Você sabe o que é georreferenciamento de imóveis rurais?
Este procedimento é realizado para determinar as coordenadas geográficas, dimensão e outros dados sobre a superfície do terreno.
Neste artigo, vamos explicar o que é o georreferenciamento de imóveis rurais, em quais casos ele é necessário e qual sua relação com as receitas agronômicas.
Nos acompanhe para saber mais!
O que é o georreferenciamento de imóveis rurais?
O georreferenciamento de imóveis rurais é um instrumento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que utiliza dados como forma, dimensão e localização do imóvel para padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
Essas informações são coletadas por meio do levantamento topográfico, processo em que se realiza um mapeamento da superfície do terreno.
Desse modo, o proprietário terá acesso a informações precisas sobre o seu imóvel, que serão necessárias para diversos procedimentos e registros.
Qual é a legislação que regulamenta o georreferenciamento de imóveis rurais?
O georreferenciamento de imóveis rurais foi estabelecido pela Lei nº 10.267/2001, que também instituiu o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Este documento do Incra e é utilizado para “desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis)”.
Ademais, de acordo com a legislação (Lei nº 6.015/73, Art. 225, parágrafo 3), os limites e confrontações do proprietário rural serão obtidos por meio do memorial descritivo, um documento que reúne todos os detalhes do georreferenciamento.
Este documento deve ter a assinatura de um profissional habilitado e conter:
- Coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas conforme o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB);
- Precisão posicional a ser fixada pelo Incra, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.
Para que serve o georreferenciamento de imóveis rurais?
De forma geral, o georreferenciamento de imóveis rurais é necessário para qualquer atividade legal relacionada ao terreno onde a propriedade está localizada. Alguns exemplos são a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a emissão do CCIR.
Ademais, a Lei nº 10.267/2001 define de forma específica a necessidade do georreferenciamento de imóveis rurais em casos de:
- Compra;
- Venda;
- Desmembramento;
- Remembramento;
- Parcelamento;
- Transferência;
- Hipoteca.
Além disso, o geoprocessamento rural também é exigido para acesso a programas governamentais (crédito rural e seguro rural) e em projetos que exijam uma análise mais detalhada da superfície, como no dimensionamento do solo para planejamento de lavouras.
Como o georreferenciamento de imóveis rurais é utilizado no receituário agronômico?
Outra utilidade do georreferenciamento rural é na emissão de receitas agronômicas. Estes documentos contém as prescrições para aplicação de agrotóxicos nas lavouras e são obrigatórios para venda de qualquer tipo de defensivo agrícola
No caso, para o receituário agronômico, as informações necessárias são as coordenadas geográficas do imóvel (latitude e longitude). Esses dados são especialmente úteis para os órgãos de defesa vegetal fiscalizarem se a aplicação do agrotóxico está respeitando o perímetro do imóvel, de forma a não afetar a região próxima.
Em alguns estados brasileiros, inclusive, as coordenadas geográficas são obrigatórias no receituário agronômico. Alguns exemplos são Goiás e Paraná.
Quando é preciso fazer o georreferenciamento de imóveis rurais?
O georreferenciamento é obrigatório para todos os imóveis rurais desde a publicação do Decreto nº 9.311/2018.
Para que todos os imóveis rurais atendam essa obrigatoriedade, a norma também define os prazos para o início da vigência da regularização:
- Área acima de 250 hectares: vigente;
- Área entre 100 e 250 hectares: vigente;
- Área entre 25 e 100 hectares: até 20/11/2023;
- Área menor que 25 hectares: 20/11/2025.
Como realizar o georreferenciamento de imóveis rurais?
O georreferenciamento rural é dividido em duas etapas principais. Todos os procedimentos devem seguir as especificações do Manual técnico para georreferenciamento de imóveis rurais do Incra.
Primeira etapa
A primeira etapa do georreferenciamento rural abarca os seguintes processos:
1. Identificação e reconhecimento dos limites do imóvel rural
Neste primeiro momento, o profissional deve realizar a medição da propriedade.
