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Paraquate: tudo sobre a proibição de uso e venda no Brasil
Atualizado em 4 março, 2021
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O paraquate, ingrediente ativo de herbicidas, teve seu uso e comercialização proibidos no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi tomada em reunião ordinária com a diretoria colegiada na última terça-feira, 15 de setembro, e começa a valer a partir de 22 de setembro.

Após a data, as empresas que produzem os defensivos à base do ingrediente têm um prazo de 30 dias para recolher os estoques disponíveis em estabelecimentos comerciais.

Os produtores rurais que possuem estoque do produto poderão utilizá-los na safra 2020/21, conforme minuta aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa em 7 de outubro.

Entenda mais sobre o contexto da decisão, os riscos do paraquate e como fica seu uso na safra 2020/21 abaixo:

 

O que é o paraquate?

O paraquate (ou paraquat) é um ingrediente ativo utilizado na produção de herbicidas. No Brasil, os agrotóxicos à base do componente eram empregues em dois momentos:

  • Aplicações pós-emergência de plantas daninhas, ou seja, após seu nascimento e antes delas interferirem no desenvolvimento da cultura;
  • Dessecação de culturas, processo em que o herbicida é aplicado para inibir o desenvolvimento da planta, de forma a antecipar a colheita, uniformizar a área da lavoura ou controlar o desenvolvimento de plantas daninhas.

 

Por que o paraquate foi proibido?

O banimento do paraquate foi feito com base na reavaliação toxicológica da Anvisa, elaborada em conjunto com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

De acordo com a nota técnica sobre o ingrediente, a literatura científica demonstra que a exposição ao paraquate provoca efeitos de extrema gravidade para a saúde humana, que podem levar à morte do indivíduo mesmo se o contato ocorrer com doses pequenas.

Segundo a Fiocruz, a exposição ao ingrediente leva à falência de múltiplos órgãos, em especial os rins, pulmões e fígado.

Nos rins, o paraquate causa insuficiência renal por necrose tubular, forma mais aguda da doença. Já no fígado, o ingrediente provoca insuficiência hepática, que impede o órgão de desempenhar suas funções normalmente.

O principal dano do paraquate, no entanto, é no pulmão — mesmo a exposição a pequenas doses já pode lesionar o órgão. Os casos mais graves se apresentam na forma de derrame pelural transitório, infiltrados pulmonares, doença pulmonar cônica e fibrose pulmonar. O último é o quadro mais severo,por se tratar de uma doença crônica e progressiva, que culmina em falência respiratória e, na grande maioria das vezes, à morte.

Além dos órgãos, o paraquate também pode causar efeitos graves à longo prazo, como neurotoxicidade (danos ao tecido nervoso), toxicidade reprodutiva (danos ao sistema reprodutor), desregulação endócrina (interferência na síntese, armazenamento e outras atividades relacionadas aos hormônios naturais) e genotoxicidade (danos à informação genética no interior da célula). Alguns desses efeitos podem, inclusive, atingir as próximas gerações do indivíduo intoxicado.

Outros efeitos graves causados pelo paraquate são os no cérebro, no qual o ingrediente pode levar a desordens neurodegenerativas como a doença de Parkinson, que se dá quando a exposição ao ingrediente ocorre na gestação e lactação.

 

Como foi o contexto até a decisão do banimento do paraquate no Brasil?

A discussão em torno do uso e comercialização do paraquate não é nova. A solicitação para reavaliação toxicológica do ingrediente foi feita pela primeira vez na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 10 de 2008. O argumento utilizado foram estudos que demonstraram a alta toxicidade aguda e toxicidade crônica do componente.

Em 2017, a autarquia publicou a RDC  nº 177 de 2017, que estabeleceu, a partir da data de publicação da resolução (22 de setembro de 2017) a proibição do paraquate nos agrotóxicos do país.

Durante os últimos três anos, conforme a publicação da RDC nº 190 de 2017, o paraquate havia sido proibido de ser utilizado e comercializado conforme as seguintes condições:

  • Produção e importação de produtos formulados em embalagens de volume inferior a cinco litros;
  • Utilização nas culturas de abacate, abacaxi, aspargo, beterraba, cacau, coco, couve, pastagens, pera, pêssego, seringueira, sorgo e uva;
  • Aplicações costal, manual, aérea e por trator de cabine aberta.

Além disso, as receitas agronômicas de produtos à base de paraquate deveriam contar com um termo de conhecimento de risco e responsabilidade, alertando os usuários sobre seus riscos.

Com a reunião da última terça-feira, o parecer final foi de manter a decisão que bane o ingrediente.

Por três votos a dois, o pedido de prorrogação para análise do banimento, que foi iniciado em 18 de agosto, foi descartado. A decisão, no entanto, pode ser revista no futuro, desde que acompanhada de embasamento científico, como destacou o diretor Marcus Aurélio Miranda.

Em seu voto, Miranda também propôs, conforme informa o Canal Rural, que sejam feitas ressalvas na proibição, devido ao estoque do produto disponível no país adquirido para a safra 2020/2021:

“O esgotamento deste estoque em frente à nossa produção agropecuária que está começando em setembro e segue em outubro. Nós temos por obrigação que definir as regras de mitigação de risco e os prazos para esgotamento deste estoque. Senão vamos gerar outros riscos sanitários e ambientais que não são conhecidos”.

Dois projetos de decreto legislativo (PDL) que tramitam na câmara atualmente também podem mudar a decisão: o PDL 310/2020, do deputado federal Luiz Nishimori (PL-PR), e o PDL 318/2020, do senador Luiz Carlos Heinze (PP/RS), que pedem a suspensão da RDC 177/2017.

