O armazenamento de agrotóxicos é uma questão fundamental para todos que trabalham com esse tipo de produto. É preciso realizá-lo de forma correta para evitar a contaminação e possíveis danos à saúde ambiental, animal e humana.
Por isso, existem legislações que regulamentam e determinam a maneira adequada de realizar o armazenamento, considerando a estrutura do local, a disposição dos produtos, entre outros fatores.
Neste artigo, vamos explicar a importância do armazenamento correto de agrotóxicos e apresentar quais práticas você deve adotar para evitar acidentes e contaminações.
Vamos lá?
Qual é a importância de fazer o armazenamento correto de agrotóxicos?
O armazenamento correto de agrotóxicos é uma das principais garantias de segurança ambiental, animal e humana.
Afinal, quando o armazenamento dos defensivos ocorre de forma inadequada, é possível causar sérios danos ao meio ambiente, como a poluição do solo, lençóis freáticos e riscos. Além disso, a armazenagem incorreta pode comprometer seriamente a saúde dos seres humanos e animais.
Portanto, para assegurar o armazenamento correto, existem as normas técnicas e legislações, que regulamentam a prática e devem ser seguidas à risca.
Qual é a documentação exigida para o armazenamento de agrotóxicos?
Geralmente, a documentação obrigatória para o armazenamento de agrotóxicos varia de um estado para outro.
Entretanto, alguns documentos específicos são necessários em todas as localidades. Confira quais são eles:
Alvará ou Licença de Funcionamento da Prefeitura
O Alvará da Prefeitura é responsável por autorizar o funcionamento da indústria ou empresa. Nesse sentido, ele é basicamente o documento que determina se a área do armazém está de acordo (ou não) com a lei de ocupação do solo.
Anotação de Responsabilidade Técnica ou Termo de Rresponsabilidade Técnica
Na prática, o distribuidor de agrotóxicos deve ter um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Ele se responsabilizará pelas operações técnicas do estabelecimento que estejam no âmbito da sua profissão — neste caso, o controle, segurança e armazenamento dos defensivos agrícolas. Por isso, é chamado de Responsável Técnico (RT).
Geralmente, no armazenamento de insumos — em que se incluem os agrotóxicos — os profissionais que assumem o cargo de RT são os engenheiros agrônomos, engenheiros florestais ou engenheiros agrícolas.
Ao desenvolverem suas atividades no estabelecimento, esses profissionais precisam informar o número de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Este documento é obrigatório em todo desempenho de cargo que envolva habilitação legal e conhecimentos técnicos de profissões abrangidas pelo CREA ou contrato para execução de obra e prestação de serviço nas áreas de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia.
Em alguns estados, é possível que o técnico agrícola assuma o cargo de RT. Neste caso, ele deverá ter registro no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e informar o número do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), que corresponde a ART desta categoria.
Para avaliar essa alternativa, recomendamos que você entre em contato com o órgão de defesa estadual ou o CREA do seu estado.
No entanto, reforçamos que a responsabilidade técnica é uma exigência legal. Seja qual for o profissional que assumi-la, o importante é que a armazenagem de agrotóxicos ocorra sob a supervisão de um profissional legalmente habilitado.
Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Em geral, o Corpo de Bombeiros do Município é responsável por certificar durante a vistoria se a edificação possui as condições adequadas para a segurança.
Portanto, após a auditoria, a corporação emite certificados fundamentais para o funcionamento do armazenamento de agrotóxicos, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Plano de Prevenção Contra Incêndio.
Cadastro Técnico Federal Ambiental
O Cadastro Técnico Federal Ambiental é o documento exigido pela Política Nacional de Meio Ambiente para garantir o controle e monitoramento das atividades com potencial para a poluição.
Certificado para Comercialização e Armazenamento de Agrotóxicos
O Certificado para Comercialização e Armazenamento de Agrotóxicos é exigido pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal.
Dessa forma, como é um documento de responsabilidade estadual, os documentos necessários para o cadastro e renovação costumam variar de acordo com a unidade federativa.
Licenças Ambientais
Para a empresa realizar a armazenagem de agrotóxicos, é fundamental que ela apresente as licenças ambientais. Afinal, como já mencionamos anteriormente, estamos falando de uma atividade perigosa, que oferece risco de poluição ao meio ambiente.
