Você prescreve agrotóxicos para uso no estado do Mato Grosso? Então, precisa saber como funciona a emissão da receita agronômica complementar!
Este tipo de receituário agronômico, regulamentado pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) em 2024, deve ser emitido em alguns casos de aplicação de agrotóxicos.
Para este artigo, preparamos um conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre a receita agronômica complementar! Vamos explicar como ela funciona, quando deve ser emitida e quais são suas particularidades em relação ao receituário agronômico comum.
Vamos lá?
Continue a leitura para saber mais!
O que é receita agronômica complementar?
A receita agronômica complementar é um receituário para prescrição de agrotóxicos, exigida no estado do Mato Grosso quando há alterações nos parâmetros técnicos do receituário agronômico original.
Como uma receita adicional, ela é sempre vinculada ao primeiro receituário agronômico, utilizado para a compra do produto. Também deve ser emitida antes da aplicação do agrotóxico.
Quando a receita agronômica complementar foi instituída?
A receita agronômica complementar foi criada a partir da publicação da Instrução Normativa (IN) nº 002/2024 pelo Indea-MT em julho de 2024. A norma define regras para o uso de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins no estado de Mato Grosso, bem como o respectivo registro dessas informações.
Em nossa live com Ana Paula Vicenzi, fiscal estadual de Defesa Agropecuária e Florestal do Indea-MT, ela explica que a instituição da receita agronômica complementar veio de uma necessidade observada pelo próprio órgão:
Tudo que foi recomendado antes da aquisição deveria ser seguido, independente de quanto tempo depois essa aplicação iria acontecer. Então, sendo o receituário agronômico um documento de prescrição de uso, entendemos a necessidade de fazer essa atualização da legislação, trazendo a possibilidade de alterar a recomendação quando fosse necessário, mediante a prescrição técnica feita por um profissional legalmente habilitado”.
Quando é necessário emitir a receita agronômica complementar?
Como explicamos anteriormente, a receita agronômica complementar deve ser emitida sempre que for necessário alterar as orientações técnicas do receituário original, que foi utilizado na compra do agrotóxico.
Geralmente, essas mudanças são necessárias nos seguintes casos:
- Após a aquisição do agrotóxico, mas antes de utilizá-lo na cultura, quando há mudança no diagnóstico da lavoura;
- Aproveitamento do agrotóxico, remanescente ou não utilizado durante a safra, para o uso em outras culturas cultivadas pelo usuário final.
Vale ressaltar que a emissão da receita agronômica complementar deve ser sempre feita antes da aplicação do produto na lavoura.
Se a partir do receituário original forem necessárias várias aplicações, o ideal é que seja emitida uma receita antes de cada pulverização. Desse modo, todas as aplicações serão fundamentadas na receita original.
Quem é responsável pela emissão da receita agronômica complementar?
A receita agronômica complementar, assim como os receituários para aquisição do agrotóxico, deve ser emitida por profissionais legalmente habilitados para prescrever o uso de agrotóxicos.
Sendo assim, os três profissionais que podem ser os responsáveis técnicos pela emissão de receitas agronômicas complementares são:
- Engenheiros agrônomos, conforme a Resolução nº 344/1990 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea);
- Engenheiros florestais, conforme a Resolução nº 344/1990 do Confea;
- Técnicos agrícolas do setor agroindustrial, conforme o Decreto nº 4.560/2002.
Vale ressaltar que para realizar a emissão, o profissional deve ter registro ativo nos conselhos de classe profissional correspondentes.
Além disso, também é necessário ter cadastro no Indea-MT, para que seja possível lançar a receita no Sistema de Defesa Vegetal (SISDEV), utilizado para o controle de movimentações relacionadas ao uso e comércio de agrotóxicos, sementes, mudas e afins.
A receita agronômica complementar precisa ser emitida pelo mesmo profissional que prescreveu o receituário original, utilizado para a compra do produto?
Não. A emissão da receita agronômica complementar pode ser feita por outro profissional, desde que ele seja legalmente habilitado e possua cadastro no Indea-MT, para futuro registro do documento no SISDEV.
