenos derramamentos de produtos.
Receituário agronômico
Quando falamos de venda de defensivos agrícolas, um documento tem destaque especial: o receituário agronômico. Ele, que é uma prescrição de uso para agrotóxicos, é obrigatório por lei para o comércio de qualquer defensivo agrícola ou produto de controle ambiental.
No processo mais comum, a emissão do receituário agronômico ocorre após a visita do profissional à lavoura do cliente. Lá, ele realiza o diagnóstico do problema que está afetando a cultura, seja ela uma praga, doença ou planta daninha.
Após essa análise, o profissional deve indicar qual é o agrotóxico e a quantidade ideal do produto que será utilizada, além de orientar recomendações técnicas para a aplicação do mesmo.
Todas essas informações estarão na receita agronômica, que posteriormente, após a compra do produto, será referência de como deve ser a pulverização do agrotóxico na lavoura.
Cuidados pós-venda de defensivos agrícolas
Livro de Registro
Segundo a Lei dos Agrotóxicos, todas as pessoas jurídicas que vendem defensivos agrícolas são obrigadas a manter um livro de registro, ou outro sistema de controle, com informações sobre os produtos comercializados.
Os dados que devem ser registrados são:
- Relação detalhada do estoque existente;
- Nome comercial dos agrotóxicos e quantidades comercializadas, acompanhados dos respectivos receituários agronômicos.
Armazenamento de receitas agronômicas
Além do livro de registro, o estabelecimento que vende defensivos agrícolas também deve manter as receitas agronômicas dos produtos comercializados à disposição dos órgãos fiscalizadores.
Segundo o Decreto nº 4.074/2002, é preciso guardar ao menos uma via do receituário por, no mínimo, dois anos para esse fim.
Como fazer um receituário agronômico para a venda de defensivos agrícolas?
Neste artigo, explicamos que o receituário agronômico é um documento obrigatório para a venda de defensivos agrícolas. Sua emissão deve ser feita por um profissionalmente legalmente habilitado, funcionário da empresa, em no mínimo duas vias: uma para o cliente, que será usuário do produto, e outra para o estabelecimento comercial.
Para fazer o receituário agronômico, é possível optar pelas seguintes formas:
- Manual, com o preenchimento das informações à mão;
- Eletrônico, com o preenchimento de um modelo de receituário agronômico por meio de softwares e ferramentas eletrônicas de edição de texto;
- Online, com a emissão da receita por meio de plataformas online ou pelos sistemas dos órgãos de defesa agropecuária.
No primeiro cenário, do receituário agronômico manual, o profissional realiza a prescrição a punho, adicionando todas as informações exigidas pelas leis federais e estaduais.
Já no segundo cenário, do receituário agronômico eletrônico, o preenchimento da receita ocorre por meio de uma ferramenta ou software de edição de texto (como o Microsoft Word ou o Google Docs, por exemplo).
Outro modo de elaborar a receita é emitir o documento por meio de plataformas ou softwares, como o AgriQ. A prescrição feita dessa forma é o que podemos chamar de receituário agronômico digital ou receituário agronômico online.
Vale ressaltar que independente da forma escolhida para emissão da receita, não é preciso seguir um layout para o documento. O importante — e indispensável — é incluir todas as informações básicas exigidas pela legislação, que são as seguintes:
- Data de emissão da receita;
- Nome do usuário e CPF;
- Nome do profissional, CPF, registro no órgão fiscalizador e assinatura;
- Nome da propriedade e sua localização;
- Diagnóstico;
- Recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto;
- Recomendação técnica com informações como nome do produto comercial, cultura e área onde será aplicado, doses de aplicação, precauções de uso, intervalo de segurança, época de aplicação, orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI, entre outros dados.
Como fazer um receituário agronômico pelo AgriQ?
O AgriQ, líder em receituário agronômico no Brasil, disponibiliza a emissão de receita pela plataforma online ou pelo aplicativo para os clientes que contratam a solução.
Nos dois, a prescrição de agrotóxicos ocorre de forma simples e eficaz — basta selecionar as informações necessárias para preencher facilmente o documento. Tamanha praticidade é possível graças à base de dados completa do AgriQ. Nela, você encontra informações sobre todos os agrotóxicos liberados para uso no Brasil, adicionadas de acordo com as bulas dos produtos.
Além disso, o AgriQ recebe atualizações regulares conforme as exigências das leis federais e estaduais. Esta é uma enorme vantagem para os responsáveis técnicos, pois ao selecionarem um defensivo para a emissão da receita, a plataforma automaticamente permitirá apenas as doses, épocas e modalidades de aplicação autorizadas na legislação para o produto.
Como resultado, o responsável técnico pode preencher o documento com a segurança de estar seguindo as regras e recomendações técnicas para o uso do produto. Assim, o profissional evita qualquer tipo de autuação.
Outro destaque do AgriQ é a emissão offline de receita agronômica. Disponível apenas no aplicativo, a funcionalidade facilita a vida dos profissionais ao permitir que eles façam a prescrição do agrotóxico sem internet, de qualquer lugar, direto do celular ou tablet.
Ademais, por meio da integração via API, também é possível conectar o AgriQ a ERP e sistemas dos órgãos estaduais de defesa agropecuária. Desse modo, o processo de emissão e envio de receitas fica mais veloz e menos burocrático.
Por fim, vale ressaltar que as receitas agronômicas emitidas pelo AgriQ podem ser formalizadas com o uso de assinatura eletrônica. A funcionalidade está disponível por meio da integração com a Assinei, solução especializada em assinaturas eletrônicas voltadas para o agronegócio e que assim como o AgriQ, faz parte da plataforma tech agro Aliare.
Conclusão
Neste artigo, explicamos quais são os principais pontos para fazer a venda de defensivos agrícolas com legalidade e segurança. Separamos os principais em duas categorias: os cuidados que precisam ser realizados na pré-venda dos produtos e os que devem ser arrematados no pós-venda.
Por se tratarem de produtos químicos classificados como perigosos, o comércio dos agrotóxicos exige uma documentação especial, que inclui o receituário agronômico. Ele é uma prescrição com orientações de uso para o produto e deve ser emitido em, no mínimo, duas vias: uma para o estabelecimento comercial e outra para o cliente.
O receituário agronômico deve ser mantido à disposição dos órgãos fiscalizadores por, no mínimo, dois anos. É possível emitir o documento de diversas formas — a mais prática é com o uso de plataformas especializadas na prescrição, que facilitam o trabalho dos profissionais.
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Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.
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