Imagem de destaque para artigo sobre restrição de uso do tiametoxam no Brasil. Descrição da imagem: pessoa com EPI ajusta o calibre de pulverizador agrícola. (Créditos: Shutterstock)

Tiametoxam: entenda como funcionou a restrição de uso do ingrediente ativo no Brasil

Tiametoxam: entenda como funcionou a restrição de uso do ingrediente ativo no Brasil

Os agrotóxicos inseticidas à base de tiametoxam tiveram, no início de 2024, o uso restrito nas lavouras brasileiras.

A decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), determinada após a reavaliação ambiental do ingrediente ativo, foi publicada em comunicado no Diário Oficial do União (D.O.U) do dia 22 de fevereiro de 2024. As medidas de restrição, que estavam em vigência desde então, foram suspensas no fim de abril do mesmo ano após decisão da Justiça Federal.

Neste artigo, vamos explicar o que é o tiametoxam e o contexto que levou à antiga restrição de uso. Também iremos apresentar quais foram as regras definidas para a aplicação desse ingrediente ativo durante o período de vigência das medidas.  

Continue a leitura para saber mais! 

O que é o tiametoxam? 

O tiametoxam é um ingrediente ativo utilizado na produção de agrotóxicos inseticidas. Derivado da nicotina, é classificado como neonicotinoide, nomenclatura para o grupo químico que reúne substâncias com capacidade de atuar no sistema nervoso de insetos. 

No Brasil, o primeiro agrotóxico com o tiametoxam como ingrediente ativo foi registrado para uso agrícola em 2002. Desde então, o produto foi empregado no controle de diferentes alvos, como a mosca-branca e a cigarrinha, em mais de 30 culturas. Sua eficiência o levou a se tornar o segundo neonicotinoide com maior volume de vendas declaradas no Brasil entre 2009 e 2021, de acordo com dados do Ibama. 

Por que o uso do tiametoxam foi restrito no Brasil? 

A restrição de uso do tiametoxam no Brasil entrou em vigência após o Ibama publicar um comunicado no D.O.U do dia 22 de fevereiro de 2024. A decisão foi estabelecida após a reavaliação ambiental do ingrediente ativo, concluída dez anos após sua abertura. 

O processo de reavaliação foi iniciado após indícios dos efeitos tóxicos do tiametoxam serem observados no Brasil e em outros países. Um dos casos mais conhecidos é o incidente de 2008 na Alemanha, em que foi comprovada a ligação entre a mortalidade de abelhas e o plantio de sementes tratadas com clotianidina, principal metabólito (produto de degradação do agrotóxico) do tiametoxam. 

Segundo os resultados da reavaliação, o tiametoxam afeta o sistema nervoso central das abelhas a ponto de elas não conseguirem retornar para as colmeias. Além disso, o ingrediente ativo também prejudica a aprendizagem e os sistemas digestivos, reprodutivos e imunológicos de outros insetos polinizadores. 

“Diversas espécies dependem de polinizadores como auxiliares na reprodução das plantas, impactando até mesmo muitas culturas agrícolas. Nesse sentido, é possível dizer que proteger as abelhas é, também, atuar em prol da produção de alimentos.” 

Alan Alves Ferro, coordenador-geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas (CGasq) da Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua) do Ibama 

Como foi o processo de reavaliação ambiental do tiametoxam no Brasil? 

A restrição de uso do tiametoxam no Brasil ocorreu após a conclusão da reavaliação ambiental, aberta em 2014. Esse é um procedimento que reanalisa o registro de agrotóxicos à base de determinado ingrediente ativo. 

Geralmente, a reavaliação ambiental é solicitada quando existem riscos que desaconselhem os usos previamente autorizados dos ingredientes ativos em questão. Outra possibilidade é quando organizações internacionais, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos, alertam o país sobre os perigos que o produto oferece.  

No caso do tiametoxam, a reavaliação ambiental foi solicitada para analisar o impacto que os agrotóxicos com esse ingrediente ativo causam às abelhas e outros insetos polinizadores. A suspeita era de que os riscos fossem mais danosos do que os estimados anteriormente pelo Ibama. 