Sendo assim, empresas responsáveis pelo armazenamento ou distribuição dos produtos precisam possuir as seguintes licenças:
- Licença de Instalação (LI): prevê as condições para a instalação do depósito;
- Licença Prévia (LP): autoriza a construção do empreendimento no local. É emitida pelo Órgão Estadual;
- Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento da empresa.
Programas do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdenciário
Para os empresários que contratam funcionários pelo regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é preciso que ele mantenha um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa Médico de Saúde Ocupacional.
Além disso, é necessário emitir o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho para fins previdenciários.
Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras deve ser apresentado pelos distribuidores de agrotóxicos. Nesse caso, as informações devem estar relacionadas ao volume de produtos químicos perigosos que foram comercializados no ano anterior ao de referência.
Registro de Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias
Toda empresa que trabalha com a distribuição e comercialização de agrotóxicos deve estar filiada a uma Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias (UREV). Este estabelecimento será responsável por receber, separar e encaminhar as embalagens vazias de agrotóxicos para a reciclagem.
Além disso, também é preciso informar a UREV na nota fiscal e no receituário agronômico do defensivo.
Para saber mais sobre o tema, confira nosso artigo sobre o descarte e devolução das embalagens de agrotóxicos.
Quais são os cuidados necessários no armazenamento de agrotóxicos?
No processo de armazenagem de agrotóxicos, existem alguns cuidados importantes que precisam ser considerados.
São eles:
Cuidados com embalagens
- Não armazenar embalagens abertas, danificadas ou com vazamento;
- Armazenar as embalagens sobre paletes para evitar o contato direto com o piso do depósito (que precisam ser resistentes e estar sempre limpos), nivelados em madeira de lei com espaçamento entre ripas de no máximo 1 cm, não podendo aparecer pontas de pregos;
- Armazenar e transportar as embalagens compostas por produtos líquidos com a tampa voltada para cima;
- Organizar as embalagens de forma que as pilhas fiquem afastadas das paredes (50 cm) e do teto (1 metro);
A disposição das embalagens deve favorecer melhores condições de aeração do sistema e permitir facilidade de manuseio e/ou movimentação do conjunto. Além disso, na mesma pilha deve haver somente embalagens iguais e do mesmo produto;
Empilhar embalagens com formato retangular em apoios cruzados, assegurando uma autoamarração do conjunto e maior resistência do mesmo;
Os produtos não devem ficar fora da sua caixa sobre as pilhas. Eles devem ser colocados em uma prateleira próxima à porta de entrada do armazém, para serem separados por classe de uso (herbicida, inseticida etc.);
Realizar frequentemente o controle em relação às datas de validade dos produtos para evitar o vencimento. Além disso, é fundamental aplicar um sistema de rodízio, de forma que a primeira mercadoria a entrar seja a primeira a sair;
Realizar vistorias no depósito periodicamente (duas vezes ao ano) para checar suas condições de segurança.
Outros cuidados
- Não deve haver, no interior do armazém, a operação de tratamento de sementes;
- Não expor produtos fitossanitários no ponto de venda;
- Ao varrer, o funcionário deve utilizar respiradores e roupas apropriadas.
- O canal de vendas deverá possuir compêndio e/ou outras literaturas, folhetos, catálogos e boletins técnicos do fabricante, a fim de auxiliar o agrônomo na recomendação técnica e prescrição da receita agronômica. No mais, o estabelecimento também deve comercializar e incentivar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos agricultores durante a aplicação.
Como realizar o manuseio e a movimentação interna dos produtos?
Primeiramente, antes de realizar qualquer procedimento dentro do armazém, os operadores devem vestir seus EPI.
Além disso, ao realizar o manuseio dos produtos, eles precisam ficar atentos e tomar cuidado para manter as embalagens preservadas.
Ao movimentar máquinas dentro do pátio, os profissionais devem respeitar o limite de velocidade e seguir as normas de movimentação para cargas de embalagens grandes da empresa.
Sendo assim, o recomendado é treinar todos profissionais envolvidos no carregamento e descarregamento de veículos para evitar erros.
