Imagem de destaque para artigo sobre georreferenciamento de imóveis rurais no Blog AgriQ. Descrição da imagem: visão aérea de um terreno rural. O local se destaca por estar sem árvores e vegetação nativa, o que implica a possibilidade de construção de um imóvel ou espaço para a realização de um atividade agropecuária (Créditos: Freepik)

Georreferenciamento de imóveis rurais: o que é e quando fazer?

Georreferenciamento de imóveis rurais: o que é e quando fazer?

Você sabe o que é georreferenciamento de imóveis rurais? 

Este procedimento é realizado para determinar as coordenadas geográficas, dimensão e outros dados sobre a superfície do terreno. 

Neste artigo, vamos explicar o que é o georreferenciamento de imóveis rurais, em quais casos ele é necessário e qual sua relação com as receitas agronômicas.  

Nos acompanhe para saber mais! 

O que é o georreferenciamento de imóveis rurais? 

O georreferenciamento de imóveis rurais é um instrumento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que utiliza dados como forma, dimensão e localização do imóvel para padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.  

Essas informações são coletadas por meio do levantamento topográfico, processo em que se realiza um mapeamento da superfície do terreno.  

Desse modo, o proprietário terá acesso a informações precisas sobre o seu imóvel, que serão necessárias para diversos procedimentos e registros. 

Qual é a legislação que regulamenta o georreferenciamento de imóveis rurais? 

O georreferenciamento de imóveis rurais foi estabelecido pela Lei nº 10.267/2001, que também instituiu o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 

Este documento do Incra e é utilizado para “desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis)”. 

Ademais, de acordo com a legislação (Lei nº 6.015/73, Art. 225, parágrafo 3), os limites e confrontações do proprietário rural serão obtidos por meio do memorial descritivo, um documento que reúne todos os detalhes do georreferenciamento.  

Este documento deve ter a assinatura de um profissional habilitado e conter: 

  • Coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas conforme o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB); 
  • Precisão posicional a ser fixada pelo Incra, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. 

Para que serve o georreferenciamento de imóveis rurais? 

De forma geral, o georreferenciamento de imóveis rurais é necessário para qualquer atividade legal relacionada ao terreno onde a propriedade está localizada. Alguns exemplos são a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a emissão do CCIR.

Ademais, a Lei nº 10.267/2001 define de forma específica a necessidade do georreferenciamento de imóveis rurais em casos de: 

  • Compra; 
  • Venda; 
  • Desmembramento; 
  • Remembramento; 
  • Parcelamento; 
  • Transferência; 
  • Hipoteca. 

Além disso, o geoprocessamento rural também é exigido para acesso a programas governamentais (crédito rural e seguro rural) e em projetos que exijam uma análise mais detalhada da superfície, como no dimensionamento do solo para planejamento de lavouras.  

Como o georreferenciamento de imóveis rurais é utilizado no receituário agronômico? 

Outra utilidade do georreferenciamento rural é na emissão de receitas agronômicas. Estes documentos contém as prescrições para aplicação de agrotóxicos nas lavouras e são obrigatórios para venda de qualquer tipo de defensivo agrícola  

No caso, para o receituário agronômico, as informações necessárias são as coordenadas geográficas do imóvel (latitude e longitude). Esses dados são especialmente úteis para os órgãos de defesa vegetal fiscalizarem se a aplicação do agrotóxico está respeitando o perímetro do imóvel, de forma a não afetar a região próxima. 

Em alguns estados brasileiros, inclusive, as coordenadas geográficas são obrigatórias no receituário agronômico. Alguns exemplos são Goiás e Paraná.

Banner-Blog-AgriQ-Receituario-Agronomico-Teste-Gratis

Quando é preciso fazer o georreferenciamento de imóveis rurais? 

O georreferenciamento é obrigatório para todos os imóveis rurais desde a publicação do Decreto nº 9.311/2018. 

Para que todos os imóveis rurais atendam essa obrigatoriedade, a norma também define os prazos para o início da vigência da regularização: 

  • Área acima de 250 hectares: vigente; 
  • Área entre 100 e 250 hectares: vigente; 
  • Área entre 25 e 100 hectares: até 20/11/2023; 
  • Área menor que 25 hectares: 20/11/2025. 

Como realizar o georreferenciamento de imóveis rurais? 

O georreferenciamento rural é dividido em duas etapas principais. Todos os procedimentos devem seguir as especificações do Manual técnico para georreferenciamento de imóveis rurais do Incra. 

Primeira etapa 

A primeira etapa do georreferenciamento rural abarca os seguintes processos: 

1. Identificação e reconhecimento dos limites do imóvel rural

Neste primeiro momento, o profissional deve realizar a medição da propriedade.  