O início da reavaliação ambiental do tiametoxam 

Em setembro de 2012, o Ibama já havia proibido, de forma preventiva, a aplicação aérea de agrotóxicos com tiametoxam. A decisão se baseou no fato dessa modalidade produzir o cenário de maior deriva (desvio que ocorre durante a pulverização do defensivo agrícola) o que, consequentemente, leva à maior exposição dos insetos polinizadores a uma substância que lhes é tóxica. 

Além dessa restrição, o Ibama também determinou que as empresas titulares de registro de agrotóxicos com tiametoxam deveriam anexar um texto de advertência, em folheto ou na etiqueta das embalagens, que alertasse sobre a toxicidade desses produtos para abelhas. 

Nesse texto de advertência, era estabelecido que a pulverização aérea estava proibida, assim como a aplicação durante a época de floração e imediatamente antes do florescimento das plantas.  

A especificação por esses períodos se deve ao fato de serem as épocas em que as abelhas costumam visitar as culturas. Quando ocorre a pulverização de agrotóxicos com tiametoxam, as folhas das plantas, assim como o néctar e pólen das flores, podem estar contaminados com o ingrediente ativo.  

No entanto, apesar de definir essas restrições, o Ibama ainda em 2012 publicou a Instrução Normativa nº 1/2012. em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que instituía um período maior para que os agricultores buscassem alternativas ao tiametoxam. 

Esse ato autorizou, excepcionalmente, a pulverização aérea dos produtos com tiametoxam em determinadas culturas, como algodão e cana-de-açúcar, até a finalização do processo de reavaliação ambiental do ingrediente ativo. No entanto, a restrição para a aplicação durante a época de floração foi mantida, independente da tecnologia empregada. 

O processo de Avaliação de Risco Ambiental (ARA) 

Dados da abelha Apis mellifera disponíveis na literatura foram adotados como parâmetros para a ARA do tiametoxam (Créditos: Hans Hillewaert)
Dados da abelha Apis mellifera disponíveis na literatura foram adotados como parâmetros para a ARA do tiametoxam (Créditos: Hans Hillewaert)

Para realizar a reavaliação, o Ibama adotou a técnica de Avaliação de Risco Ambiental (ARA). Esse processo avalia a probabilidade de um efeito ecológico adverso — ou seja, uma mudança que esteja afetando a capacidade funcional de um organismo ou população — ocorrer ou estar ocorrendo como resultado da exposição a um ingrediente ativo.  

No caso da ARA do tiametoxam, o Ibama utilizou a abelha Apis mellifera como base para a avaliação. A escolha se deve ao fato desta espécie ser mundialmente utilizada como organismo-teste representante dos insetos polinizadores e ter ampla distribuição geográfica. Além disso, também tem a biologia bem conhecida e é facilmente criada e mantida em laboratório, fator fundamental para a realização dos testes. 

Por meio da ARA, o Ibama esperava alcançar os seguintes objetivos de proteção gerais (OPGs), definidos na Instrução Normativa nº 2/2017 do Ibama: 

  • Proteger os insetos polinizadores e sua biodiversidade; 
  • Garantir os serviços ecossistêmicos fornecidos por eles, incluindo o serviço de polinização, a produção de produtos da colônia (mel, própolis, cera etc.) e a provisão de recursos genéticos. 

Fases da Avaliação de Risco Ambiental

O método de ARA para abelhas é dividido em até quatro fases, partindo da mais simples até as mais complexas.

O processo começa com a fase 1, de triagem, em que se avalia o pior cenário possível — ou seja, a dose máxima de produto aplicada — e os riscos das abelhas, a nível individual, quando expostas à tal quantidade. Por ser uma etapa inicial, é realizada em laboratório e não considera a influência de fatores ambientais ao ingrediente ativo.  

As demais fases vão refinando a avaliação conforme as variáveis, que foram anteriormente desconsideradas, passam a ser contabilizadas. O foco deixa de ser os efeitos a nível individual e passa a considerar, gradualmente, agrupamentos maiores desses animais (colônias, populações e comunidades).  

Sendo assim, na fase 2, avalia-se os níveis de resíduos do ingrediente ativo em campo. Caso os resultados dessa etapa não sejam o suficiente para descartar a hipótese de risco, parte-se para a fase 3, em que será avaliado o efeito das condições de uso de agrotóxicos, conforme autorizado, ao nível de colônia. 

