A emissão de receituáro agronômico em Mato Grosso ganhou novas regras no ano de 2024. Em julho, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 002/2024 com novas diretrizes para o uso de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins nas culturas produtivas do estado.
Outra novidade da norma é a instituição das receitas agronômicas complementares, que devem ser emitidas quando há a necessidade de alterar a prescrição do receituário original.
Neste artigo, vamos explicar como funciona esse novo tipo de receita e quais são as exigências legais, tanto de nível estadual como de nível federal, que você deve seguir para emitir o receituário agronômico em Mato Grosso.
Continue a leitura para saber mais!
Qual é a legislação do receituário agronômico em Mato Grosso?
A legislação do receituário agronômico em Mato Grosso está fundamentada em leis federais e estaduais.
A nível federal, duas leis principais regulamentam a emissão de receituário agronômico em todo o Brasil. São elas:
- Lei nº 14.785/2023: conhecida como Lei dos Agrotóxicos, define diretrizes sobre todas as atividades relacionadas aos defensivos agrícolas, além de determinar a obrigatoriedade da emissão do receituário agronômico;
- Decreto nº 4.074/2002: determina períodos e situações em que o receituário deve estar presente ou armazenado, além das informações que devem estar dispostas no documento da receita agronômica.
Já a nível estadual, as seguintes normativas dispõem sobre a emissão de receituário agronômico em Mato Grosso:
- Lei nº 8.588/2006: dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no estado de Mato Grosso;
- Instrução Normativa nº 002/2024: define regras para o uso de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins no estado de Mato Grosso e respectivo registro das informações.
Como deve ser a emissão de receituário agronômico em Mato Grosso?
A emissão de receituário agronômico em Mato Grosso deve estar de acordo com as regras da legislação federal e estadual. Confira abaixo os principais pontos!
Quando o receituário agronômico deve ser emitido?
O receituário agronômico é um documento obrigatório para a venda de agrotóxicos. Sendo assim, o usuário final — aquele que é o consumidor final do produto, ou seja, que realizará a aplicação do defensivo — apenas poderá comprar o produto após apresentar a receita.
Neste contexto, vale ressaltar que a IN nº 002/2024 determina que o agrotóxico só poderá ser comercializado ao usuário final que possua cadastro no Indea-MT.
Ademais, no caso de compra de agrotóxicos em outros estados brasileiros, também será necessário apresentar a Autorização de Importação. Este é um documento que deve ser solicitado pelo usuário final ao Indea-MT para entrada e trânsito do produto no território do Mato Grosso.
Quais profissionais podem emitir o receituário agronômico?
Na Lei dos Agrotóxicos e na Lei nº 8.588/2006, está claramente expresso que a prescrição da receita agronômica só poderá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.
Segundo a legislação brasileira, três profissionais podem ser os responsáveis técnicos pela emissão de receitas agronômicas:
- Engenheiros agrônomos, conforme a Resolução nº 344/1990 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea);
- Engenheiros florestais, conforme a Resolução nº 344/1990 do Confea;
- Técnicos agrícolas do setor agroindustrial, conforme o Decreto nº 4.560/2002.
O emissor da receita agronômica, como observado na Lei nº 8.588/2006, “deverá ter conhecimento dos reais problemas fitossanitários da cultura e ambientais da propriedade” para fazer a prescrição do agrotóxico.
O que deve constar no receituário agronômico?
Segundo a Lei dos Agrotóxicos e a IN nº 002/2024, as receitas agronômicas de agrotóxicos comercializados no estado de Mato Grosso devem conter:
Data
Data de emissão da receita agronômica.
Identificação do usuário
Dados do usuário (pessoa física ou pessoa jurídica que comprou o agrotóxico), como nome, CPF/CNPJ e endereço.
Identificação do profissional
Dados pessoais (nome e CPF) e número de registro no órgão da profissão (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), para engenheiros, ou no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) para técnicos agrícolas) do profissional responsável pela emissão da receita agronômica
Localização da propriedade
Localização e endereço da propriedade onde será a aplicação do agrotóxico.
Diagnóstico da cultura
Identificação da cultura e diagnóstico do alvo a ser combatido.
Recomendação técnica
Orientações para a aplicação do agrotóxico, com informações como:
- Nome comercial do produto que deverá ser utilizado;
- Doses de aplicação e quantidade total de produto a ser utilizada;
- Área da propriedade onde o produto será aplicado;
- Modalidade de aplicação, com anotação de instruções específicas, se for necessário. No caso de pulverização aérea, essa informação é obrigatória;
- Época de aplicação;
- Intervalo de segurança;
- Orientações quanto ao Manejo Integrado de Pragas (MIP) e manejo de resistência;
- Precauções de uso;
- Orientação quanto à obrigatoriedade de utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Vale ressaltar que as orientações prescritas nessa seção devem estar de acordo com as informações do rótulo e da bula do agrotóxico, assim como também precisam seguir as recomendações de uso aprovados pelos órgãos de agricultura, de saúde e de meio ambiente.
Recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto
Aviso em destaque, no documento da receita agronômica, para que o usuário leia e siga as instruções do rótulo e bula do defensivo prescrito.
Assinatura
A receita agronômica em Mato Grosso deve conter a assinatura do usuário e do profissional que emitiu a receita. É possível utilizar a assinatura manuscrita, no caso em que o documento físico, ou a assinatura eletrônica, quando o receituário é um arquivo digital.
Em relação a assinatura eletrônica, o estado aceita o uso da modalidade nas seguintes condições:
- Assinatura digital (também chamada de assinatura eletrônica qualificada), desde que certificada por empresa habilitada junto ao Sistema Nacional de Certificação Digital;
- Assinatura eletrônica (também chamada de assinatura eletrônica simples), desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura do emissor.
É importante ressaltar que para serem válidas juridicamente, as assinaturas eletrônicas utilizadas na receita agronômica devem ser realizadas conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, legislações que regulamentam as modalidades no país.
Ademais, a IN nº 002/2024 especifica dois pontos que as assinaturas eletrônicas utilizadas nos receituários agronômicos em Mato Grosso devem atender:
- O endereço eletrônico para conferência do documento físico, com a devida chave de verificação, deve constar na receita agronômica;
- A receita agronômica, quando assinada digitalmente, que não constar o local para conferência da autenticidade da assinatura digital ou eletrônica será considerada inválida.
Para saber mais sobre o tema, confira nosso artigo sobre assinatura eletrônica e assinatura digital no receituário agronômico.
Mato Grosso e a receita agronômica complementar: como funciona?
Como explicamos anteriormente, o processo comum de emissão da receita agronômica ocorre após o responsável técnico diagnosticar os problemas fitossanitários da cultura. Entretanto, no Mato Grosso, também há alguns casos em que é necessário emitir uma receita agronômica complementar.
Esta versão do receituário, implementada com a vigência da IN nº 002/2024, deve ser emitida quando houver alterações nos parâmetros técnicos que originaram a receita agronômica utilizada para a aquisição do agrotóxico.
Geralmente, essas mudanças são necessárias nos seguintes casos:
- Após a aquisição do agrotóxico, mas antes de utilizá-lo na cultura, quando há mudança no diagnóstico;
- Aproveitamento do agrotóxico, remanescente ou não utilizado durante a safra, para o uso em outras culturas cultivadas pelo usuário final.
Regras para emissão de receita agronômica complementar
Além de instituir a receita agronômica complementar, a IN nº 002/2024 também define algumas regras para a emissão dela. São elas:
- Os dados do usuário final e o nome do agrotóxico prescrito da receita agronômica complementar devem ser os mesmos do receituário utilizado para a aquisição do produto;
- A emissão de receita agronômica complementar não pode ser feita após a aplicação do agrotóxico;
- A receita agronômica complementar somente pode ser prescrita para uso na mesma propriedade, citada anteriormente no receituário para aquisição do produto, ou em outra propriedade que seja posse do usuário final, conforme cadastro junto ao Indea-MT e documento fiscal correspondente.
Quantas vias do receituário agronômico devem ser emitidas em Mato Grosso?
Segundo a IN nº 002/2024, a receita agronômica em Mato Grosso deve ser expedida em, no mínimo, duas vias físicas que serão destinadas da seguinte forma:
- Primeira via: usuário final, que comprou e realizará a aplicação do agrotóxico.
- Segunda via: estabelecimento comercial que realizou a venda do agrotóxico.
Esse número de vias é exigido tanto para a receita agronômica original, utilizada para a aquisição do produto, como para a receita agronômica complementar. O usuário deve mantê-las juntas e à disposição dos órgãos de fiscalização por dois anos, contados a partir da data de emissão.
Vale observar que no caso de receitas agronômicas eletrônicas, será necessário imprimir duas vias físicas para cumprir com essa exigência.
O que é considerado infração no uso e emissão de receituário agronômico em Mato Grosso?
A Lei nº 8.588/2006 define as ações e omissões quanto ao uso de agrotóxicos que são caracterizadas como infrações perante a lei.
Entre elas, temos as seguintes atividades, que estão relacionadas à emissão e uso de receituário agronômico:
- Prescrição de agrotóxicos de forma incorreta, displicente, indevida e/ou em desacordo com a bula do produto;
- Comercialização de agrotóxicos ao consumidor final sem a receita agronômica;
- Compra de agrotóxicos para o consumo final sem a receita agronômica;
- Uso de agrotóxicos sem ou em desacordo com a receita agronômica;
- Aplicação via terrestre de agrotóxicos com equipamento autopropelido sem a posse da receita agronômica e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado pelo respectivo Conselho de Classe.