Quais informações a receita agronômica complementar deve conter?
A receita agronômica complementar deve conter, basicamente, as mesmas informações exigidas para um receituário agronômico comum, utilizada para a aquisição do produto.
Sendo assim, os dados necessários são:
- Data de emissão;
- Identificação do usuário (pessoa física ou jurídica), com informações como nome, CPF/CNPJ e endereço;
- Identificação do responsável técnico, com informações como nome, CPF e número de registro no órgão profissional;
- Endereço da propriedade onde será realizada a aplicação do agrotóxico;
- Identificação da cultura e diagnóstico do alvo a ser combatido;
- Orientações técnicas para a aplicação do agrotóxico;
- Assinatura do usuário e do responsável técnico;
- Recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto.
Quais são os pontos obrigatórios que a receita agronômica complementar deve atender?
No artigo 5, a IN nº 002/2024 define algumas regras básicas para a receita agronômica complementar. São elas:
1. É vedada a emissão com alteração dos dados de usuário e nome do produto
Quanto à alteração dos dados de usuário
Esse é um ponto importante, pois as receitas agronômicas no Mato Grosso devem ser lançadas no SISDEV. Caso haja divergência entre os usuários dos receituários, não será possível vincular corretamente a receita complementar à receita utilizada para a compra, o que é uma exigência do Indea-MT.
Além disso, devemos lembrar que os agrotóxicos são produtos de uso restrito e somente podem ser adquiridos por usuários cadastrados no Indea-MT. Esse cadastro é vinculado ao CPF ou ao CNPJ, para que seja possível fazer a fiscalização.
Sendo assim, quando um agrotóxico é vendido a um usuário, o sistema registra a autorização de uso do produto apenas para o CPF ou CNPJ que está vinculado a esse cadastro. Dessa forma, se os dados da receita complementar forem de outro usuário, essa permissão não estará válida para ele, assim como também não constará a venda do produto.
Quanto à alteração do nome do produto
O SISDEV contém uma aba especial chamada Extrato de Agrotóxicos, que reúne todos os defensivos comercializados para o usuário. O sistema é capaz de fazer essa filtragem pois cada venda de agrotóxico, feita via receituário agronômico, é vinculada a um determinado CPF ou CNPJ.
Sendo assim, se a receita agronômica complementar conter a prescrição para outro produto, ela entrará em conflito com as informações registradas no SISDEV para o usuário.
Ademais, devemos lembrar que a receita agronômica complementar só é emitida quando há mudança nos parâmetros técnicos, relacionados ao diagnóstico e às recomendações para aplicação, da receita original.
Essas alterações não incluem o produto prescrito, já que a ideia do receituário adicional é aproveitar o agrotóxico já comprado e que ainda não foi utilizado.
2. É vedada a emissão após a aplicação do produto
A ideia da emissão da receita agronômica complementar é, justamente, servir como apoio técnico para uma nova aplicação do produto que já foi adquirido. Logo, se ela for emitida posteriormente, perde esse propósito.
Além disso, a receita agronômica complementar também é um respaldo para o usuário caso a fiscalização questione o uso do agrotóxico comprado anteriormente.
Como ela é emitida em situações nas quais houve mudança de diagnóstico da lavoura ou aproveitamento de produtos remanescentes, a receita agronômica complementar será necessária para corroborar o motivo da aplicação do produto ter sido diferente do que foi prescrito no receituário agronômico original.
3. A prescrição só é autorizada para uso na mesma propriedade do receituário original ou em outra propriedade que seja posse do usuário final
Como explicamos anteriormente, todo agrotóxico comercializado para o usuário deve ser registrado no Indea-MT. Desse modo, a autorização de uso para o defensivo vale apenas para o CPF ou CNPJ que está vinculado a esse cadastro.
Nesse registro no Indea, é possível ter mais de uma propriedade cadastrada. Por isso, a emissão de receita agronômica complementar é autorizada para outras propriedades do usuário, mesmo que sejam diferentes da que foi informada no receituário original.
