O receituário agronômico, documento com a prescrição de uso de agrotóxicos, é obrigatório para a comercialização de defensivos agrícolas em todo o país.
Além da legislação federal, que regulamenta como deve ser a emissão geral da receita, também existem normas estaduais que criam exigências específicas para a prescrição do documento em alguns estados, como São Paulo.
Desde julho de 2023, as receitas agronômicas emitidas para a comercialização de agrotóxicos no estado de São Paulo devem atender as diretrizes dispostas na Resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) nº 47/2023.
Neste artigo, vamos explicar como você deve emitir o receituário agronômico em São Paulo para atender todas as exigências legais, sejam as de nível estadual ou as de nível federal.
Vamos lá?
Qual é a legislação do receituário agronômico em São Paulo?
Em São Paulo, a emissão do receituário agronômico atende as leis federais e estaduais.
A nível federal, temos duas leis principais que regulamentam a emissão de receituário agronômico no Brasil. São elas:
- Lei nº 14.785/2023: conhecida como Lei dos Agrotóxicos, define diretrizes sobre todas as atividades relacionadas aos defensivos agrícolas, além de determinar a obrigatoriedade do receituário agronômico;
- Decreto nº 4.074/2002: determina períodos e situações em que o receituário deve estar presente ou armazenado, além das informações que devem estar dispostas no documento da receita agronômica.
A nível estadual, temos a Resolução SAA nº 47/2023, em vigor desde julho de 2023. A lei reforça as diretrizes da legislação federal e determina algumas particularidades para a emissão do receituário agronômico em São Paulo.
Como deve ser a emissão de receituário agronômico em São Paulo?
A emissão de receituário agronômico em São Paulo, como em todo o país, deve atender as recomendações oficiais aprovadas pelos órgãos de agricultura, de saúde e de meio ambiente.
No entanto, existem alguns pontos que diferenciam a emissão de receituário agronômico em São Paulo dos outros estados. São eles:
- A emissão da receita agronômica deve ser, obrigatoriamente, de forma eletrônica;
- É necessário emitir uma receita agronômica para a compra do agrotóxico e outra para a aplicação do produto.
Vamos entender mais sobre esse segundo ponto abaixo!
Vínculo de áreas à propriedade rural principal
De acordo com a Resolução SAA nº 47/2023, o usuário que possuir mais de uma propriedade rural vinculada à sua produção deverá comprovar, por meio da receita agronômica, a utilização adequada dos agrotóxicos em área agrícola.
Segundo a norma, áreas arrendadas com contrato de parceria e/ou contrato de cessão de manejo da área, comodato (empréstimo do imóvel rural) e usufruto (direito de retirar temporariamente os frutos e utilidade de uma área rural, sem modificações) podem ser consideradas como áreas vinculadas à propriedade rural própria.
Na prática, isso significa que além da receita agronômica apresentada para compra ao estabelecimento comercial, também deverá ser emitida uma nova receita no momento da aplicação.
Receita agronômica para compra
Segundo a Resolução SAA nº 47/2023, a receita agronômica para compra de agrotóxicos deve conter o valor total da propriedade rural, incluindo as áreas vinculadas. Neste receituário, a indicação de quantidade de produto a ser adquirida também irá considerar a área total.
A receita agronômica para compra de agrotóxicos deve ser emitida em, no mínimo, duas vias: uma delas deverá permanecer no estabelecimento comercial e a outra ficará em posse do usuário que comprou o produto.
Ambas as vias devem ser guardadas e, juntamente com as notas fiscais, estar à disposição dos órgãos fiscalizadores por, no mínimo, dois anos.
Receita agronômica para aplicação
Posteriormente, no momento da aplicação na área vinculada, será emitida uma nova receita agronômica específica para o local em questão. Caso seja necessário, o responsável técnico pode realizar ajustes nas recomendações técnicas anteriormente prescritas no receituário utilizado na compra.
Assim como a receita agronômica para a compra, também é preciso emitir o receituário para aplicação em, no mínimo, duas vias.
A primeira via deve permanecer junto à receita agronômica apresentada para a compra do produto. Além disso, é preciso tê-la à disposição da fiscalização por, no mínimo, dois anos.
A segunda via, por sua vez, deverá estar em posse da equipe responsável pela aplicação do agrotóxico.
Além disso, durante esse processo de emissão da receita agronômica para aplicação, é importante ter cuidados como:
- O volume de agrotóxicos a ser adquirido, que consta na receita inicial utilizada na compra, deve ser distribuído nas receitas agronômicas posteriores, destinadas à aplicação dos produtos;
- A receita agronômica para aplicação deve, obrigatoriamente, ter as coordenadas geográficas do local onde o produto será utilizado;
- A receita agronômica para aplicação deverá ser específica para cada cultura e alvo biológico.
Conteúdo da receita agronômica
A emissão de receituário agronômico em São Paulo deve conter obrigatoriamente, como define a Resolução SAA nº 47/2023, os seguintes dados:
Identificação do usuário
Nome da pessoa física e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nome da pessoa jurídica e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que está adquirindo o produto recomendado na receita agronômica.