Treinamento do pessoal
O treinamento dos profissionais ajuda a aumentar a segurança em relação ao manuseio e distribuição dos produtos químicos.
Por isso, o ideal é estruturar um roteiro com as seguintes informações:
- Orientação sobre o uso de EPI;
- Informações sobre o estoque dos produtos;
- Plano de alarme e abandono de área;
- Principais procedimentos do armazém (manipulação, transferência, carga e descarga, emissão de documentos, dentre outros).
Como fazer o armazenamento de agrotóxicos na propriedade rural?
Até aqui, nós explicamos como deve ser a armazenagem de agrotóxicos em estabelecimentos comerciais ou industriais.
Agora, vamos ver como realizar o armazenamento em uma propriedade rural.
Para fazer isso, será necessário atender alguns critérios fundamentais. Confira quais são eles a seguir!
Construa o depósito de agrotóxicos de acordo com a legislação
- Construção do depósito deve ser feita em alvenaria, com boa ventilação e iluminação natural;
- Piso deve ser cimentado e o telhado não pode ter goteiras;
- Instalações elétricas devem estar em bom estado de conservação para evitar curto-circuito e incêndios;
- Sinalização com placas ou cartazes com símbolos de perigo em todo o depósito;
- Depósito deve possuir porta com soleiras. Estas devem ficar constantemente trancadas para evitar a entrada de pessoas não autorizadas, crianças e animais;
- Localização do depósito deve estar a uma distância mínima de 30 metros das habitações, fontes de água e instalações de animais, e em local livre de inundações;
- Acesso ao depósito deve ser restrito a trabalhadores devidamente capacitados;
- A construção do depósito deve possibilitar limpezas e descontaminações;
- Por fim, o depósito deve possuir sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios).
Mantenha o depósito organizado
- Conserve os agrotóxicos sempre em suas embalagens originais e com tampa;
- Acomode as embalagens sobre estrados, com rótulo voltado para fora do empilhamento e afastado das paredes e do teto;
- Faça empilhamento estável, com máximo de embalagens, de acordo com recomendação dos fabricantes;
- Mantenha um sistema de proteção contra incêndios adequado;
- Monitore o controle de entradas e saídas de produtos;
- Não armazene agrotóxicos com alimentos, rações, sementes ou medicamentos;
- Fique o menor tempo possível dentro do depósito. Não fume, beba ou se alimente no local;
- Conserte os vazamentos de produtos dentro do depósito, providenciando material de absorção rápida para casos eventuais (areia, serragem, cal etc.);
- Caso aconteça o rompimento das embalagens, será preciso colocar uma sobrecapa, preferencialmente de plástico transparente, para evitar o vazamento do agrotóxico no local.
Fique atento em relação ao agrotóxico vencido ou impróprio para uso
- No caso de produto vencido ou impróprio para uso, comunique ao revendedor ou fabricante;
- Separe o produto e devolva ao representante das fábricas (revendas) ou a UREV;
- Os custos envolvidos na devolução do produto, como o transporte, são de responsabilidade do comprador.
Quais são as legislações que regulam e fiscalizam o armazenamento de agrotóxicos?
A mais importante de todas as legislações brasileiras sobre agrotóxicos é a Lei nº 14.875/2023, também conhecida como Lei dos Agrotóxicos. A norma, que substitui a Lei nº 7.802/1989, regulamenta todas as atividades relacionadas aos defensivos agrícolas, incluindo o armazenamento.
De acordo com a Lei nº 7802/1989, cabe ao município legislar supletivamente sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins. Já os órgãos federais, por sua vez, ficam responsáveis por prestar o apoio necessário às ações de controle e fiscalização às unidades gederativas que não dispuserem dos meios necessários.
Outra legislação importante é o Decreto nº 4.074/2002, que trouxe atualizações à antiga Lei dos Agrotóxicos, a Lei nº 7.802/1989. Segundo a ordem, o armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins deve obedecer à legislação vigente e às instruções fornecidas pelo fabricante, como especificações e procedimentos a serem adotados no caso de acidentes, derramamento ou vazamento de produto.
Além disso, o decreto determina a importância de seguir as normas municipais aplicáveis, inclusive quanto à edificação e à localização do armazenamento de agrotóxicos.