Este é um procedimento fundamental para assegurar que não existem erros no caminhamento (distância medida a partir de um levantamento topográfico) a ser percorrido.
2. Análise da documentação do imóvel
Após a identificação dos limites do imóvel, é necessário realizar uma rigorosa avaliação da documentação da propriedade.
Os principais documentos para esta fase são a descrição imobiliária do registro de imóveis e a documentação técnica existente no Incra — em especial, coordenadas já determinadas e certificadas pelo órgão.
Esta avaliação de documentos também deve se estender aos imóveis vizinhos, para verificar se existem áreas sobrepostas.
Segunda etapa
1. Levantamento de campo
O primeiro dos procedimentos da segunda etapa é o levantamento de campo, no qual será feita a análise e coleta de dados físicos e geográficos da propriedade.
Para obter essas informações, é preciso fazer a fotogrametria, técnica que utiliza fotografias para medir as distâncias e dimensões reais dos objetos.
A fotogrametria é geralmente feita por drones, os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), ou por meio de GPS.
2. Registro do imóvel
Com a coleta de todos os dados necessários, seguimos para a finalização do georreferenciamento rural.
As coordenadas definidas serão entregues ao proprietário por meio de um mapa e um memorial descritivo.
A partir desses documentos técnicos, é hora de solicitar o CCIR. O Incra analisará as informações e, caso estejam corretas, dará andamento à emissão do certificado.
Com este registro em mãos, seguimos para a abertura do processo de georreferenciamento ou de averbar (fazer uma modificação no teor de um registro) o imóvel em cartório.
Por fim, após o registro, também é feito o cadastro da propriedade no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Onde encontrar o serviço de georreferenciamento de imóveis rurais?
O serviço de georreferenciamento rural está disponível em escritórios de engenharia, além de também ser ofertado por profissionais liberais da área.
Qual é o profissional que pode realizar o georreferenciamento de imóveis rurais?
Para realizar o serviço de georreferenciamento de imóveis rurais, o profissional deve ter formação na área da engenharia ou fazer um curso específico sobre o tema.
Dentre os engenheiros que possuem georreferenciamento em sua área de formação, estão os cartográficos, de geodésia e topografia, geógrafo e agrimensor, conforme o PL nº 1221/2010 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
Os outros profissionais autorizados a georreferenciar uma propriedade, caso façam um curso específico sobre o tema, são:
- Arquiteto e urbanista;
- Engenheiro agrícola;
- Engenheiro geólogo;
- Engenheiro de minas;
- Engenheiro de petróleo;
- Engenheiro de operação (nas especialidades Estradas e Civil);
- Geógrafo;
- Geólogo;
- Técnico de nível superior ou tecnólogo da área específica;
- Técnico agrícola em agrimensura.
- Técnico agrícola em topografia;
- Tecnólogos e técnicos de nível médio de algumas das áreas acima.
Além disso, o profissional responsável pelo georreferenciamento rural obrigatoriamente precisa:
- Ter registro no sistema CONFEA/CREA;
- Ter credenciamento no Incra;
- Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) (no caso dos profissionais de nível técnico).
Quais os benefícios de fazer o georreferenciamento de imóveis rurais?
O georreferenciamento rural oferece diversos benefícios para os donos de imóveis rurais.
Vejamos os principais abaixo:
- Cumprimento das exigências legais, evitando burocracias e outras adversidades decorrentes da falta de documentação regulamentada;
- Acesso a iniciativas governamentais, como o seguro e crédito rural;
- Segurança jurídica, a partir da documentação regulamentada;
- Planejamento e gestão da propriedade rural mais assertivos, com base em dados confiáveis.
- Monitoramento mais eficiente da área rural;
- Valorização do imóvel no mercado, resultado da regularização legal da propriedade.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu o que é o georreferenciamento e porque ele é fundamental para qualquer imóvel rural.
Além disso, também conhecemos quais são as duas etapas para a realização do georreferenciamento rural e quais as vantagens do procedimento.
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Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.
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