Identificação da propriedade
Nome, localização (o endereço) e um ponto de coordenada geográfica (latitude ou longitude) da propriedade onde será aplicado o produto.
Diagnóstico da lavoura
Diagnóstico do alvo (doença ou inseto, por exemplo) a ser combatido na lavoura.
Recomendação para leitura de bula e rótulo do agrotóxico
Orientação específica para que o usuário da receita agronômica leia atentamente o rótulo e a bula do produto. As informações contidas em ambos complementam as recomendações técnicas prescritas no receituário.
Identificação do responsável técnico
Nome, CPF, assinatura e número de registro no órgão profissional do responsável técnico pela receita agronômica.
No caso de receituários prescritos por engenheiros agrônomos ou engenheiros florestais, o número deverá ser do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Além disso, também é preciso que eles informem o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento instituído pela Lei nº 6.496/1977 e que assegura que as atividades técnicas ligadas às funções dos engenheiros são realizadas por profissionais habilitados e com registro ativo no CREA.
Vale ressaltar que é preciso de um número da ART para a receita agronômica de compra e outro para o receituário de aplicação.
Já em receitas agronômicas prescritas por técnicos agrícolas, o registro deverá ser o do Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA). Eles também precisam informar o número do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que funciona no mesmo sentido que a ART dos engenheiros.
Ademais, precisamos reforçar que o profissional que emite a receita agronômica é responsável pelo conteúdo e veracidade do documento.
Desse modo, caso ocorra a emissão incorreta, displicente ou indevida do receituário, o responsável técnico estará sujeito às penalidades administrativas, civis e penais previstas na lei.
Recomendação técnica para a utilização do produto
Orientações para uso do agrotóxico, que deve conter as seguintes informações:
- Nome comercial do produto que será utilizado;
- Cultura e áreas onde o produto será aplicado;
- Doses de aplicação e quantidades totais do produto a serem utilizadas;
- Modalidade de aplicação, com instruções específicas obrigatórias para pulverização aérea;
- Época de aplicação, considerando o desenvolvimento da cultura e o diagnóstico da lavoura;
- Intervalo de segurança, ou seja, o período de tempo que deverá ser respeitado entre a aplicação e a colheita, uso, consumo, a semeadura ou plantação do cultivo seguinte.
- Orientações quanto ao Manejo Integrado de Pragas (MIP) e de resistência;
- Precauções de uso para aplicação do produto;
- Orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Assinatura do receituário agronômico
A assinatura do profissional responsável pela emissão da receita agronômica é obrigatória no documento.
Por lei, não existe uma modalidade específica de assinatura que deve ser utilizada na receita agronômica. Sendo assim, o profissional pode optar por assinar o documento de forma manual ou com o uso de assinatura eletrônica.
No estado de São Paulo, o responsável técnico pode utilizar tanto a assinatura eletrônica, modalidade mais simples que utiliza dados e evidências digitais (como CPF e senha pessoal, por exemplo) para comprovação da autoria, como a assinatura digital, que exige o uso de certificado digital.
Vale ressaltar que ambas as modalidades de assinatura eletrônica são válidas juridicamente pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020.
O que é considerado infração no uso e emissão de receituário agronômico em São Paulo?
Segundo o Decreto nº 68.107/2023, são infrações quando há:
- Prescrição de receita agronômica para utilização de agrotóxicos e afins de forma incorreta, displicente ou indevida;
- Uso de agrotóxicos e afins sem receita agronômica ou em desacordo com a sua especificação;
- Compra de agrotóxicos e afins para utilização final sem a receita agronômica;
- Venda de agrotóxicos e afins ao usuário final sem a receita agronômica.
Para as três primeiras infrações, será aplicada uma multa no valor de 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) ao infrator. Já para a quarta infração, quando há a venda de agrotóxicos sem receita agronômica, será aplicada uma multa de 500 UFESPs.
O valor da UFESP varia ano a ano. Para verificá-lo, acesse a página Valores da UFESP do Governo do Estado de São Paulo.
Como emitir receituário agronômico para o estado de São Paulo pelo AgriQ?
O AgriQ Receituário Agronômico, solução especializada para emissão de receita agronômica, disponibiliza a emissão do documento pela plataforma online ou pelo aplicativo. Ambas as opções oferecem agilidade e segurança para o responsável técnico, que tem acesso a um banco de dados completo e atualizado com informações dos produtos, culturas, alvos, entre outras.
No caso das receitas agronômicas para o estado de São Paulo, o AgriQ disponibiliza a funcionalidade de pré-receita, termo utilizado para se referir ao receituário destinado à compra de agrotóxicos.
Por meio de configurações no software, é possível gerar receitas agronômicas para aplicação a partir da pré-receita. Desse modo, o responsável técnico consegue atender as exigências da Resolução SAA nº 47/2023, de forma simples e prática, em relação à área da propriedade e volume total de produto.
Para saber mais, confira o passo a passo do processo de emissão de receitas agronômicas no AgriQ:
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Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.
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