Algo imprescindível para os técnicos agrícolas que prescrevem o uso de agrotóxicos é a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de receituário agronômico.
O documento, que deve ser obrigatoriamente informado no documento da receita agronômica, comprova o vínculo entre o técnico agrícola e a atividade exercida.
Neste artigo, vamos explicar o que é o TRT e como deve ser a emissão do termo para o uso em receituários agronômicos.
Vamos lá?
O que é o Termo de Responsabilidade Técnica?
O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é um documento que representa o vínculo entre o técnico agrícola e o serviço, obra ou cargo exercido. Instituído pela Lei nº 13.639/2023 juntamente com a criação do Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA), o termo é de emissão obrigatória.
Para que serve o Termo de Responsabilidade Técnica?
A ideia central da emissão do TRT é que ele funcione como um comprovante de que o técnico agrícola exerceu o cargo/função ou realizou o serviço contratado pela pessoa física ou jurídica.
Sendo assim, o TRT é um documento que demonstra a capacidade técnico-profissional do técnico agrícola que exerceu a atividade. Por isso, a emissão dele é importante para:
- Atestar capacidade técnica profissional exigida nas licitações;
- Estabelecer os direitos e obrigações do técnico agrícola e do contratante na realização do serviço contratado;
- Criar segurança jurídica para o profissional e o contratante;
- Comprovar autoria e participação técnica em cada obra ou serviço realizado;
- Constituição da Certidão de Acervo Técnico (CAT), documento com o histórico dos projetos, serviços e obras realizadas pelo técnico agrícola;
- Provar tempo de serviço do profissional junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quais são os tipos de Termo de Responsabilidade Técnica?
De acordo com a Resolução nº 36/2021 do CFTA, existem sete tipos de TRT. São eles:
- Obra ou serviço: registro do desempenho de quaisquer atividades técnicas de competência da profissão e obras ou serviços contratados para serem realizados;
- Cargo ou função: registro de que o técnico agrícola está juridicamente vinculado a pessoas jurídicas (privadas ou públicas) e é detentor de cargo ou função técnica para atuar como responsável técnico ou integrante de quadro técnico do CNPJ;
- Crédito rural: registro, a custo reduzido e dentro de um período mensal pré-estabelecido, do desempenho dos projetos de crédito rural;
- Múltiplo mensal: registro, a custo reduzido e dentro de um período mensal, de múltiplas atividades técnicas contratadas, obras e/ou serviços de menor valor;
- Receituário agrícola/agronômico: registro de prescrição de receitas agronômicas;
- Derivado: registro do desempenho de obras ou serviços que tenham sido objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), para que as atividades executadas passem a integrar o acervo técnico do profissional;
- Fora de época: registro do desempenho de atividades técnicas já realizadas e que não foram registradas em TRT ou ART.
Como emitir o Termo de Responsabilidade Técnica?
A emissão do TRT é realizada por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Agrícolas (SITAG). A plataforma está disponível para acesso online via site e disponibiliza outros serviços como portal da transparência, controle de documentos e atendimento à distância aos profissionais registrados.
O preenchimento do termo varia de acordo com o tipo de TRT. Neste artigo, vamos focar apenas na emissão do TRT de receituário agronômico. Para os demais, acesse os tutoriais disponibilizados pelo CFTA.
Como emitir o Termo de Responsabilidade Técnica de Receituário Agronômico?
Como explicamos anterior, o TRT de receituário agronômico é o registro emitido pelo técnico agrícola para a emissão de receitas agronômicas, documentos que contém a prescrição de uso de um agrotóxico e são obrigatórios, por lei, para venda de qualquer defensivo agrícola.
O TRT de receituário agronômico deve ser emitido antes de sua execução — ou seja, da prescrição da receita.
Sendo assim, para registrar o TRT de receituário agronômico, o técnico agrícola deve selecionar uma quantidade de receitas entre 50 (número mínimo) a 500 receitas (número máximo) para emitir.
Feito isso, de acordo com o número de receitas e o valor do TRT de receituário agrícola, o profissional deve pagar o valor aplicável das taxas de TRT conforme a tabela do CFTA.
Após a conclusão do pagamento, o TRT será registrado. Então, no SITAG, será disponibilizada a quantidade solicitada de números de receitas. Cada um deles é composto por sequências alfanuméricas únicas que, obrigatoriamente, devem ser informadas na emissão dos receituários agronômicos. Vale ressaltar que essas numerações não possuem prazo de validade.
Para auxiliar os profissionais a fazerem o registro do TRT de receituário agronômico, o CFTA produziu um tutorial com o passo a passo do processo. Você pode acessá-lo por este link.
Como fazer a baixa de Termo de Responsabilidade Técnica de Receituário Agronômico?
Depois de emitir o receituário, o técnico agrícola deve fazer a baixa da receita, para informar a conclusão do serviço.
Para fazer a baixa, é preciso preencher um relatório conforme o tutorial do CFTA com informações como:
- Número do TRT de receituário agronômico;
- Número da receita agronômica;
- Data de emissão da receita agronômica;
- Nome ou razão social do contratante;
- CPF ou CNPJ do contratante.
Você pode encontrar todas essas informações no próprio documento da receita agronômica, como vemos abaixo:
Quais são as penalidades para a emissão de receita agronômica sem Termo de Responsabilidade Técnica?
De acordo com a Lei nº 13.639/2018, a falta do TRT deixará o técnico agrícola ou a empresa responsável à multa de 300% sobre o valor da taxa de TRT caso esta não seja paga.
Além disso, segundo a Resolução nº 31/2021, a receita agronômica emitida por técnico agrícola sem o número de TRT é considerada inválida.
O técnico agrícola também fica, conforme a gravidade da infração, sujeito a responder a sanções disciplinares como:
- Advertência;
- Multa no valor de uma a dez anuidades do registro profissional no CFTA;
- Suspensão do exercício da atividade de técnico agrícola em todo o território nacional por um período de 30 dias a um ano;
- Cancelamento do registro profissional.
Conclusão
Neste artigo, apresentamos o que é o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), a importância do documento para os técnicos agrícolas e quais são os tipos existentes do termo.
Além disso, também explicamos como realizar a emissão do TRT de receituário agronômico, obrigatório para a emissão de receita agronômica.
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Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.
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