A assinatura na receita agronômica complementar é um dos pontos mais importantes deste novo tipo de receituário, instituído no estado do Mato Grosso em 2024.
Mas como fazê-la? E quais regras devem ser seguidas para que a assinatura seja válida?
Neste artigo, vamos explicar o que você precisa saber sobre a assinatura da receita agronômica complementar: modalidades aceitas, as partes que devem assinar o documento e outros tópicos relevantes sobre a prescrição.
Vamos lá?
Nos acompanhe para saber mais!
O que é receita agronômica complementar?
A receita agronômica complementar é um receituário para prescrição de agrotóxicos exigido no estado do Mato Grosso. A emissão do documento é necessária quando há alterações nos parâmetros técnicos do receituário agronômico original.
Instituída a partir da publicação da Instrução Normativa (IN) nº 002/2024, a receita agronômica complementar está em vigência desde julho de 2024. Como uma receita adicional, ela é sempre vinculada ao primeiro receituário agronômico, utilizado para a compra do produto.
Quando é necessário emitir a receita agronômica complementar?
Segundo a IN nº 002/2024, os casos em que é preciso emitir a receita agronômica complementar são:
- Após a aquisição do agrotóxico, mas antes de utilizá-lo na cultura, quando há mudança no diagnóstico da lavoura;
- Aproveitamento do agrotóxico, remanescente ou não utilizado durante a safra, para o uso em outras culturas cultivadas pelo usuário final.
Se a partir do receituário original forem necessárias várias aplicações, o ideal é que seja emitida uma receita antes de cada pulverização. Desse modo, todas as aplicações serão fundamentadas na receita original.
Ademais, vale ressaltar que a emissão da receita agronômica complementar deve ser sempre feita antes da aplicação do produto na lavoura.
Quais são os itens obrigatórios para a receita agronômica complementar?
A receita agronômica complementar deve conter as mesmas informações de um receituário agronômico comum.
Sendo assim, segundo a IN nº 002/2024, os dados necessários para o documento são:
- Data de emissão;
- Identificação do usuário (pessoa física ou jurídica), com informações como nome, CPF/CNPJ e endereço;
- Identificação do responsável técnico, com informações como nome, CPF e número de registro no órgão profissional;
- Endereço da propriedade onde será realizada a aplicação do agrotóxico;
- Identificação da cultura e diagnóstico do alvo a ser combatido;
- Orientações técnicas para a aplicação do agrotóxico;
- Assinatura do usuário e do responsável técnico;
- Recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto.
Quem deve assinar a receita agronômica complementar?
Como listamos no tópico anterior, a receita agronômica complementar deve conter, obrigatoriamente, duas assinaturas: a do usuário e a do responsável técnico. Ambas são essenciais para a fiscalização estadual averiguar a responsabilidade técnica da emissão (do profissional) e a ciência do usuário quanto às informações prescritas na recomendação.
No contexto da receita agronômica complementar, o usuário é a pessoa física ou jurídica que adquire agrotóxicos. Já o responsável técnico é o profissional legalmente habilitado a emitir o receituário.
Segundo a legislação brasileira, três profissionais podem ser os responsáveis técnicos pela emissão de receitas agronômicas complementares:
- Engenheiros agrônomos, conforme a Resolução nº 344/1990 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea);
- Engenheiros florestais, conforme a Resolução nº 344/1990 do Confea;
- Técnicos agrícolas do setor agroindustrial, conforme o Decreto nº 4.560/2002.
Como assinar a receita agronômica complementar?
Para assinar a receita agronômica complementar, o usuário e o responsável técnico podem optar pela assinatura a punho ou pela assinatura eletrônica.
A escolha da modalidade de assinatura — que deve ser apenas uma por receita — deve levar em consideração os seguintes fatores:
- Forma de prescrição da receita (via documento físico ou de forma digital);
- Preferência das partes (usuário e responsável técnico) por uma modalidade específica (assinatura manuscrita, assinatura eletrônica ou assinatura digital).
Vamos explicar mais sobre cada um desses tópicos abaixo.
Forma de prescrição da receita
A prescrição da receita agronômica complementar pode ser feita de diferentes formas.
Sendo assim, caso a prescrição da receita seja feita de forma manual, a assinatura do usuário e do responsável técnico será manuscrita.
Já no caso da prescrição de forma eletrônica, feita por meio de uma plataforma online ou com o uso de um software de edição de texto (como Microsoft Word, Google Docs etc), há duas opções:
- Se a receita for impressa, pode-se optar pela assinatura manuscrita;
- Se for preferível manter a receita em arquivo digital, é possível utilizar a assinatura eletrônica ou a assinatura digital.
Modalidades de assinatura
Vamos agora entender o que é cada uma das modalidades de assinatura:
- Assinatura a punho: é a assinatura manuscrita, conforme registrado no documento de identidade da pessoa física;
- Assinatura eletrônica (também chamada de assinatura eletrônica simples): assinatura realizada por meio de um dispositivo eletrônico que utiliza dados e evidências digitais para identificar e comprovar a autenticidade do signatário;
- Assinatura digital (também chamada de assinatura eletrônica qualificada): tipo de assinatura eletrônica que obrigatoriamente utiliza certificado digital, um documento que funciona como uma identidade eletrônica única do signatário.
No caso da assinatura eletrônica e da assinatura digital, ambas as modalidades possuem leis específicas que regulamentam as operações com elas no país: a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020.
Sendo assim, caso as partes escolham utilizar alguma dessas modalidades na receita agronômica complementar, é preciso que a assinatura seja feita conforme as diretrizes dessas duas legislações.
Ademais, a IN nº 002/2024 também especifica alguns pontos para que elas sejam consideradas válidas:
- Assinatura eletrônica: deve ser possível verificar a autenticidade da assinatura do emissor;
- Assinatura digital: deve ser certificada por empresa habilitada junto ao Sistema Nacional de Certificação Digital.
Para verificar a validade de ambas as assinaturas, é necessário que a receita agronômica complementar tenha um endereço eletrônico, com a devida chave de verificação, para conferência do documento físico.
Neste contexto, vale ressaltar que a via física da receita é exigida pelo Indea-MT mesmo no caso de receitas agronômicas emitidas de forma eletrônica.
A receita, quando assinada digitalmente, que não constar o local para conferência da autenticidade da assinatura digital ou eletrônica será considerada inválida.
Como emitir e assinar a receita agronômica complementar pelo AgriQ?
O AgriQ, solução da Aliare especializada em receituários agronômicos, disponibiliza a emissão da receita agronômica complementar pela plataforma online ou pelo aplicativo.
Uma das vantagens de utilizar o AgriQ é o portal de receitas para gestão do histórico, disponível na plataforma. A funcionalidade facilita o vínculo da receita agronômica complementar ao receituário utilizado para a compra do agrotóxico.
Além disso, o AgriQ também disponibiliza outras funcionalidades que facilitam o dia a dia do responsável técnico, como:
- Banco de dados completo e atualizado com dados sobre produtos, culturas, alvos e outras informações;
- Emissão de receituário agronômico sem uso de internet;
- Consulta fitossanitária;
- Assinatura eletrônica e digital válidas juridicamente para receitas agronômicas;
- Emissão de ficha de emergência;
- Integração com sistemas ERP.
Gostou deste conteúdo? Aproveite e confira nosso artigo sobre receita agronômica complementar para saber mais sobre o tema.
Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.
Deixe um comentário