 

Qual o embasamento legal da Anvisa para o banimento do paraquate no Brasil?

A decisão da Anvisa tem embasamento legal na Lei 7.802 de 1989 e no Decreto nº 4.074 de 2002, que regula todo o processo relacionado aos agrotóxicos no país, desde a sua pesquisa até a fiscalização dos produtos.

A Anvisa, juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), é responsável pela regulação dos produtos. Seu papel é avaliar e classificar o nível tóxico dos defensivos agrícolas, seus componentes e afins.

De acordo com o Art. 3º da Lei 7.802, um agrotóxico poderá ter seu registro proibido quando:

  • Não houver disponível métodos de desativação para seus componentes no Brasil, o que pode acarretar riscos ao meio ambiente e à saúde pública;
  • Não houver antídoto ou tratamento eficaz no país;
  • Possuir características teratogênicas (capaz de produzir danos ao embrião ou a feto durante a gravidez), carcinogênicas (pode causar câncer) e mutagênicas (pode induzir mutação ou dano na molécula do DNA);
  • Provocar distúrbios hormonais ou danos ao aparelho reprodutor;
  • Se revelar mais perigoso para o homem do que os testes de laboratório com animais puderam demonstrar;
  • Causar danos ao meio ambiente.

 

Como é feita a reavaliação toxicológica de um agrotóxico?

A reavaliação toxicológica de um agrotóxico é feita no caso de um ingrediente ou produto que já havia sido autorizado no país. Ela pode ser solicitada de acordo com os procedimentos definidos pela Instrução Normativa Conjunta (INC) n° 2 de 2006:

  • Uma organização internacional responsável pela saúde, alimentação ou meio ambiente, da qual o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordo ou convênio, alertar sobre os riscos que desaconselhem o uso do agrotóxico ou ingrediente ativo;
  • Um ou mais órgão federal envolvidos no processo de avaliação e registro do produto possuir indícios de redução da eficiência agronômica ou alterações dos riscos à saúde humana ou ao meio ambiente;
  • A empresa titular do registro ou de outro interessado fundamentar, tecnicamente, a solicitação para a reavaliação.

Os procedimentos administrativos para a nova análise devem estar de acordo com a RDC nº 221 de 2018. Também segundo ela, a reavaliação poderá ser feita em qualquer período quando houver indício de alteração dos riscos à saúde humana.

No caso de um produto que é submetido à reavaliação devido ao risco que oferece à saúde humana (como foi o caso do paraquate), os seguintes aspectos são considerados para análise:

  • Evidências de enquadramento do agrotóxico nos critérios proibitivos de registro;
  • Evidências de riscos à saúde como extrapolação de parâmetros de referência dietéticos e ocupacionais;
  • Relevância da exposição ao agrotóxico para humanos, avaliada por meio de dados de comercialização, de intoxicações humanas, de monitoramento de resíduos do agrotóxico em água e alimento, dentre outros.

Feita a reavaliação, o agrotóxico ou ingrediente ativo tem três possíveis destinos:

  • Manutenção do registro do ingrediente ativo, sem ou com alterações;
  • Suspensão ou proibição do ingrediente, bem como dos produtos formulados a partir dele.

Vale lembrar que diferente de outros produtos também regulados pela Anvisa, o registro de agrotóxicos no país tem validade indeterminada, já que não existe uma previsão legal para sua renovação ou revalidação. Entretanto, isto nunca deve ser encarado como uma decisão absoluta — o conhecimento científico está em constante evolução e pode apontar, futuramente, características e riscos para a saúde que não foram observados anteriormente.

 

O que deve ser feito com os produtos à base de paraquate após o banimento?

Segundo a RDC 177/2017, a partir de 22 de setembro, as empresas responsáveis pela produção dos agrotóxicos à base do ingrediente têm 30 dias para recolher os produtos com o ingrediente nos estabelecimentos comerciais.

Devido ao estoque do produto já adquirido, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, encaminhou uma proposta para autorizar o uso dos agrotóxicos à base de paraquate na safra 2020/21.

A questão foi debatida durante reunião da diretoria colegiada da agência, realizada em 7 de outubro. O resultado foi favorável para do uso do estoque dos produtos, em decisão unânime, com voto dos quatro diretores.

A minuta aprovada pela Anvisa estabelece um prazo máximo para o estoque remanescente dos agrotóxicos à base de paraquate, com distinção por cultura e região:

Prazo máximo de uso do paraquate - Fonte: Anvisa

Agora, está permitido que as cooperativas agrícolas distribuam, exclusivamente, aos seus cooperados os produtos com paraquate até 15 dias antes do término do prazo máximo. As empresas titulares do registro dos agrotóxicos, por sua vez, deverão recolher os estoques em posse dos agricultores até 30 dias após o término desse mesmo prazo.

Com a aprovação da minuta, a Anvisa deverá publicar, até 22 de outubro, uma instrução normativa com as diretrizes para monitorar e fiscalizar o uso desses produtos na safra 2020/21.

A utilização de produtos com paraquate segue proibida para agricultores, cooperativas e empresas sem registro no Mapa e não adotem procedimentos para a segurança ocupacional dos trabalhadores.

 

Quando será feita a atualização no AgriQ?

Conforme a RDC 177/2017, que proíbe o uso e comercialização dos produtos à base paraquate a partir de 22 de setembro, o AgriQ será atualizado para se adequar às exigências da autarquia na mesma data.

Todas nossas atualizações e inclusões de produtos são informadas na seção de notificações importantes da plataforma web e no AgriQ Info, nosso canal de comunicação no Whatsapp.

  • LEIA MAIS: Receituário agronômico: entenda a importância desse documento

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