Se os resultados da fase 3 ainda não permitirem descartar a hipótese de risco, então o processo de avaliação segue para a fase 4, caso haja interesse e viabilidade técnica para tal. Nessa etapa, é realizado o monitoramento do uso de produtos à base da substância química investigada. Para tal, avalia-se estudos de campo, medidas de mitigação, incertezas ou outros aspectos considerados. 

A partir dos resultados dessas etapas, poderá se afirmar, com maior precisão, se realmente existe risco na exposição ao ingrediente ativo. 

A Avaliação de Risco Ambiental do tiametoxam 

A ARA do tiametoxam foi realizada em três fases. Os cálculos de risco da etapa 1 foram feitos para as doses recomendadas de tiametoxam em todas as culturas autorizadas no país.  

Quando aplicável, a exposição das abelhas aos agrotóxicos à base de tiametoxam foi avaliada em dois cenários: dentro e fora da área tratada. No primeiro, avalia-se o cenário de plantio da cultura onde o agrotóxico será diretamente aplicado. Já o segundo é a área adjacente, que não faz parte do cultivo, mas pode ser atingida em decorrência da pulverização do produto na área tratada. 

Os resultados obtidos na fase 1 indicaram potencial risco, dentro da área tratada, em todos os cenários de uso considerados. Sendo assim, a avaliação prosseguiu para a fase 2, na qual foram solicitados estudos de avaliação dos níveis de resíduos de tiametoxam e seu metabólito (produto de degradação do agrotóxico), clotianidina, em condições de campo de acordo com a realidade brasileira. 

Na fase 2, foram avaliados os riscos dentro da área tratada em cenários de pulverização foliar, tratamento de sementes, aplicação dirigida ao solo (esguicho, gotejo, sulco de plantio) ou à planta e rotação de culturas. Para algumas das culturas e modos de aplicação analisados na fase 2, foi necessário prosseguir para a fase 3 da ARA. 

Resultados da Avaliação de Risco Ambiental

Após a fase 3, nos cenários em que as hipóteses de risco foram completamente descartadas, manteve-se a autorização do uso. Para outros casos que mesmo depois dessa etapa não foi possível descartar a hipótese de risco, os modos de aplicação foram desautorizados. 

Fora os casos que foram testados, também foi proibido o uso do tiametoxam para as culturas em que a avaliação não pôde ser refinada (por falta de aporte ou apresentação de resultados) ou não foi possível aplicar a técnica de agrupamento (quando, na falta de dados sobre o nível de resíduo de uma cultura específica, utiliza-se como base o valor de uma cultura pertencente ao mesmo grupo) definida pela IN nº 2/2027.

Como funcionou a restrição de uso do tiametoxam? 

O comunicado do Ibama determinou quais eram os métodos de aplicação autorizados e proibidos. Houve culturas em que a pulverização do tiametoxam seguiu liberada e outras em que o ingrediente ativo foi completamente proibido. 

Para facilitar a compreensão do comunicado, agrupamos as restrições e os modos de aplicação autorizados do tiametoxam nos seguintes tópicos: 

  • Restrição total de uso; 
  • Uso combinado em mais de um modo de aplicação; 
  • Uso em culturas subsequentes; 
  • Métodos de aplicação autorizados e excluídos, divididos por cultura. 

Restrição total de uso do tiametoxam 

A pulverização aérea de agrotóxicos com tiametoxam, seja por aviões ou por drones, está completamente proibida no Brasil (Créditos: Melnikov Dmitriy | Shutterstock)
A pulverização aérea de agrotóxicos com tiametoxam, seja por aviões ou por drones, está completamente proibida no Brasil (Créditos: Melnikov Dmitriy | Shutterstock)

Para algumas culturas, o Ibama proibiu todas as formas de pulverização do tiametoxam. Foram elas: 

  • Batata; 
  • Berinjela; 
  • Cebola; 
  • Citros; 
  • Ervilha; 
  • Eucalipto; 
  • Feijão-vargem; 
  • Palma forrageira; 
  • Pastagens; 
  • Uva. 