4. A emissão deve ser feita em, no mínimo, duas vias físicas
A receita agronômica complementar deve ser expedida em, no mínimo, duas vias físicas, que serão destinadas da seguinte forma:
- Primeira via: destina-se ao usuário, que adquiriu o agrotóxico;
- Segunda via: destina-se ao emissor da receita (responsável técnico);
As vias da receita devem estar à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo prazo de dois anos, contados a partir da data de emissão.
Vale observar que no caso de receitas agronômicas eletrônicas, será necessário imprimir duas vias físicas para atender essa exigência.
5. O usuário deverá manter a receita agronômica complementar junto ao receituário que subsidiou a aquisição do agrotóxico
A via física da receita agronômica complementar que está sob posse do usuário deve ser armazenada juntamente com a via física do receituário original, que foi utilizado para a compra do produto.
Além de ser um modo de reforçar, fisicamente, o vínculo dos dois documentos, manter as receitas juntas facilita a entrega de ambas à fiscalização, caso seja solicitada.
Quais as diferenças entre a receita agronômica complementar e a receita agronômica original?
Em termos de conteúdo, não existe diferença entre a receita agronômica complementar e a receita agronômica original, já que ambas devem conter as mesmas informações básicas, apresentadas acima.
O que as difere é a finalidade e o momento da emissão de cada receita:
Receita agronômica original | Receita agronômica complementar | |
Finalidade da emissão | Compra do agrotóxico, recomendada por profissional habilitado após diagnóstico da lavoura | Complemento da receita agronômica original, caso haja alteração no diagnóstico ou para aproveitamento de produto remanescente |
Momento da emissão | Antes da aplicação, para a compra do agrotóxico | Depois da receita agronômica original, antes da aplicação do agrotóxico |
Como fazer a emissão da receita agronômica complementar?
Para emitir a receita agronômica complementar, o profissional pode fazer a prescrição das seguintes formas:
- Manual, com o preenchimento das informações à mão;
- Eletrônico, com o preenchimento de um modelo de receituário agronômico por meio de softwares e ferramentas eletrônicas de edição de texto;
- Online, com a emissão da receita por meio de plataformas online ou pelos sistemas dos órgãos de defesa agropecuária.
No primeiro cenário, do receituário agronômico manual, o profissional realiza a prescrição a punho, adicionando todas as informações exigidas pelas leis federais e estaduais.
Já no segundo cenário, do receituário agronômico eletrônico, o preenchimento da receita ocorre por meio de uma ferramenta ou software de edição de texto (como o Microsoft Word ou o Google Docs, por exemplo).
Outro modo de elaborar a receita é emitir o documento por meio de plataformas ou softwares, como o AgriQ. A prescrição feita dessa forma é o que podemos chamar de receituário agronômico digital ou receituário agronômico online.
Vale ressaltar que independente da forma escolhida para emissão da receita, não é preciso seguir um layout para o documento. O importante — e indispensável — é incluir todas as informações básicas exigidas pela legislação.
Quem deve assinar a receita agronômica complementar?
Assim como o receituário utilizado para a compra, a receita agronômica complementar precisa das assinaturas do usuário, que adquiriu o produto, e do profissional que emitiu o documento.
Ambas são essenciais para a fiscalização averiguar a responsabilidade técnica da emissão (do profissional) e a ciência do usuário quanto às informações prescritas na recomendação.
Como assinar a receita agronômica complementar?
É possível assinar a receita agronômica complementar com a assinatura a punho ou uso de assinatura eletrônica.
O que determina o tipo de assinatura a ser utilizada são:
- Forma de prescrição da receita (via documento físico ou de forma digital);
- Preferência das partes (usuário e profissional) por uma modalidade específica (assinatura manuscrita, assinatura eletrônica ou assinatura digital).
A receita agronômica complementar só aceita um tipo de assinatura por documento. Isso significa que todas as partes envolvidas (usuário e profissional) devem assinar o receituário da mesma forma.
Sendo assim, caso a prescrição da receita seja feita de forma manual, a assinatura de todos será manuscrita.