Caso cometa alguma das infrações, o usuário ficará sujeito à aplicação de penalidades como advertências, cancelamento do registro de estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços e multas no valor de 200 a 600 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT).
Vale lembrar que o valor da UPF-MT muda a cada mês. Para verificar qual é o atual, acesse a página da UPF-MT da Secretaria do Estado de Fazenda do Mato Grosso (Sefaz-MT).
Como fazer a emissão do receituário agronômico em Mato Grosso?
Para fazer a emissão da receita agronômica em Mato Grosso, o profissional pode optar por fazer a prescrição das seguintes formas:
- Manual, com o preenchimento das informações à mão;
- Eletrônico, com o preenchimento de um modelo de receituário agronômico por meio de softwares e ferramentas eletrônicas de edição de texto;
- Online, com a emissão da receita por meio de plataformas online ou pelos sistemas dos órgãos de defesa agropecuária.
No primeiro cenário, do receituário agronômico manual, o profissional realiza a prescrição a punho, adicionando todas as informações exigidas pelas leis federais e estaduais.
Já no segundo cenário, do receituário agronômico eletrônico, o preenchimento do documento ocorre por meio de uma ferramenta ou software de edição de texto (como o Microsoft Word ou o Google Docs, por exemplo).
Após a edição do documento com as informações da prescrição, o usuário final e o responsável técnico devem assinar a receita. É possível utilizar a assinatura eletrônica, caso a receita agronômica permaneça em formato eletrônico, ou a assinatura a punho, se o documento for impresso após a edição.
Outro modo de elaborar a receita agronômica — e, definitivamente, o mais prático — é emitir o documento por meio de plataformas ou softwares. A prescrição feita dessa forma é o que podemos chamar de receituário agronômico digital ou receituário agronômico online. Neste caso, todo o processo de emissão, incluindo o envio da receita para o usuário final e as assinaturas, é feito mediante o uso de um desses sistemas.
O AgriQ, por exemplo, é uma das plataformas na qual você pode fazer a emissão do receituário agronômico. A solução da Aliare com mais de 20 anos no mercado disponibiliza a prescrição de receitas de forma online e offline.
Receituário agronômico em Mato Grosso e SISDEV: qual a relação?
Outra particularidade de Mato Grosso é que o estado possui o Sistema de Defesa Vegetal (SISDEV), utilizado pelo Indea-MT para o controle de todas as movimentações relacionadas ao uso e comércio de agrotóxicos, sementes, mudas e afins no território mato-grossense.
Independente da forma escolhida para fazer a emissão da receita, a Resolução nº 002/2024 determina a obrigatoriedade de as informações das receitas agronômicas estarem disponíveis no SISDEV até 24 horas após a venda dos produtos. O responsável por essa atividade, vale ressaltar, é a empresa que comercializa os agrotóxicos.
Nos casos em que as receitas agronômicas complementares sejam emitidas, também é necessário disponibilizar as informações dessas prescrições no SISDEV. A inclusão dos dados no sistema deve ser feita pelo usuário final, ou usuário do SISDEV indicado pelo mesmo, e antes da utilização dos agrotóxicos.
Prestadoras de serviços com agrotóxicos, como empresas de gestão fiscal ou que trabalham com pulverização de defensivos, também devem reportar as informações sobre suas atividades via SISDEV. O prazo para o envio dos dados é de 10 dias, a contar da realização do serviço.
Como emitir o receituário agronômico para o estado do Mato Grosso pelo AgriQ?
O AgriQ Receituário Agronômico, solução especializada para emissão de receita agronômica, disponibiliza a emissão do documento pela plataforma online ou pelo aplicativo.
Ambas as opções oferecem agilidade e segurança para o responsável técnico, que tem acesso a um banco de dados completo e atualizado com dados sobre produtos, culturas, alvos e outras informações.
Além disso, o AgriQ também disponibiliza outras funcionalidades como:
- Consulta fitossanitária;
- Compêndio de defensivos agrícolas;
- Assinatura eletrônica e digital válidas juridicamente para receitas agronômicas;
- Emissão de ficha de emergência;
- Emissão de receita agronômica sem uso de internet;
- Integração com sistemas ERP.
Para conhecer as vantagens da nossa solução, confira o artigo sobre as funcionalidades do AgriQ.
Conclusão
Neste artigo, explicamos como deve ser a emissão de receita agronômica em Mato Grosso.
O estado, além de contar com o SISDEV (um sistema de controle de agrotóxicos), também possui regras específicas para a prescrição de receitas agronômicas complementares.
Para saber mais sobre as novas regras para emisão de re receituário agronômico em Mato Grosso, confira nossa live sobre o tema com Ana Paula Vincente, fiscal estadual de defesa agropecuária e florestal do Indea-MT:
Gostou deste conteúdo? Aproveite e confira nosso artigo sobre o Agrofit, banco de dados com informações sobre os agrotóxicos registrados no Brasil.
Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.
Deixe um comentário