Qual é a relação do receituário agronômico e da ficha de emergência com o armazenamento dos agrotóxicos?
Em geral, os documentos necessários para transportar e armazenar agrotóxicos são a nota fiscal, a ficha de emergência e o receituário agronômico.
A ficha de emergência é um documento que reúne informações de segurança de um produto classificado como perigoso — por exemplo, o agrotóxico. Atualmente, ela é destinada às equipes de atendimento de emergência, que irão consultá-la para saber quais os riscos que o produto oferece e quais procedimentos executar em caso de acidente.
Por isso, é importante que a ficha de emergência esteja disponível em um local de fácil acesso no mesmo lugar em que os agrotóxicos estão armazenados. Desse modo, caso aconteça algum acidente, é possível verificá-la rapidamente.
Já o receituário agronômico é o documento com a prescrição de uso dos defensivos agrícolas. Nele, há recomendações em relação ao uso do produto, tanto para a segurança do profissional como para a própria aplicação do defensivo. Por isso, sua emissão é obrigatória para a venda do agrotóxico.
Ademais, além das orientações para a pulverização, a receita agronômica também contém informações de como armazenar e manusear o agrotóxico, bem como outras precauções de uso para o cuidador e para o meio ambiente.
Conclusão
Neste artigo, explicamos quais são os cuidados e recomendações para uma armazenagem segura dos agrotóxicos.
Ao realizar esse armazenamento de forma correta, conforme estabelece a regulamentação legislativa, é possível evitar a ocorrência de contaminação e danos à saúde ambiental, animal e humana.
Gostou desse artigo? Aproveite e leia nosso artigo sobre a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), documento adotado internacionalmente para a segurança nos ambientes de trabalho.
Formada em Jornalismo, pós-graduada em Marketing e especialista em Comunicação Digital, atuo como Analista de Conteúdo no AgriQ Receituário Agronômico.
6 Comentário
NELSON DEL CORONA
16/02/2023BOA TARDE! qual o motivo técnico sobre a necessidade das embalagens de agrotóxicos ficarem em cima de estrados ou paletes?
Obrigado! no aguardo!
AgriQ Receituário Agronômico
16/02/2023Olá, Nelson! A recomendação de utilizar estrados e paletes é devido à necessidade de isolar esses produtos do chão. Este é um ponto importante não só para facilitar a limpeza do armazém, mas também para evitar a possibilidade de infiltração caso ocorra vazamento ou derrame do agrotóxico, o que poderia levar à contaminação do solo, cursos de água e outros acidentes.
Jose Roberto
19/03/2023Boa tarde,
Sou Engenheiro Ambiental e Segurança do trabalho, atua numa empresa de logística que somente realiza a armazenagem de defensivo agrícolas e outros produtos de clientes, o processo consiste em descarregar via container ou via carreta, e posteriormente é retirado pelo cliente dono da carga.
Minha pergunta, nesse processo que não haverá nenhuma operação de manuseio ou seja, da forma que descarregou o produto será carregado para ser entregue ao cliente, eu posso ser Responsável técnico adotando todas ações de prevenção pertinentes ao produto.
Att.
AgriQ Receituário Agronômico
31/03/2023Olá, José! Neste contexto, não é necessário que você assuma a responsabilidade como responsável técnico. No entanto, é indispensável que você tenha as receitas agronômicas dos produtos que estão armazenados, mesmo que não ocorra manuseio. Esta é uma questão importante porque caso a fiscalização questione a procedência dos produtos, será preciso que você apresente os receituários para assegurar a origem e destino dos produtos, bem como a regularidade deles com a lei.
Henrique
23/08/2023Olá, boa noite, neste caso para ser comerciante de agrotóxico, posso manter o deposito em área rural? , ou necessário ser em área urbana ?
AgriQ Receituário Agronômico
23/08/2023Olá, Henrique! O depósito de agrotóxicos pode estar localizado tanto em área urbana como rural. No entanto, a construção deste depósito só pode ser feita após a apresentação de todos os documentos e licenças necessárias, além da autorização dos órgãos competentes, que irão avaliar se o local em específico é adequado para o armazenamento dos produtos.