Este é um procedimento fundamental para assegurar que não existem erros no caminhamento (distância medida a partir de um levantamento topográfico) a ser percorrido. 

2. Análise da documentação do imóvel

Após a identificação dos limites do imóvel, é necessário realizar uma rigorosa avaliação da documentação da propriedade. 

Os principais documentos para esta fase são a descrição imobiliária do registro de imóveis e a documentação técnica existente no Incra — em especial, coordenadas já determinadas e certificadas pelo órgão. 

Esta avaliação de documentos também deve se estender aos imóveis vizinhos, para verificar se existem áreas sobrepostas. 

Segunda etapa 

1. Levantamento de campo

O primeiro dos procedimentos da segunda etapa é o levantamento de campo, no qual será feita a análise e coleta de dados físicos e geográficos da propriedade. 

Para obter essas informações, é preciso fazer a fotogrametria, técnica que utiliza fotografias para medir as distâncias e dimensões reais dos objetos. 

A fotogrametria é geralmente feita por drones, os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), ou por meio de GPS. 

A fotogrametria feita por drones combina diferentes imagens para produzir um mapa 3D da propriedade (Créditos: Geo sem fronteiras)
A fotogrametria feita por drones combina diferentes imagens para produzir um mapa 3D da propriedade (Créditos: Geo sem fronteiras)

2. Registro do imóvel

Com a coleta de todos os dados necessários, seguimos para a finalização do georreferenciamento rural. 

As coordenadas definidas serão entregues ao proprietário por meio de um mapa e um memorial descritivo.  

A partir desses documentos técnicos, é hora de solicitar o CCIR. O Incra analisará as informações e, caso estejam corretas, dará andamento à emissão do certificado. 

Com este registro em mãos, seguimos para a abertura do processo de georreferenciamento ou de averbar (fazer uma modificação no teor de um registro) o imóvel em cartório. 

Por fim, após o registro, também é feito o cadastro da propriedade no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). 

Onde encontrar o serviço de georreferenciamento de imóveis rurais? 

O serviço de georreferenciamento rural está disponível em escritórios de engenharia, além de também ser ofertado por profissionais liberais da área. 

Qual é o profissional que pode realizar o georreferenciamento de imóveis rurais? 

Para realizar o serviço de georreferenciamento de imóveis rurais, o profissional deve ter formação na área da engenharia ou fazer um curso específico sobre o tema.  

Dentre os engenheiros que possuem georreferenciamento em sua área de formação, estão os cartográficos, de geodésia e topografia, geógrafo e agrimensor, conforme o PL nº 1221/2010 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).  

Os outros profissionais autorizados a georreferenciar uma propriedade, caso façam um curso específico sobre o tema, são: 

  • Arquiteto e urbanista; 
  • Engenheiro agrícola; 
  • Engenheiro geólogo; 
  • Engenheiro de minas; 
  • Engenheiro de petróleo; 
  • Engenheiro de operação (nas especialidades Estradas e Civil); 
  • Geógrafo; 
  • Geólogo; 
  • Técnico de nível superior ou tecnólogo da área específica; 
  • Técnico agrícola em agrimensura. 
  • Técnico agrícola em topografia; 
  • Tecnólogos e técnicos de nível médio de algumas das áreas acima. 

Além disso, o profissional responsável pelo georreferenciamento rural obrigatoriamente precisa: 

  • Ter registro no sistema CONFEA/CREA; 
  • Ter credenciamento no Incra; 
  • Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) (no caso dos profissionais de nível técnico). 

Quais os benefícios de fazer o georreferenciamento de imóveis rurais? 

O georreferenciamento rural oferece diversos benefícios para os donos de imóveis rurais. 

Vejamos os principais abaixo: 

  • Cumprimento das exigências legais, evitando burocracias e outras adversidades decorrentes da falta de documentação regulamentada; 
  • Acesso a iniciativas governamentais, como o seguro e crédito rural; 
  • Segurança jurídica, a partir da documentação regulamentada; 
  • Planejamento e gestão da propriedade rural mais assertivos, com base em dados confiáveis. 
  • Monitoramento mais eficiente da área rural;
  • Valorização do imóvel no mercado, resultado da regularização legal da propriedade. 

Conclusão 

Neste artigo, você aprendeu o que é o georreferenciamento e porque ele é fundamental para qualquer imóvel rural. 

Além disso, também conhecemos quais são as duas etapas para a realização do georreferenciamento rural e quais as vantagens do procedimento.

Banner-Blog-AgriQ-Receituário-Agronômico-Obrigações-Acessórias

Gostou deste conteúdo? Aproveite e leia nosso artigo sobre administração rural. 

Julie Tsukada

Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.

Deixe um comentário