Além disso, dois modos de aplicação para produtos com tiametoxam foram proibidos:

  • Pulverização aérea, seja com o uso de aeronaves ou drones;
  • Pulverização terrestre em área total — ou seja, que não é especificamente direcionada ao solo ou às plantas.

Sendo assim, mesmo as culturas que seguiam com o uso de tiametoxam aprovado não poderiam receber pulverização nessas modalidades.  

Uso do tiametoxam combinado em mais de um modo de aplicação 

O uso combinado do tiametoxam em mais de um modo de aplicação, no mesmo ciclo de cultivo e antes da floração, esteve proibido para a maioria das culturas em que o ingrediente ativo segue autorizado. 

As exceções para a regra foram as seguintes culturas, que permitiam a combinação desses modos de aplicação: 

  • Abacaxi: imersão de mudas e esguicho; 
  • Repolho: bandeja de mudas e solo; 
  • Tomate: bandeja de mudas e solo; 
  • Fumo: rega na bandeja, aplicação em canteiro e solo. 

Uso do tiametoxam em culturas subsequentes 

Outra restrição do Ibama para o tiametoxam foi o uso do ingrediente ativo em culturas subsequentes ou seja, espécies vegetais que foram cultivadas em sequência e de forma alternada, conforme a prática da rotação de culturas. 

Casos em que o Ibama autoriza o uso do tiametoxam em culturas subsequentes
Casos em que o Ibama autoriza o uso do tiametoxam em culturas subsequentes

Segundo o instituto, as exceções para esta regra eram os cultivos de soja e amendoim. Nestes casos, o uso do tiametoxam era autorizado quando as próximas culturas a serem cultivadas fossem: 

  • Algodão; 
  • Arroz; 
  • Girassol; 
  • Milho; 
  • Sorgo; 
  • Trigo. 

Modos de aplicação e culturas em que o uso do tiametoxam era autorizado 

O milho é uma das culturas em que o tratamento de semente com o uso de tiametoxam segue autorizado (Créditos: Shutterstock)
O milho é uma das culturas em que o tratamento de semente com o uso de tiametoxam seguia autorizado (Créditos: Shutterstock)

O comunicado do Ibama especificou os modos de aplicação e as culturas em que o tiametoxam seguiria com o uso autorizado.  

De modo geral, os métodos que seguiam aceitos eram a aplicação em solo de forma localizada e o tratamento de sementes (aplicação de agrotóxicos em sementes).

Sendo assim, para facilitar a compreensão, agrupamos as culturas que ainda autorizavam o uso de tiametoxam em dois grupos:

  1. Culturas com autorização para receber a aplicação do tiametoxam em solo;
  2. Culturas com autorização para receber tratamento de sementes com tiametoxam.

No texto abaixo, você confere quais eram elas e as doses máximas anteriormente permitidas.

Aplicação em solo

Segundo o Ibama, sete culturas podiam receber aplicações em solo de agrotóxicos à base de tiametoxam. Confira as modalidades e doses máximas abaixo:

  • Abobrinha: aplicação em solo (esguicho ou gotejo) por uma única vez na dose máxima de 150 g de i.a/ha, até 3 dias após a emergência da cultura (BBCH 11-12);
  • Café: aplicação no solo por esguicho (drench), por uma única vez, em até 270 Dias Antes do Florescimento (DAF) (BBCH 71-76) com dose máxima de 300 g de i.a./ha e 0,18 g de i.a/planta, simultaneamente;
  • Cana-de-açúcar:
    • Aplicação no solo (sulco em cana-planta e drench em cana-soca); 
    • Aplicação única no sulco de plantio até a dose de 352,5 g de i.a/ha (cana-planta) ou até a dose máxima de 282 g de i.a/ha via jato dirigido à base da soqueira (cana-soca); 
    • Aplicação no solo (drench) a partir de 35 e até 50 dias após a colheita/corte. As aplicações não dirigidas ou em área total (terrestre ou aérea) não estão contempladas nesses cenários;
  • Melancia: aplicação no solo (esguicho ou gotejo), por uma única vez, até 3 dias após a emergência da cultura (41 DAF, BBCH 11-12) e a dose máxima de 150 g de i.a/ha;
  • Melão: aplicação no solo (esguicho), logo após a emergência, por uma única vez, até 19 DAF (BBCH 12-13) e dose máxima de 160 g de i.a/ha;
  • Pepino: aplicação no solo (esguicho ou gotejo), por uma única vez, até 3 dias após a emergência da cultura (41 DAF, BBCH 11-12) e dose máxima de 150 g de i.a/ha;
  • Tomate: uma aplicação na bandeja de mudas (até 6 mg de i.a./planta) e outra por esguicho, 14 dias após o transplantio (até 4 mg de i.a./planta), com a última ocorrendo até 17 DAF (BBCH 15-17). 

