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Georreferenciamento de imóveis rurais: o que é e para que serve?
Atualizado em 4 março, 2021
Agronegócio, Blog, Legislação
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Você sabe o que é georreferenciamento?

O termo pode parecer complicado e não familiar, mas, na prática, é essencial para qualquer propriedade rural.

De que forma? Hoje, convidamos Osmar Antunes, técnico industrial em agrimensura, para tirar todas as suas dúvidas sobre georreferenciamento em imóveis rurais!

Além disso, também vamos explicar em quais casos ele é necessário para o preenchimentos das receitas agronômicas. Vem com a gente!

 

O que é georreferenciamento rural?

Georreferenciamento é um instrumento adotado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para padronizar e regulamentar a identificação de um imóvel rural.

Isto é feito por meio de um levantamento topográfico, que determina as coordenadas geográficas (latitude e longitude), a forma e a dimensão do terreno a partir do mapeamento da superfície do local.

Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, por meio de métodos de levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo, por meio de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

 

Qual é a lei que estabelece o georreferenciamento rural?

O georreferenciamento para imóvel rural foi definido pela Lei 10.267/01, que estabelece o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O documento é emitido pelo Incra e é utilizado para “desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis)”.

As coordenadas do georreferenciamento rural devem seguir a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra. Esta, por sua vez, está condicionada às especificações do Manual Técnico de Limites e Confrontações e o Manual Técnico de Posicionamento, também do Incra.

De acordo com a legislação (Lei nº 6.015/73, Art. 225, parágrafo 3), os limites e confrontações serão obtidos por meio do memorial descritivo, um documento que reúne todos os detalhes do georreferenciamento. Ele deve ser assinado por um profissional habilitado e conter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com:

  • Coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas conforme o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB);
  • Precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.

 

Para que serve o georreferenciamento rural?

O principal objetivo do georreferenciamento, segundo Osmar, é eliminar as falhas de levantamentos topográficos antigos, o que por vezes gerava áreas sobrepostas e discussões jurídicas.

Além disso, com a Lei 10.267/01, para que a propriedade seja incluída no CNIR, é obrigatório que seja feito o georreferenciamento.

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Como é feito o georreferenciamento rural?

Osmar explica que o georreferenciamento é feito em etapas.

Primeira etapa

Na primeira etapa, é feita a identificação e o reconhecimento dos limites do imóvel rural. Para esta atividade, é necessário que seja feita a medição da propriedade. Assim, assegura-se que o profissional não cometerá erros no caminhamento — distância medida a partir de um levantamento topográfico — a ser percorrido.

O processo de identificação dos limites do imóvel também exige que uma rigorosa avaliação da documentação da propriedade.

Os principais documentos a serem coletados e analisados, ressalta Oscar, são a descrição imobiliária do registro de imóveis e a documentação técnica existente no INCRA — em especial, coordenadas já determinadas e certificadas pelo órgão.

Esta avaliação de documentos também deve se estender aos imóveis vizinhos, para verificar se existem áreas sobrepostas.

Segunda etapa

Na segunda etapa, são feitos os trabalhos de levantamento no campo, com a análise e coleta de dados físicos e geográficos da propriedade. Para tal, é feita a fotogrametria, técnica que utiliza fotografias para medir as distâncias e dimensões reais dos objetos.

A fotogrametria é geralmente feita por drones, os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), ou por meio do Sistema de Posicionamento Global (GPS, na sigla em inglês).

Após ser feito o georreferenciamento, as coordenadas são entregues ao proprietário por meio de um mapa e um memorial descritivo. Os documentos serão utilizados para averbar — ou seja, fazer uma modificação no teor de um registro — o imóvel em cartório.

Assim, abre-se uma nova matrícula do imóvel — um documento com todo o histórico da propriedade, com informações como localização, alterações ocorridas, entre outros dados.

 

Como o georreferenciamento rural é utilizado no receituário agronômico?

É por meio do georreferenciamento rural que são definidas as coordenadas geográficas do imóvel rural.

Em alguns estados brasileiros, a latitude e longitude da propriedade são exigidas nas receitas agronômicas. São eles: Espírito Santo, Goiás e Paraná.

Para mais informações sobre como deve ser feito o receituário agronômico nesses estados, acesse nossa página de legislação.

  • LEIA MAIS: Receituário agronômico: entenda a importância desse documento

 

Onde se pode encontrar o serviço de georreferenciamento rural? 

O serviço de georreferenciamento rural pode ser feito em um escritório de engenharia especializado ou com um profissional liberal especializado na área.

 

Qual é o profissional autorizado a realizar o georreferenciamento rural?

Para realizar o serviço de georreferenciamento de imóveis rurais, o profissional deve ter formação na área da engenharia e, se necessário, fazer um curso específico sobre o tema.

Dentre os engenheiros que possuem georreferenciamento em sua área de formação, estão os cartográficos, de geodésia e topografia, geógrafo e agrimensor, conforme o PL 1221/2010 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Os outros profissionais autorizados a georreferenciar uma propriedade, caso façam um curso específico sobre o tema, são:

  • Arquiteto e Urbanista;
  • Engenheiro Agrícola;
  • Engenheiro Geólogo;
  • Engenheiro de Minas;
  • Engenheiro de Petróleo;
  • Engenheiro de Operação (nas especialidades Estradas e Civil);
  • Geógrafo;
  • Geólogo;
  • Técnico de Nível Superior ou Tecnólogo da área específica;
  • Técnico de Nível Médio em Agrimensura.
  • Técnico de Nível Médio em Topografia;
  • Tecnólogos e técnicos de nível médio de algumas das áreas acima.

O profissional responsável pelo georreferenciamento deve ter:

  • Estar registrados no sistema CONFEA/CREA;
  • Ser credenciado junto ao INCRA;
  • Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Com estes documentos, o profissional pode obter o código do seu credenciamento. “A condição é indispensável para a geração dos códigos que serão atribuídos aos vértices dos imóveis georreferenciados”, ressalta Osmar.

  • LEIA MAIS: Perfil profissional: o que faz um técnico agrícola?

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