Já no caso da prescrição de forma eletrônica, por meio de uma plataforma online ou com o uso de um software de edição de texto (como Microsoft Word, Google Docs etc), há duas opções:
- Se a receita for impressa, pode-se optar pela assinatura manuscrita;
- Se for preferível manter a receita em arquivo digital, é possível utilizar a assinatura eletrônica, sem uso de certificado digital, ou a assinatura digital, com uso de certificado digital.
Assinatura eletrônica e assinatura digital
Se as partes optarem pela assinatura eletrônica ou pela assinatura digital, a IN nº 002/2024 especifica que elas serão consideradas válidas caso atendam os seguintes requisitos:
- Assinatura eletrônica (também chamada de assinatura eletrônica simples): deve ser possível verificar a autenticidade da assinatura do emissor;
- Assinatura digital (também chamada de assinatura eletrônica qualificada): deve ser certificada por empresa habilitada junto ao Sistema Nacional de Certificação Digital.
Para verificar a validade de ambas as assinaturas, é necessário que a receita contenha um endereço eletrônico, com a devida chave de verificação, para conferência do documento físico — afinal, devemos lembrar que a via física da receita é exigida pelo Indea-MT.
A receita, quando assinada digitalmente, que não constar o local para conferência da autenticidade da assinatura digital ou eletrônica será considerada inválida.
Além disso, também vale ressaltar que para serem válidas juridicamente, as assinaturas eletrônicas utilizadas na receita devem ser realizadas conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, legislações que regulamentam as modalidades no país.
Para saber mais sobre o tema, confira nosso artigo sobre assinatura eletrônica e assinatura digital no receituário agronômico.
Quem é responsável por lançar a receita agronômica complementar no SISDEV?
O responsável por lançar a receita agronômica complementar no SISDEV é o usuário final, que adquiriu o produto. Essas informações devem estar disponíveis no sistema antes da aplicação do produto para que a receita seja válida.
Caso a receita não seja registrada, a fiscalização entenderá que houve uso de agrotóxico em desacordo com a receita.
No caso de prestadoras de serviços com agrotóxicos, como informar as atividades relacionadas à receita agronômica complementar?
As prestadoras de serviços devem informar sobre os serviços prestados a partir de receita agronômica complementar via SISDEV. O prazo para reportar as informações é de 10 dias a contar da aplicação/serviço.
Como emitir a receita agronômica complementar pelo AgriQ?
O AgriQ, solução da Aliare especializada em receituários agronômicos, disponibiliza a emissão da receita agronômica complementar pela plataforma online ou pelo aplicativo.
Uma das vantagens de utilizar o AgriQ é o portal de receitas para gestão do histórico, que facilita o vínculo ao receituário original, utilizada para a compra do produto.
Além disso, também no portal de receitas, o AgriQ possui uma funcionalidade específica para atender os responsáveis técnicos de Mato Grosso: com apenas um clique, é possível converter o receituário agronômico original em uma pré-receita complementar.
Essa funcionalidade permite que os ajustes de recomendações técnicas e a alteração do uso do produto entre culturas – se permitido pela bula – sejam feitos mantendo o vínculo com a receita original, garantindo rastreabilidade e conformidade com a legislação.
Outras funcionalidades do AgriQ também são úteis para os profissionais de Mato Grosso, como:
- Banco de dados completo e atualizado com dados sobre produtos, culturas, alvos e outras informações;
- Emissão de receituário agronômico sem uso de internet;
- Consulta fitossanitária;
- Assinatura eletrônica e digital válidas juridicamente para receitas agronômicas;
- Emissão de ficha de emergência;
- Integração com sistemas ERP.
Para conhecer as vantagens da nossa solução, confira o artigo sobre as funcionalidades do AgriQ.
Ainda tem dúvidas sobre a emissão de receita agronômica complementar no Mato Grosso?
Confira nossa live sobre a emissão de receituário agronômico no Mato Grosso:
Gostou deste conteúdo? Aproveite e confira nosso artigo sobre receituário agronômico em Mato Grosso.
Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.
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