Tratamento de sementes

O Ibama autorizou que dez culturas recebessem tratamento de sementes com aplicação de tiametoxam. Confira abaixo as doses máximas até então permitidas:

  • Algodão: dose máxima de 210 g de i.a./100 kg de sementes, equivalente a 31,5 g de i.a./ha;
  • Amendoim: dose máxima de 70 g de i.a./100 kg de sementes, equivalente a 70 g de i.a./ha;
  • Arroz: dose máxima de 75,6 g de i.a/100 kg de sementes, equivalente a 75,6 g de i.a./ha;
  • Cevada: dose máxima de 24,5 g de i.a/100 kg de sementes, equivalente a 29,4 g de i.a./ha;
  • Feijão: dose máxima de 79 g de i.a/100 kg de sementes, equivalente a 39,5 g de i.a./ha;
  • Girassol: dose máxima de 350 g de i.a./100 kg de sementes, equivalente a 14 g de i.a./ha;
  • Milho: dose máxima de 60 g de i.a./ha, equivalente a 60 g de i.a./60.000 sementes;
  • Soja: dose máxima de 87,5 g de i.a/100 kg de sementes, equivalente a 43,75 g de i.a./ha;
  • Sorgo: dose máxima de 105 g de i.a/100 kg de sementes, equivalente a 8,4 g de i.a./ha;
  • Trigo: dose máxima de 49 g de i.a/100 kg de sementes, equivalente a 73,5 g de i.a./ha. 

Quais foram as mudanças estabelecidas pelo Ibama para rótulos e bulas de produtos à base de tiametoxam? 

Além das restrições para a aplicação do tiametoxam no Brasil, o comunicado do Ibama determinou que os fabricantes dos agrotóxicos deveriam realizar mudanças nos rótulos e bulas de produtos à base do ingrediente ativo. 

Orientações para mitigação de riscos

A primeira das mudanças era a inclusão de orientações para mitigação dos riscos às abelhas e outros insetos polinizadores. Essa informação, no Comunicado D.O.U  nº 139/2012, já havia sido solicitada como folheto complementar ou etiqueta para as embalagens de agrotóxicos com tiametoxam.

Nas diretrizes publicadas em 2024, no entanto, o Ibama estabeleceu que as orientações deveriam estar presentes na coluna esquerda do rótulo e da bula, no campo destinado aos “Cuidados de proteção ao meio ambiente”. 

Para agrotóxicos à base de tiametoxam que poderiam ser utilizados para tratamento de sementes, o Ibama também determinou que na bula fossem incluídas medidas para mitigação dos riscos decorrentes da emissão de poeira durante a semeadura das culturas. Essa informação também deveria estar no campo “Cuidados de proteção ao meio ambiente”. 

Recomendações específicas por cultura

Ainda nas bulas, caso os agrotóxicos fossem indicados para as seguintes culturas, era necessário incluir as próximas recomendações: 

  • Abacaxi (imersão de mudas): indicar a dose de i.a. por planta;
  • Alface ou repolho: inserir a recomendação “Não aplicar o produto em áreas destinadas à produção de sementes. Somente aplicar o produto em cultivos em que a colheita ocorra antes do florescimento ou se os botões florais forem removidos durante o cultivo”; 
  • Fumo: inserir a recomendação “Não utilizar o produto para áreas destinadas à produção de sementes, exceto para plantas mantidas em estufas ou cultivos protegidos equipados com tela que não permita a passagem de polinizadores, durante todo o ciclo de vida. É obrigatória a realização do processo de desponte (remoção dos botões florais) em cultivos em que houve aplicação do produto”; 
  • Plantas ornamentais, crisântemo, morango ou pimentão: inserir a recomendação “O produto somente deve ser utilizado em estufas ou cultivos protegidos equipados com tela que não permita a passagem de polinizadores, durante todo o ciclo de vida. Não aplicar o produto em cultivos de campo aberto”. 

Quando as mudanças relacionadas ao uso do tiametoxam foram válidas? 

As medidas de restrição de uso do tiametoxam estiveram em vigência de 22 de fevereiro de 2024, data em que foi publicado o comunicado do Ibama, até final de abril do mesmo ano.

As normas foram suspensas após decisões de varas federais no Distrito Federal e Rio Grande do Sul A primeira foi publicada no dia 22 de abril e a segunda no  dia 24 de abril.

Na decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, do Distrito Federal, o desembargador Rafael Paulo Soares Pinto argumenta que segundo a  Lei 14.785/2023, é o Mapa que tem a autoridade para adotar medidas de reavaliação de defensivos agrícolas.

Além disso, de acordo com o relator, a restrição de uso de um produto já registrado, como o tiametoxam, deveria ser acompanhada de um plano fitossanitário de possíveis substituições para o produto, o que não foi realizado.

A decisão da 9ª Federal de Porto Alegre, do TRF da 4ª região, determinada pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, também foi baseada nesse mesmo ponto — a de que o Ibama não pode, sozinho, determinar regras que afetem a agricultura nacional. Segundo a magistrada, a decisão de restrição de uso do tiametoxam deve ser tomada de forma coordenada pelo Ibama com o Mapa e a Anvisa.

Qual é a importância do receituário agronômico em relação às novas restrições de uso do tiametoxam? 

Independente das restrições de uso do tiametoxam terem sido suspensas, o receituário agronômico segue como um documento de extrema importância para a aplicação de agrotóxicos à base do ingrediente ativo. Obrigatório por lei para qualquer venda de agrotóxico, a prescrição somente pode ser emitida por um profissional legal e tecnicamente habilitado a recomendar a aplicação do produto. 

Dessa forma, como o receituário agronômico é o ponto de partida para a pulverização de um agrotóxico, é fundamental que as informações presentes no documento estejam de acordo com as orientações de uso recomendadas pelos órgãos competentes e fabricantes. 

Assim, as orientações técnicas dispostas no receituário estarão de acordo com exigências da lei e, consequentemente, a pulverização nas culturas será realizada de forma a minimizar os riscos às abelhas e outros insetos polinizadores. 

Além disso, devemos lembrar que a receita agronômica também é um importante documento para a fiscalização de uso dos agrotóxicos no Brasil. Logo, é um instrumento fundamental para os órgãos competentes avaliarem como está sendo o uso do tiametoxam nas lavouras brasileiras. 

O próprio parecer técnico da reavaliação ambiental do tiametoxam deixa isso claro: 

“(…) Mostra-se imprescindível que os receituários agronômicos devam possuir orientações e recomendações técnicas que garantam a exequibilidade das medidas de mitigação dos riscos às abelhas, de maneira que eventuais fiscalizações possam ter maior efetividade quanto à verificação do cumprimento das providências adotadas”. 

Conclusão 

Neste artigo, explicamos o contexto, o processo e as razões do Ibama ter restringido o uso do tiametoxam, utilizado como ingrediente ativo na composição de agrotóxicos inseticidas.

As mudanças, publicadas em comunicado no D.O.U de 22 de fevereiro de 2024, foram estabelecidas após a conclusão da reavaliação ambiental do tiametoxam. O processo foi solicitado devido a evidências de que o ingrediente ativo era prejudicial às abelhas e outros insetos polinizadores, essenciais para a agricultura e para o equilíbrio do meio ambiente.

As novas regras de uso do tiametoxam estiveram em vigência do dia 22 de fevereiro de 2024, data da publicação do comunicado, até meados do fim de abril, quando a Justiça Federal as suspendeu. Desde então, os produtos com o ingrediente voltaram a ser comercializados e utilizados conforme as regras anteriores.

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Julie Tsukada

Jornalista e Analista de Conteúdo no Conexa, hub de inovação da Aliare.

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